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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a criação do Centro de Memória Eleitoral do Amazonas, a regulamentação de seu funcionamento e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Memória Eleitoral do Amazonas – CMEL-AM, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas.

Art. 2º. O CMEL-AM terá um coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, com a atribuição, não remunerada e honorífica, de promover e auxiliar a sua implantação, administração e funcionamento.

Art. 3º. Contará também o Centro de Memória Eleitoral do Amazonas com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral que o Presidente do Tribunal designar e sem ônus para o erário, tendo em vista tratar-se de tema cultural de relevante interesse público.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO. Presentes

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza de Direito JOANA DOS SANTOS MEIRELLES, Membro

Juiz de Direito VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES, Membro

Juiz Federal MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, Membro

Juiz Jurista MARIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA, Membro

Juiz Jurista VASCO PEREIRA DO AMARAL, Membro

Procurador EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº X088, de 23.05.2011, p. 8-9.