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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

RETIFICA o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais, durante o processo de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos II e X, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II e XII, do Regimento Interno do TREAM, de 31 de março de 2008; e pelo art. 19 da Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução TREAM n.º 16, de 18 de novembro de 2016, que disciplina os procedimentos para a realização dos serviços ordinários de atendimento, mediante a coleta de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 1  CGE, de 19 de fevereiro de 2019, mediante alteração promovida pelo Provimento n.º 003  CGE, que aprovou as localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado no Estado do Amazonas, com coleta de dados biométricos, na etapa 20192020;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/AM nº 12/2019, que autoriza a revisão do eleitorado e estabelece o período da revisão eleitoral no municípios de Canutama/AM, Tefé/AM, Atalaia do Norte/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Anori/AM, Manicoré/AM, Uarini/AM, Barreirinha/AM, Codajás/AM, Humaitá/AM, Lábrea/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Boca do Acre/AM, Maués/AM, Borba/AM e Eirunepé/AM;

CONSIDERANDO que compete às corregedorias regionais eleitorais, a supervisão, orientação e fiscalização dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral, nos termos do que dispõe o artigo 88, da Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, c/c a Resolução TSE n.º 23.440, de 19 de março de 2015;

CONSIDERANDO, a necessidade de tornar públicos os prazos que deverão ser observados na execução das atividades, objeto do processo revisional;

CONSIDERANDO, a necessidade de retificar o cronograma de trabalho contido no Provimento CRE/AM n. 21/2019

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o NOVO cronograma de trabalho, referente à quarta etapa, compreendida no período de 25 de novembro a 06 de março de 2019, do projeto revisão eleitoral com coleta de dados biométricos, biênio 2019/2020, nos termos da Res. TREAM n. 12/2019, de 13 de novembro de 2019:

 

CRONOGRAMA DE TRABALHO 

Data

Atividade

 

19 de novembro de 2019

(terça-feira)

Último dia para publicação do edital de convocação dos eleitores para comparecimento à Revisão de Eleitorado.

PS. Remetendo­-se o edital até às 10 horas, sua publicação

ocorrerá no dia útil seguinte; caso remeta-­se após às 10 horas, sua publicação só se efetivará no dia subsequente.

PS. A publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início dos trabalhos revisionais.

25 de novembro de 2019

(segunda­-feira)

Início do prazo para os eleitores apresentarem- se à Revisão.

06 de março de 2020

(sexta-­feira)

Último dia para os eleitores apresentarem- se à Revisão.

13 de março de 2020

(sexta-feira)

Último dia para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitortal (RAE) recebidos (lotes).

20 de março de 2020

(sexta-­feira)

Vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral

PS. O membro ministerial deverá pronunciar-­se no prazo máximo de 5 (cinco) dias

31 de março de 2020

(terça-­feira)

Prazo final para PROLAÇÃO DA SENTENÇA de cancelamento das inscrições pelo Juiz Eleitoral

 

(Art. 74º da Res. TSE nº 21.538/2003)

02 de abril de 2020

(quinta-­feira)

Prazo final para PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA no DJE/AM

 

 

17 de abril de 2020

(sexta­-feira)

Prazo final para encaminhamento dos autos à CRE/AM, com RELATÓRIO FINAL, inclusive com relação, se for o caso, dos eleitores com recurso interposto ao TRE/AM.

 

(Art. 75 da Res. TSE n. 21.538/2003)

27 de abril de 2020

(segunda-­feira)

Data limite para homologação, do Relatório Final, pelo TRE/AM, conforme Provimento CGE n. 1/2019.

 

 

30 de abril de 2020

(quinta­-feira)

Data limite para o Cartório eleitoral efetivar o cancelamento das inscrições eleitorais, relacionadas na sentença do Juiz Eleitoral e homologadas pelo TRE/AM, com o lançamento do ASE 469 no cadastro eleitoral.

 

PS. A Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar – SEPC/CSORI/CRE­AM comunicará, imediatamente ao(s) Cartório(s) Eleitoral(is), em ocorrendo a homologação do

. Relatório Final pelo TRE/AM.

 

 Art. 2º. Os casos omissos e eventuais intercorrências que inviabilizem o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos neste provimento serão apreciados e decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Provimento ensejará apuração de responsabilidade disciplinar.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência às Zonas Eleitorais envolvidas. Publique-se e cumpra-se.

 

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 040, de 27.02.2020, p. 4-6.