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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, a padronização de modelos de documentos relacionados à gestão de mesários, e a inclusão de capítulo específico no Manual de Procedimentos Cartorários, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, V, VIII e XII, do Regimento Interno deste Tribunal, e pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos, racionalização de rotinas cartorárias e fortalecimento da segurança jurídica na gestão de mesários;

CONSIDERANDO a evolução funcional do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, concebido para concentrar, de forma integrada, todas as etapas relacionadas à convocação, acompanhamento e certificação do serviço eleitoral prestado por mesários;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo SEI n.º 0012816-27.2025.6.04.0031,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a utilização obrigatória do Sistema SIMBA - Sistema de Mesários Baré, em conjunto com o Módulo Convocação do Sistema ELO, por todas as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, para o registro, a gestão e o acompanhamento das informações relativas aos mesários.

Art. 2º A utilização do Sistema SIMBA abrangerá, no mínimo, as seguintes etapas e procedimentos:

I - convocação, nomeação e voluntariado de mesários;

II - treinamento, dispensa e substituição;

III - publicação de editais e comunicações oficiais;

IV - registro de ausências e respectivas justificativas;

V - emissão da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) e demais declarações correlatas.

Art. 3º Os modelos de documentos relacionados à gestão de mesários serão elaborados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM, observadas as regras de negócio e as funcionalidades do Sistema SIMBA.

§ 1º Os modelos elaborados pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM deverão conter todas as informações necessárias à validade, eficácia e adequada instrução dos atos administrativos, em conformidade com as diretrizes legais, regulamentares e normativas aplicáveis.

§ 2º Os modelos de que trata este artigo integrarão o Manual de Procedimentos Cartorários, no campo próprio destinado ao Sistema SIMBA, constituindo padrões institucionais de uso obrigatório pelas Zonas Eleitorais.

§ 3º Após a elaboração e validação pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM, os modelos serão formalmente informados à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, para fins de inclusão, parametrização e disponibilização no Sistema SIMBA.

§ 4º É vedada a utilização de quaisquer outros modelos de documentos relacionados à gestão de mesários que não aqueles constantes do Manual de Procedimentos Cartorários e implementados no Sistema SIMBA, salvo autorização expressa da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Deverá ser incluído no Manual de Procedimentos Cartorários capítulo específico destinado a disciplinar:

I - o fluxo de utilização do Sistema SIMBA;

II - os procedimentos padronizados de gestão de mesários;

III - as responsabilidades das Zonas Eleitorais quanto à correta alimentação e atualização das informações no sistema.

Art. 5º A aplicação deste Provimento observará, em todas as fases, as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Art. 6º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas - CRE/AM orientar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento deste Provimento, podendo expedir atos complementares e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus(AM), 19 de fevereiro de 2026.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 31, de 23/02/2026, pp. 3-4.

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