
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Manual de Procedimentos Cartorarios da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas na intranet do TRE/AM e revoga o Provimento CRE/AM n. 15/2012.
O Excelentissimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador JOAO MAURO BESSA, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelos arts. 7 e 8, incisos II e X, da Resolucao-TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o art. 23, incisos II, V, VI e XII, do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de marco de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizacao do Manual de Praticas Cartorarias da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Amazonas as disposicoes atualmente em vigor no ambito da Justica Eleitoral;
CONSIDERANDO o termino dos trabalhos de revisao do Manual de Procedimentos Cartorarios da CRE/AM, instituido pelo Provimento CRE/AM n. 15/2012,
R E S O L V E:
Art. 1 INSTITUIR, na pagina da Corregedoria Regional Eleitoral, na intranet do TRE/AM, o Manual de Procedimentos Cartorarios da CRE/AM, atualizado, em formato digital, que uniformiza as rotinas e procedimentos cartorarios.
Paragrafo Unico. A Corregedoria Regional Eleitoral ficara responsavel pelas atualizacoes que se fizerem necessarias, devendo sempre constar do link a data da ultima atualizacao.
Art. 2 TORNAR OBRIGATORIA a utilizacao do Manual citado no artigo anterior no ambito das serventias de primeiro grau que integram a Justica Eleitoral do Estado do Amazonas por todos aqueles que desempenham, ou venham a desempenhar, as atribuicoes nele tratadas.
Paragrafo Unico. Cumpre ao Chefe de Cartorio consultar periodicamente a pagina da CRE/AM para certificar-se da versao mais atualizada do Manual de que trata o caput.
Art. 3 Este provimento entra em vigor na data de sua publicacao, revogado o Provimento CRE/AM n. 15/2012.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 16 de dezembro de 2015.
Desembargador JOAO MAURO BESSA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 1, de 07/01/2016, p. 8.

