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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 08, DE 20 DE JULHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o cronograma previsto no Provimento nº 07/2020CRE/TRE/AM;

CONSIDERANDO que a alteração não afetará o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a data para a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 19ª Zona Eleitoral, município de São Gabriel da Cahoeira-AM, para o período de 09 a 13 de agosto, incluído o deslocamento, a ser presidida pelo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, Corregedor Regional Eleitoral, auxiliado pela Des. Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes e pelos servidores: Aline Said Pessoa do Ó Silva, Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e Adriano Bezerra Correa.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 135, de 21.07.2020, p. 5-6.