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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 03, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a padronização das rotinas para recebimento e processamento de Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE - com coleta de dados biométricos, e respectiva supervisão no Atendimento Ordinário e Revisões de Eleitorado.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY, Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos II e X, da Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II e XII, do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008; e pelo art. 19 da Resolução-TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015; e

 CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-AM nº 16, de 18 de novembro de 2016, que disciplina os procedimentos para a realização dos serviços ordinários de atendimento, mediante a coleta de dados biométricos do eleitor, nos municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 3 - CGE, de 19 de fevereiro de 2019, que aprova as localidades a serem submetidas à revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos, do Programa de Identificação Biométrica, etapa 2019-2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §3º, da Resolução-TSE nº 23.440/2015, que faculta a impressão do Requerimento de Alistamento Eleitoral  RAE nos serviços ordinários de alistamento eleitoral com coleta de dados biométricos e nas revisões de eleitorado;

CONSIDERANDO, que compete às corregedorias regionais eleitorais, a supervisão, orientação e fiscalização dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral, nos termos do que dispõe o artigo 88, da Resolução TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO, finalmente, que compete às corregedorias regionais eleitorais a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na Resolução TSE n. 23.440, de 19 de março de 2015, respectivamente,

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este provimento dispõe sobre a padronização das rotinas para processamento de Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE - com coleta de dados biométricos e respectiva supervisão, fiscalização e orientação tanto no atendimento ordinário, como nas revisões de eleitorados ocorridas em cumprimento ao Provimento n. 03/2019  CGE.

Art. 2º Em razão do papel desempenhado pela Corregedoria no tocante ao acompanhamento da regularidade dos trabalhos relacionados com a biometria ordinária e aquela de caráter revisional, o Corregedor designará supervisores, preferencialmente, dentre os servidores lotados na Corregedoria, com atribuições delimitadas no âmbito deste provimento.

COLETA DE DADOS BIOGRÁFICOS E BIOMÉTRICOS

Art. 3º A coleta de dados biométricos será precedida do preenchimento dos dados biográficos do alistando no Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, observadas as orientações contidas neste Provimento.

§ 1º Para a coleta dos dados biográficos, o eleitor deverá apresentar documentação de identificação que permita a sua identificação de forma incontroversa e da qual se extraia o nome, filiação, origem e número do documento de identificação, e sempre que possível o número do Cadastro de Pessoa Física-CPF, do alistando.

§ 2º Os dados biométricos a serem coletados no atendimento do alistando serão as impressões digitais de todos os dedos, ressalvada impossibilidade física momentânea ou definitiva, a sua fotografia e a sua assinatura colhida digitalmente.

§ 3º Para a coleta de foto e digitais, referidas pelo §2º deste artigo, o atendente observará as instruções constantes do Anexo I deste Provimento.

Art. 4º Será dispensada a impressão do RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoral, considerando-se emitido o requerimento com a respectiva visualização em tela, ressalvadas as hipóteses descritas no inciso II do artigo 5º deste instrumento.

§ 1º. Previamente à gravação dos dados inseridos no RAE, o atendente deverá garantir sua visualização ao requerente.

§ 2º. No caso do alistando não ser alfabetizado ou apresentar dificuldades visuais, o atendente procederá, em alto e bom som, a leitura do nome completo do requerente, da filiação, da data de nascimento, do local de nascimento, do telefone e do local de votação, a ser confirmado ou solicitada sua correção.

Art. 5º A formalização da apreciação e decisão pela autoridade judiciária ocorrerá por intermédio dos seguintes documentos:

I - Relatório coletivo de RAE's, no caso dos requerimentos aptos ao deferimento;

II - RAE individualizado, no caso dos requerimentos passíveis de indeferimento ou que necessitem de eventuais diligências.

Parágrafo único. A periodicidade e a forma de geração dos relatórios para deferimento coletivo de RAE ficará a critério da autoridade judiciária competente, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para fechamento do respectivo lote.

Art. 6º A retenção de cópias de documentos do alistando ocorrerá somente em caráter excepcional, caso venha a se mostrar indispensável à instrução do requerimento sobre o qual haja dúvidas a respeito dos requisitos legais para efetivação da operação.

Art. 7º Os Protocolos de Entrega de Título Eleitoral  PETE - serão arquivados juntamente com os documentos mencionados no art. 5º deste instrumento.

ATENDIMENTO ORDINÁRIO

Art. 8º As zonas eleitorais com cadastramento biométrico implantado de maneira ordinária, conforme previsto na Res. TSE n. 23.440/2015, deverão promover com apoio da Assessoria de Comunicação do TRE/AM, medidas que estimulem o comparecimento do eleitorado, observadas as metas estabelecidas pela Administração deste Tribunal, abrangendo:

I - Divulgação do atendimento ordinário junto aos órgãos públicos, empresas, escolas rádios, jornais locais, redes sociais e agremiações religiosas, utilizando para tanto os canais de comunicação existentes na localidade;

II - Solicitação e confecção de material de divulgação adequado à realidade do Município promovendo a sua disseminação em locais de amplo acesso ao público;

Parágrafo único. A Corregedoria, com base nos relatórios apresentados por seus supervisores, poderá solicitar à zona eleitoral determinar ações que visem estimular o comparecimento dos alistandos.

DAS REVISÕES DE ELEITORADO

Art. 9º Determinada a realização de revisão de eleitorado, os serviços relativos ao cadastramento biométrico terão prioridade no desenvolvimento das atividades cartorárias.

§ 1º Na hipótese de formação de filas ou a fim de garantir a capacidade plena de atendimento, todos os servidores deverão atuar no atendimento aos eleitores e serviços correlacionados, sempre que solicitado pelos Supervisores da CRE-AM ou pelo Chefe de Cartório.

§ 2º Durante a realização da Revisão de Eleitorado é cabível, após consulta à Corregedoria e desde que imprescindível à garantia da prioridade estabelecida no caput, o sobrestamento de trâmite processual, à exceção dos processos que importem em cassação ou inelegibilidade, bem como daqueles incluídos na Meta 2 do CNJ (processos antigos).

§ 3º A Corregedoria deverá ser comunicada de imediato, caso não observada a regra do § 1º, deste artigo, para apuração de responsabilidade.

Art. 10 Fica criada a figura do Supervisor da Revisão da Biometria, designado por ato do Corregedor Regional Eleitoral, ao qual compete:

I - Ministrar, in loco, treinamento aos servidores cartorários envolvidos diretamente no processo, orientando e supervisionando os trabalhos revisionais, nos termos do art. 19 da Resolução TSE n. 23.440, de 19 de março de 2015;

II - Apresentar ao Corregedor Regional Eleitoral, quinzenalmente, Relatório de Auditoria sobre processo revisional com coleta de dados biométricos, na forma do Anexo II deste Provimento;

III - Fiscalizar a execução de convênios/contratos, porventura firmados entre este Tribunal e/ou Cartório Eleitoral e entidades públicas no interesse dos trabalhos, reportando à Corregedoria: sugestões, soluções e dificuldades detectadas;

IV - Acompanhar relatórios estatísticos sugerindo e promovendo medidas necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços;

V - Propor a realização de plantões, submetendo previamente à Corregedoria para efeito de propositura junto ao Tribunal;

VI - Manter os Chefes de Cartório informados das medidas adotadas em benefício do bom funcionamento do cadastramento biométrico;

VII - Adotar outras providências que Ihe forem determinadas pelo Corregedor Regional Eleitoral.

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 11 A apresentação de documento oficial com foto, do qual se infira, de forma incontroversa, a identidade, a filiação e a nacionalidade brasileira do alistando, bem como de instrumento por meio do qual se possa constatar seu vínculo com o município revisionado, torna-se imprescindível para conclusão do procedimento objeto deste provimento.

 § 1º. A comprovação da identidade do alistando poderá ser realizada por meio de um dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade ou documento emitido pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, CTPS, etc.);

II - Certificado de quitação do serviço militar;

III - Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

IV - Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, sua filiação e nacionalidade brasileira.

A apresentação de documento, no caso de requerimento de alistamento eleitoral, para alistando do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, referenciado no inciso II deste artigo é obrigatória; desnecessária, todavia, no caso de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via;

A carteira de habilitação (CNH), por não conter a nacionalidade/naturalidade, não poderá ser aceita para emissão da primeira via do título eleitoral;

O passaporte só será aceito, para o mesmo objeto da alínea b, se nele constar a filiação do requerente;

faculta-se aos indígenas que não disponham de documento, a que se refere o inciso III deste artigo, a apresentação do documento equivalente, expedido pela Funai  Fundação Nacional do Índio.

§2º Para a caracterização do domicílio eleitoral no município será considerado o vínculo residencial, profissional, patrimonial, familiar ou comunitário, a critério do Juiz Eleitoral, devendo a espécie do vínculo ser informada pelo alistando e assinalada no RAE.

§3º Fica dispensada a necessidade de comprovação do vínculo objeto do parágrafo anterior para os requerimentos de segunda via do título eleitoral.

§4º A comprovação do domicílio eleitoral pelo alistando deverá ocorrer no ato do preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral  RAE, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos em seu nome, que deverá ter sido emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE:

I - Conta de luz, água ou telefone;

II - Nota fiscal ou envelopes de correspondência;

III - Cheque bancário, caso conste o endereço do correntista;

IV - Outro documento do qual se infira vínculo com o município;

§5º Sempre que o eleitor informar vínculo diverso do residencial, será obrigatório o preenchimento e a subscrição de declaração específica, constante do anexo III deste provimento, bem como a apresentação de documentação que demonstre o alegado;

§6º No caso do parágrafo anterior o atendente deverá reproduzir cópia dos documentos apresentados pelo requerente, elaborar certidão, contida no anexo IV deste Provimento, e anexá-los ao RAE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O Diagrama de etapas do processo revisional, bem como o Guia rápido de atendimento ao eleitor, constantes dos Anexos V e VI, deste Provimento, são de observância obrigatória.

Art. 13. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 14 0 descumprimento do disposto neste Provimento ensejará apuração de responsabilidade disciplinar.

Art. 15 Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral

 

ANEXO I

(Provimento CRE-AM n. 003/2019)

Instruções de coleta de Foto

Recomendações baseadas na norma ISO-19794-5

1. O operador deve solicitar e verificar junto ao usuário as seguintes condições:

2. O usuário deve sentar com a coluna ereta, a face deve estar voltada para a câmera em norma frontal, ou seja, sem inclinações para os lados ou giro do pescoço.

3. A câmera deve estar na altura dos olhos. Regular a altura para o usuário.

4. A face deve estar a uma distância de no mínimo 70 cm do flash.

5. Os olhos devem estar abertos, visíveis, sem óculos de preferência e não arregalados.

6. A boca deve estar fechada, com os lábios se tocando, sem sorrisos ou expressões.

7. Os ombros devem estar quadrados, nivelados de frente para a câmera.

8. A testa e bochechas devem estar sem oclusão ou bloqueios.

9. A expressão da face deve ser neutra, sem sorrisos, sem franzimentos de testa ou movimentos de sobrancelhas.

10. Os cabelos devem estar presos para trás, com as orelhas aparecendo, mostrando as curvas laterais do rosto até o pescoço. Casacos com golas altas, cachecol ou adornos devem ser retirados. Estas são recomendações, que devem ser solicitadas aos usuários e caso não possam ser cumpridas, a foto poderá ser realizada.

11. Não pode haver cobertura, como chapéus, bonés, gorros, toucas ou similares.

12. O operador deve observar as mensagens de orientação do software.

Instruções para coleta de digitais

1. O usuário deve sentar com o braço apoiando o cotovelo e deixando o antebraço e mãos relaxados.

2. Não deve ser utilizado lenço umedecido, pois para este tipo de dispositivo (2015) isso pode piorar a coleta.

3. O dedo do usuário deve estar com apontando para o lado do cabo do sensor (topo do sensor).

4. O operador deve solicitar ao usuário o dedo a ser capturado, verificando que a dobra interfalangeana seja apoiada acima da borda do dispositivo de coleta. A imagem do dispositivo é formada por condutividade elétrica, sendo necessário que a pele toque a borda do dispositivo durante todo o processo de coleta daquele dedo.

5. O operador deve verificar que a digital do usuário foi apoiada no meio do sensor, com a dobra apoiada, pouco acima da borda, tocando na mesma.

6. O operador deve apoiar o seu polegar, esquerdo ou direito, dependendo de sua habilidade, sobre o dedo do usuário, e realizar uma leve pressão mais próxima da dobra do dedo do que da ponta do dedo do usuário.

7. A captura rolada deverá ser realizada rodando o dispositivo e o dedo do usuário para os lados, tanto faz por qual começar, direita ou esquerda. O giro recomendado é de 45 graus para cada lado da digital. A recomendação de manter a digital no meio do dispositivo é para facilitar a coleta por este processo, mantendo a distância igual entre as bordas.

8. Ao final da rolagem o operador deve retirar o sensor de baixo do dedo, concluindo a captura daquela digital.

 

 

ANEXO II

(Provimento CRE-AM n. 003/2019)

RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE PROCESSO REVISIONAL COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

Relatório nº: ___/_____

Parâmetros Gerais Atos Normativos: Res. TRE-AM n. ____/2019 e Prov. CRE-AM n. ___/2019

Período Revisional: __/__/____ a  __/__/____

Data inicial da auditagem: __/__/____

Data final da auditagem: __/__/____

Nome do supervisor: ________________________________________

 

Parâmetros do Cartório

Município: _______________________________________________

Zona Eleitoral: ____________________________________________

Data início do processo Revisional: __/__/____

Juiz Eleitoral: ____________________________________________

Chefe de Cartório: _________________________________________

Parâmetros do quadro funcional

Número de servidores efetivos: ________________________________

Analista(s): ______________________________________________

Técnicos Judiciário(s): ______________________________________

 

Número de servidores requisitados ordinariamente:

Nome do servidor

Origem

Data inicial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Número de servidores requisitados, extraordinariamente, por meio de convênio/contrato:

Nome do servidor

Origem

Data inicial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parâmetros de auditagem

Item 1 - Divulgação

Há divulgação adequada sobre o andamento do processo revisional?

[   ] Sim

Evidências

[   ] Rádio [   ] Carro volante [  ] Cartazes [  ] Faixas [  ] Edital em local público [  ] Folder

[   ]Não há divulgação.

O Cartório utilizou o material de divulgação disponibilizado pela Assessoria de Comunicação Social  ASCOM, deste TRE-AM?

[   ] Sim

Evidências

[   ] Rádio [   ] Carro volante [  ] Cartazes [  ] Faixas [  ] Edital em local público [  ] Folder

[   ] Não está sendo utilizado o material

[   ] Não houve disponibilização de material pela ASCOM

 

Justificativa:

____________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________

Item 2  Recursos Tecnológicos

Após o início da revisão biométrica, houve INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS de atendimento ao eleitor em função de indisponibilidade de recursos tecnológicos (dispositivo digital de captura de imagem, computador, impressora, leitor de impressão digital etc.)?

[   ] Sim

Número de vezes? _________________________________

Evidências

Chamados de suporte técnico realizados junto a STI:_________

[   ] Não houve indisponibilidade.

Há servidor da área de TI no local para realizar o SUPORTE TÉCNICO quanto a indisponibilidade de recursos tecnológicos (dispositivo digital de captura de imagem, computador, impressora, leitor de impressão digital, rede de dados etc.)?

[   ] Sim

Evidência:

Nome do servidor e lotação:__________________________

[   ] Não há servidor.

Após o início da revisão biométrica, houve interrupção dos serviços de atendimento ao eleitor em função de INDISPONIBILIDADE DE ACESSO à rede de dados?

[   ] Sim

Número de vezes? _________________________________

Evidências

Chamados de suporte técnico realizados junto a STI.  ________

[   ] Não houve indisponibilidades

Há recursos tecnológicos (dispositivo digital de captura de imagem, computador, impressora, leitor de impressão digital etc.) adequados ao atendimento ao eleitor?

[   ] Sim

[   ] Não

Evidência

Número do PAD que solicitou os equipamentos:____________

Quais itens são necessários? __________________________

Item 3 - Dos operadores

Há servidores no atendimento ao eleitor que não participaram de reunião preparatória com a CREAM?

[   ] Sim

Nomes dos servidores que estão atendendo o eleitor?

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Evidência

Relatório de produtividade emitido pelo sistema ELO

PAD solicitando autorização a CRE-AM: __________________

[   ] Não há servidores nesta condição.

Há pessoas sem vínculo legal atuando como operadores no atendimento ao eleitor?

[   ] Sim

Nomes dos servidores que estão atendendo o eleitor? Credencial do Sistema ELO que está sendo utilizada.

__________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

Evidência

PAD solicitando autorização a CRE-AM: __________________

[   ] Não há pessoas nesta condição.

Item 4 - Produtividade

O número diário de atendimentos por atendente, observa as diretrizes orientativas do TSE?

[   ] Sim

[   ] Não

Evidência Relatório, anexo, de atendimento por Operador no Elo.

Qual o percentual de cadastros ainda não biometrizados?

Evidência

Relatório emitido pelo sistema Elo.

Quanto aos registros em Banco de Erro. Verificou-se:

[   ] Evolução no número de registros

[   ] Decréscimo no número de registros

Evidência

Relatório extraído no sistema ELO.

Item 5  Convênio(s)/Contrato(s) / Acordos de Cooperação Técnica

Houve celebração de convênio e/ou acordo de cooperação técnica com o poder público municipal?

[   ] Sim, houve celebração

Evidência

Nº (anexar cópia do convênio/contrato):_____________________

[   ] Não houve celebração

Os termos do convênio/contrato, sendo o caso, estão sendo observados?

[   ] Sim

[   ] Não

Evidência

___________________________________________________________________________________________________________________

Item 6  Considerações Finais:

Quanto ao Processo Revisional:

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________

 

Quanto a regularidade do funcionamento cartorário:

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________ _____________________________

ANEXO III

(Provimento CRE-AM n. 003/2019)

DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL E ENDEREÇO

DECLARO, sob as penas da Lei, que, para fins de alistamento, transferência ou revisão de dados cadastrais, o endereço por mim declarado no Requerimento de Alistamento Eleitoral  RAE, é de caráter:

[  ] Profissional;

[  ] Patrimonial;

[  ] Comunitário;

[  ] Outro tipo de vínculo (especificar):_______________________________________

DECLARO, ainda, que, para recebimento de notificação da Justiça Eleitoral, poderei ser localizado no endereço:

[  ] declarado no RAE;

[  ] abaixo indicado, diverso do declarado no RAE: ___________________________________________________________

Declarante:___________________________________ Inscrição:_______________

Local e data: _________________________, ___ de ____________de ______

 

(Assinatura do declarante)

Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983

Art. 2º. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multas, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

ANEXO IV

(Provimento CRE-AM n. 003/2019)

CERTIDÃO

CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que o(a) requerente:

[   ] Comprovou seu domicílio eleitoral com a apresentação de comprovante em seu nome;

[  ] Comprovou o seu domicílio eleitoral com a apresentação de comprovante em nome de ascendente, descendente, cônjuge ou convivente, tendo comprovado o vínculo de parentesco ou da união estável, conforme cópias anexas;

[  ] Comprovou o seu domicílio eleitoral com a apresentação de comprovante em nome de seu empregador, tendo comprovado seu vínculo profissional, conforme cópias anexas;

[   ] Fatura de ENERGIA, ÁGUA ou TELEFONE;

[   ] ESCRITURA PÚBLICA de propriedade rural ou urbana de imóvel situado no município;

[   ] Carteira de Trabalho e Previdência Social com vínculo empregatício no município;

[   ] Comprovante de matrícula em instituição de ensino localizada no município;

[   ] Documento expedido pelo INCRA;

[   ] Declaração de Aptidão ao Pronafe (DAP)

[   ] Contrato de aluguel de imóvel ou de arrendamento rural registrado em Cartório;

[   ] Nota fiscal ou envelope de correspondência;

[   ] Certificado de Registro de Veículo licenciado para o ano em curso;

[   ] Outros (especificar): ______________________________________________

Por ser verdade lavrei a presente certidão.

Local e data: _______________________, ___ de __________de ________

________________________________________

(Assinatura do Servidor)

Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983

Art. 2º. Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

 

ANEXO V

 (Provimento CRE-AM n. 003/2019)

Diagrama de etapas do processo revisional

1. AUTORIZAÇÃO, pelo Tribunal Regional Eleitoral, para realização do Processo Revisional

2. AUTUAÇÃO de PAD, pela Zona Eleitoral, na classe processual Determinações e Orientações (assunto: Revisão de Eleitorado com Coleta de Dados Biométricos)

3. PUBLICAÇÃO DE EDITAL com antecedência de 5 dias, a contar do início do processo revisional

4. INÍCIO do processo revisional, no prazo máximo de 30 dias, contados da autorização

5. EMISSÃO DE RELATÓRIO SINTÉTICO, após o término do processo revisional e juntada aos respectivos autos

6. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - MPE

7. PROLAÇÃO DE SENTENÇA no prazo máximo de 10 dias contados do retorno dos autos do MPE

8. PUBLICAÇÃO da sentença

9. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL

10. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL e juntar aos autos

11. REMESSA dos autos à Corregedor Regional Eleitoral

12. VISTA AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

13. SANEAMENTO dos autos, caso exista vícios comprometedores

14. HOMOLOGAÇÃO do processo revisional pelo Tribunal Regional Eleitoral, se entender pela regularidade do processo

15. EFETIVAÇÃO do cancelamento da inscrições, por meio do ASE 469, pela Zona Eleitoral

 

ANEXO VI

(Provimento CRE-AM n. 003/2019)

Guia rápido de atendimento ao eleitor

Fluxo de Atendimento

1.Eleitor/alistando comparece ao local de atendimento.

2.O Atendente verifica a identidade do eleitor, pela apresentação de documentos obrigatórios, quais sejam:

RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Passaporte (desde que haja indicação de filiação), CNH (exceto para alistamento);

Os  alistandos  do  sexo  masculino  entre  18  e  45  anos deverão apresentar comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório;

Caso o requerente não possua os documentos obrigatórios, orientá-lo acerca dessa exigência.

3.O Atendente verifica a comprovação do domicílio eleitoral do requerente, quais sejam:

Contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondências recebidas no endereço, cheques bancários, contracheques, documentos expedidos pelo poder público, entre outros;

Basta a apresentação do documento original, dispensada a retenção do mesmo ou de cópia;

Caso não comprovado o domicílio, informar o requerente sobre a matéria.

4.Emitir senha para o atendimento, se necessário.

No Sistema ELO

5.Verificar a situação do eleitor/alistando, observando:

5.1. Eleitores na situação CANCELADO:

Tente fazer o Atendimento RAE normalmente. Caso o ELO não mostre a opção de Transferir ou Revisar o Eleitor, consulte o Chefe de Cartório ou o Supervisor seu posto de atendimento.

5.2.Eleitores na situação SUSPENSO:

CONSULTE o Chefe de Cartório ou o Supervisor de seu Posto de Atendimento.

5.3.Eleitores com DÉBITO/RESTRIÇÃO, em decorrência de ausência às Urnas:

Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Declaração de Insuficiência Econômica, conforme o caso. Após quitada, digitar o RAE.

OBS: Caso apareça para o eleitor o link MULTA, consulte-o.

Multa eleitoral com os códigos de ASE 094 e 442, oriente o eleitor a pagá-la e somente após o pagamento proceda ao atendimento.

 “ OBS: Caso você esteja inseguro quanto à existência do ASE consulte o Chefe de Cartório ou o Supervisor do Posto de Atendimento.

5.3.1 Candidatos OMISSOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 “  CONSULTE o Chefe de Cartório ou o Supervisor de seu Posto de Atendimento.

5.4.Pessoa sem inscrição eleitoral e com registro na BPSDP  Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos: Efetuada a consulta no Sistema ELO e, aparecendo o Aviso na BPSDP, verificar se o registro se encontra em uma das situações:

ATIVO: neste caso, não realizar operação de RAE, sob pena de geração de agrupamento em coincidência. A SEDP/CRE-AM poderá ser consultada por telefone para confirmar se existe liberação não lançada.

INATIVO: poderá ser realizada a operação de RAE.

6.Escolha da operação e gravação do RAE:

ALISTAMENTO: quando não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior.

TRANSFERÊNCIA: sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio, incluída a inscrição em situação cancelado.

REVISÃO: quando o eleitor necessitar:

a) alterar local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral;

b) retificar dados pessoais; ou

c) regularizar situação de inscrição cancelada.

Em todos os casos, deve ser procedida previamente consulta ao cadastro eleitoral utilizando como parâmetros nome do eleitor, e/ou nome da mãe, e/ou data de nascimento.

7. Clicar em Gravar.

Inicia-se, então, o atendimento biométrico, em 3 etapas: coleta da assinatura, da fotografia e das digitais.

8. Coleta da assinatura do RAE:

Após a gravação do RAE, abrirá, automaticamente, a opção para capturar assinatura no PAD (e-sign pad).

O eleitor assina no PAD. Caso a assinatura precise ser capturada novamente, deve-se clicar no botão capturar assinatura e o eleitor poderá assinar novamente. A assinatura anterior será apagada.

Caso o eleitor seja analfabeto ou esteja impossibilitado de assinar, entrar na opção exceção e escolher a opção adequada.

Concluída a coleta da assinatura do RAE, é necessário clicar no botão encerrar captura e clicar em OK.

É possível coletar a assinatura no PAD em um momento diferente ou em um micro diferente do que é utilizado para digitar o RAE.

Basta cancelar a tela de captura e prosseguir com as outras coletas. A qualquer momento, pode-se consultar o RAE na opção Atendimento/RAE e clicar no ícone de assinatura, efetuando todo o procedimento.

9.Captura da FOTO:

Se a configuração do atendimento ocorrer em uma ilha apenas, após a digitação e assinatura do RAE, a opção de captura de foto aparecerá automaticamente.

Para iniciar a coleta da foto, o eleitor deverá permanecer imóvel olhando para a lente da câmera. Será exibida uma caixa verde focando a face do eleitor. Clicar no primeiro quadro à esquerda para acionamento da máquina fotográfica.

Após salvar a imagem no ícone que representa um disquete (último quadro à esquerda da tela de captura). Será exibida mensagem de que a foto foi capturada com sucesso.

DICAS

Apenas a tela do cenário e o eleitor deverão estar visíveis no momento da captura da foto. Se outros elementos estiverem visíveis, os valores de zoom devem ser ajustados (canto direito superior).

Enquadramento imperfeito (observa-se na imagem da foto menor, à direita):

Deve-se clicar no segundo quadro à esquerda, em seguida clicar sobre os olhos do eleitor na foto (elas vão receber os números 1 e 2). Após, para efetuar novo enquadramento, clicar no terceiro quadro à esquerda. Em seguida, salvar no ícone que representa um disquete.

10. Coleta das DIGITAIS

As primeiras digitais a serem coletadas são a do polegar da mão direita, depois do indicador e, na sequência, dos demais dedos. Após as dos dedos da mão esquerda na mesma ordem.

 “ Posicione e segure o dedo do eleitor lateralmente no sensor, em uma das margens da impressão digital, e aguarde o BIPE. NÃO deixe o eleitor fazer o movimento sozinho, pois a coleta não será‚ satisfatória.

 “ Quando o BIPE SOAR, faça a rolagem do dedo na direção da margem oposta (rotacione o dedo sobre o sensor, aplicando sobre o mesmo uma leve pressão. Controle a pressão a ser feita no dedo acompanhando a digital que aparecerá na tela.

 “ A captura das impressões digitais e dos desenhos que a compõem não pode sofrer interrupções abruptas, devendo ser realizada em um movimento contínuo e único.

 “ Concluída a captura de todos os dedos, o botão finalizar ficará ativo. Após clicar neste botão, o  sistema exibirá a mensagem de que a captura foi efetuada com sucesso.

É importante que a linha interfalangiana  (linha que separa a ponta do dedo de seu  restante) esteja sempre presente nas digitais, pois indica que a coleta está completa.

No entanto, não é adequado que se coletem áreas muito abaixo desta linha, pois as minúcias desta região, em quantidade exagerada, podem comprometer a identificação automática.

DICAS

Manter a superfície do leitor do scanner sempre limpa para evitar erro.

O operador poderá escolher, a qualquer momento, o dedo a ser coletado, clicando duas vezes sobre a imagem que representa o respectivo dedo.

Na opção Ações/Ver ficha é possível visualizar a coleta de cada dedo.

A opção Ações/Exceção deverá ser utilizada quando o eleitor tiver alguma restrição (dedo amputado, danificado, ignorado, enfaixado).

11. Conferência dos Dados do Eleitor/Alistando

Após a coleta biográfica e biométrica, os dados constantes no RAE deverão ser conferidos, juntamente com o eleitor/alistando, antes de impressão do seu título eleitoral.

Essa conferência se dá pela leitura dos campos em negrito para o eleitor/alistando ou virando-se o monitor para que o eleitor/alistando possa ver as informações inseridas e validá-las.

12. Envio dos Dados Biométricos ao TSE

Os arquivos contendo os dados biométricos são armazenados no servidor local ou em cada computador utilizado para o atendimento.

No final dos atendimentos do dia, todos os arquivos deverão ser encaminhados ao TSE. A transferência dos arquivos é feita por meio do serviço Transbio a ser instalado nas máquinas do Cartório.

A instalação e configuração desse serviço serão efetuadas pela Seção de Suporte do TRE, bem como as demais instruções sobre sua utilização.

Problemas de Conexão/BUG do ELO durante o Atendimento

Caso ocorra algum problema, e a conexão caia ou o ELO trave durante o atendimento de um eleitor, será necessário efetuar consulta no ELO em Eleitor / Atendimento / RAE e verificar se, além dos dados cadastrais, existe um RAE na situação digitado, logo abaixo do link que leva aos dados do Cadastro de Eleitores.

 “ Não havendo nenhum RAE na situação digitado: refazer todo o procedimento desde a digitação do RAE.

 “ Havendo um RAE digitado, porém a assinatura, a foto e/ou a digital aparecerem em ao se efetuar a consulta a esse RAE: repetir a respectiva coleta.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 056, de 26.03.2019, p. 8-22.