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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a Resolução TRE-AM Nº 014/2009 que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 2010 a 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em face do disposto na Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os incisos do Art. 2º da Resolução Nº 014/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

I – Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal;

II – Coordenadoria de Controle Interno;

III – Coordenadoria de Supervisão e Orientação;

IV – Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

V – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – Secretaria Judiciária;

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO, Presidenta

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Magistrado

Dr. VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Magistrado

Dr. MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Juiz Federal

Dr. MARIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA, Juiz Jurista

Dr. VASCO PEREIRA DO AMARAL, Juiz Jurista 

Dr. EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral .

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº191 , de 25.10.2011, p. 10-11.