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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 20, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o período previsto no Provimento nº 08/2020CRE/TRE/AM;

CONSIDERANDO que a alteração não afetará o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data para a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cahoeira-AM, para o período de 11 a 15 de outubro, incluído o deslocamento,  a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pela Desembargadora Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes e  pelos servidores: Adriano Bezerra Correa,  Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Mayara Santos Santos, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 176, de 18.09.2020, p. 6.