Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 27, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009,

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 03/2020-CRE/TRE/AM, que alterou parcialmente o  Provimento nº 22/2019-CRE-TRE/AM;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 67ª Zona Eleitoral, município de Apuí-AM, no período de 08 a 10 de dezembro, incluído o deslocamento,  a ser presidida pela Des. Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes, auxiliada pelos servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Olívia Eliane Lima da Silva e Adriano Bezerra Correa.

 Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Manaus, 23 de novembro de 2020.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 229, de 25.11.2020, p. 3.