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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 10, DE 22 DE JULHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM, alterado parcialmente pelo Provimento nº 03/2020CRE/TRE/AM;

CONSIDERANDO as constantes alterações nas datas dos vôos com destino a São Gabriel da Cachoeira-AM, ocasionadas pela pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º  TRANSFERIR a realização da CORREIÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cahoeira-AM, para o período de 11 a 15 de outubro de 2020, incluído o deslocamento,  a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pela Desembargadora Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes e pelos servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva, Aline Said Pessoa do Ó Silva e Adriano Bezerra Correa.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Provimento nº 08/2020-CRE/TRE/AM.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 138, de 24.07.2020, p. 6-7.