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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 18/2020-CRE-TRE-AM;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR a servidora Olívia Eliane Lima da Silva na equipe que participará da Correição no Cartório da 43ª Zona Eleitoral, Município de Nhamundá.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 169, de 09.09.2020, p. 4.