
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, a padronização de modelos de documentos relacionados à gestão de mesários, e a inclusão de capítulo específico no Manual de Procedimentos Cartorários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, V, VIII e XII, do Regimento Interno deste Tribunal, e pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos, racionalização de rotinas cartorárias e fortalecimento da segurança jurídica na gestão de mesários;
CONSIDERANDO a evolução funcional do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, concebido para concentrar, de forma integrada, todas as etapas relacionadas à convocação, acompanhamento e certificação do serviço eleitoral prestado por mesários;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo SEI n.º 0012816-27.2025.6.04.0031,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a utilização obrigatória do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, em conjunto com o Módulo Convocação do Sistema ELO, por todas as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, para o registro, a gestão e o acompanhamento das informações relativas aos mesários.
Art. 2º A utilização do Sistema SIMBA abrangerá, no mínimo, as seguintes etapas e procedimentos:
I - convocação, nomeação e voluntariado de mesários;
II - treinamento, dispensa e substituição;
III - publicação de editais e comunicações oficiais;
IV - registro de ausências e respectivas justificativas;
V - emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) e demais declarações correlatas.
Art. 3º Os modelos de documentos relacionados à gestão de mesários serão elaborados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM, observadas as regras de negócio e as funcionalidades do Sistema SIMBA.
§ 1º Os modelos elaborados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM deverão conter todas as informações necessárias à validade, eficácia e adequada instrução dos atos administrativos, em conformidade com as diretrizes legais, regulamentares e normativas aplicáveis.
§ 2º Os modelos de que trata este artigo integrarão o Manual de Procedimentos Cartorários, no campo próprio destinado ao Sistema SIMBA, constituindo padrões institucionais de uso obrigatório pelas Zonas Eleitorais.
§ 3º Após a elaboração e validação pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM, os modelos serão formalmente informados à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, para fins de inclusão, parametrização e disponibilização no Sistema SIMBA.
§ 4º É vedada a utilização de quaisquer outros modelos de documentos relacionados à gestão de mesários que não aqueles constantes do Manual de Procedimentos Cartorários e implementados no Sistema SIMBA, salvo autorização expressa da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Deverá ser incluído no Manual de Procedimentos Cartorários capítulo específico destinado a disciplinar:
I - o fluxo de utilização do Sistema SIMBA;
II - os procedimentos padronizados de gestão de mesários;
III - as responsabilidades das Zonas Eleitorais quanto à correta alimentação e atualização das informações no sistema.
Art. 5º A aplicação deste Provimento observará, em todas as fases, as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 6º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM orientar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento, podendo expedir atos complementares e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 19 de fevereiro de 2026.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 31, de 23/02/2026, pp. 3-4.

