Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 25, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a redação dos arts. 2º e 3º do Provimento CRE/TRE-AM n. 07/2018, que dispõe das atribuições dos postos de atendimento definitivos.
A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 7º e 8º, incisos II e X, da Resolução-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II e XII, do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução-TSE n. 23.539, de 07 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor; CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento CRE-AM n. 07, de 07 de março de 2018, que estabelece as atribuições dos postos de atendimento definitivos e as dos respectivos servidores responsáveis no âmbito;
CONSIDERANDO que o Provimento CRE/AM n. 13, de 12 de maio de 2022, revogou o Provimento nº 07, de 15 de fevereiro de 2012, relativo à utilização do sistema SIOCREZ;
CONSIDERANDO o advento da Resolução TSE n. 23.596/2019 que instituiu o novo sistema de filiação partidária (FILIA);
CONSIDERANDO a instituição do sistema Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral promovida pela Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, e, ainda, pela Portaria TSE n. 344/2019, que tornou obrigatória a utilização do referido sistema para a tramitação de ações de competência das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a implantação do referido sistema no âmbito do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Amazonas, nos termos das Portarias TRE/AM n. 368/2019 e n. 696/2019; CONSIDERANDO, a conclusão da migração dos processos físicos do Sistema de Acompanhamento de Documento e Processos (SADP) para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das Zonas Eleitorais do Amazonas;
CONSIDERANDO, por fim, o advento de novo normativo acerca da designação de oficial de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, agora estatuído pela Resolução TRE/AM n. 29/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Provimento CRE-AM n. 07, de 07 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º [...]
V - protocolar e encaminhar ao cartório os documentos que sejam destinados à sede da zona eleitoral à qual se vincula
[...]
§1º Os serviços de natureza jurisdicional serão prestados exclusivamente na sede da zona eleitoral, sem embargo do(a) servidor(a) lotado(a) no posto de atendimento atuar, remotamente, nos processos judiciais eletrônicos (PJe) em tramitação na sede da zona eleitoral.
[...]
Art. 3º [...]
[...]
XXV - auxiliar o(a) chefe de cartório, quando solicitado, na tramitação dos processos administrativos e judiciais eletrônicos na plataforma PJe da respectiva zona eleitoral;
[...]
XXVII - acessar diariamente o sistema eletrônico onde tramitam os expedientes administrativos; [...]
§1º Não serão recebidos expedientes judiciais em meio físico, devendo o interessado ser informado da obrigatoriedade de protocolização de sua demanda no sistema PJe, por meio de advogado, ou, em caso de impossibilidade, diretamente na sede da zona eleitoral.
[...]
§4º A designação de oficiais de justiça ad hoc, para cumprimento de mandados, dentre servidores lotados no posto de atendimento definitivo deverá ocorrer nos termos da Resolução TRE/AM n. 29/2022."
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°180, de 30.09.2022, p.5-6.