
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2025
Substitui a presidência da Inspeção de Ciclo que ocorrerá no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, município de Itacoatiara-AM, na modalidade presencial, no período de 19/05/2025 a 22/05/2025, pela Magistrada Anagali Marcon Bertazzo.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de inspeções de ciclo para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 013/2025;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 014/2025;
CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE/AM nº 001/2021,
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR a presidência da INSPEÇÃO DE CICLO que ocorrerá no Cartório da 03ª Zona Eleitoral, município de Itacoatiara-AM, na modalidade presencial, no período de 19/05/2025 a 22/05/2025, pela Magistrada ANAGALI MARCON BERTAZZO.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 16 de maio de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 89, de 19/05/2025, p. 7.