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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 22, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º,  e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 caput de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o período e a equipe designada para a realização da correição, previstos no Provimento nº 20/2020-CRE/TRE/AM; CONSIDERANDO que a alteração não afetará o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data para a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cahoeira-AM, para o período de 11 a 16 de outubro, incluído o deslocamento, a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pelos servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Mayara Santos Santos, Melissa Lavareda Ramos Nogueira e Olívia Eliane Lima da Silva.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se. 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral  

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 186, de 02.10.2020, p. 5.

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