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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 06, DE 06 DE JULHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento nº 22/2019-CRE-TRE-AM;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 03/2020-CRE/TRE/AM, que alterou parcialmente o  Provimento nº 22/2019-CRE-TRE/AM;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 401/2020, que autoriza viagens a serviço,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 56ª Zona Eleitoral, município de Iranduba, no período de 29 a 31 de julho, a ser executada pelos servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Edilene Santos de Resende e Olívia Eliane Lima da Silva.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da Inspeção, para que a Comissão apresente relatório circunstanciado do procedimento realizado, nos termos do parágrafo único do art. 56 da RES. TSE 21.538/2003.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 126, de 08.07.2020, p. 7-8.