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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 28, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2009,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

 CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE-AM nº 26/2020, que determinou a realização de Correição no Cartório da 7ª Zona Eleitoral de Codajás-AM;

CONSIDERANDO o Provimento CRE/TRE-AM nº 27/2020, que determinou a realização de Correição no Cartório da 67ª Zona Eleitoral de Apuí-AM;

 CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais estarão envolvidos com as atividades de diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO as dificuldades com transporte nesse período do ano, ampliadas sobremaneira em razão da pandemia de covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades em estabelecer nova data para as Correições até o início do recesso do Poder Judiciário,

 RESOLVE:

 Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Provimento CRE/TRE-AM nº 26/2020 e o Provimento CRE/TREAM nº 27/2020.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

 Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 237, de 07.12.2020, p. 2-3.