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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a Unidade Itinerante de Atendimento ao Eleitor e estabelece procedimentos de atendimento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso IV. Capitulo II, Titulo I, de seu
Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de um atendimento mais eficaz aos eleitores desta Capital através da emissão imediata do Titulo Eleitoral;


CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 1°, Parágrafo Único, da Resolução TSE n° 20.132 de 19 03.1998;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Unidade Itinerante de Atendimento ao Eleitor, na Cidade de Manaus, que ficará subordinada a Secretaria de Tecnologia de Informação deste Regional e vinculada a Secretaria de Atendimento ao Eleitor da Coordenadoria de Logistica - CLOGI.

Art. 2º. Além dos procedimentos previstos na Resolução do TSE n° 21.538, de 14.10.2003, compete à Unidade Ifinerante de Atendimento ao Eleitor:

a) Efetuar alistamento, transferência, revisão e segunda via dos dados dos P: eleitores domiciliados na cidade de Manaus, através do processamento eletrônico de dados:

b) Imprimir o Requerimento de Alistamento Eleitoral — RAE, Protocolo de Entrega do Titulo de Eleitor — PETE e Titulo de Eleitor;

c) Expedir certidões de Quitação Eleitoral;

d) Emitir de Guia de Recolhimento da União — GRU, referente à multa eleitoral, e orientação quanto ao pagamento e regularização da situação junto ao respectivo Cartório Eleitoral;

Art. 3º. A Unidade Itinerante de Atendimento ao Eleitor deverá realizar prévia consulta no Cadastro Nacional de Eleitores — CNE, objetivando verificar a situação eleitoral do requerente e a duplicidade das inscrições.

§ 1º. Após a realização de consulta ao CNE, encontrando-se o requerente em situação regular e de posse dos documentos exigidos pela legislação, serão os seus dados digitados em terminal de computador, sendo emitida em seguida, copia do RAE — Requerimento de Alistamento Eleitoral para ser conferido e assinado pelo requerente.

§ 2º. Uma vez conferida a assinatura no RAE, será impresso o Titulo Eleitoral, conforme Portaria n°. 008/2006 da Presidência do TRE-AM.

§ 3º. O Titulo Eleitoral será entregue ao eleitor, mediante assinatura do PETE, na presença de servidor da Justiça Eleitoral.

Art. 4º. Os RAEs e PETEs referentes aos eleitores atendidos deverão ser organizados, conferidos e encaminhados aos respectivos Cartórios Eleitorais.

Art. 5º. Os Cartórios Eleitorais, após o recebimento do movimento, deverão proceder aos atos cartorários previstos na Res. TSE n° 21.538/2003.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Presidente

Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, Vice-presidente

Dr. MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA

Dr. VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES

Dr. VASCO PEREIRA DO AMARAL

Dr. MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA

Dr. MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR Procurador Regional Eleitoral