
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
Altera a realização de Correição Ordinária nas 30ª e 19ª Zonas Eleitorais e determina a realização de Correição Ordinária nas 29ª e 16ª Zonas Eleitorais, bem como altera o Calendário de Correições para o ano de 2015.
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com os Artigos 23, incisos II, XI, XII e 25 do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII e Art. 26, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, combinado com os Art. 14, inc. IV, da Resolução TSE n.º 7.651/65;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária desta Justiça Especializada para este exercício, referente à gastos com diárias e passagens para fins de correições nas Zonas Eleitorais do Estado.
CONSIDERANDO o excessivo aumento dos preços das passagens aéreas com destino à São Gabriel da Cachoeira/AM, município de abrangência da 19ª Zona Eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a realização de Correição Ordinária na 30ª Zona Eleitoral – Município de Santa Isabel do Rio Negro/AM e 19ª Zona Eleitoral – Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, do período de 12 a 19 de janeiro de 2015, para o período de 13 a 20 de abril de 2015.
Art. 2º Determinar a realização de Correição Ordinária na 29ª Zona Eleitoral – Município de Novo Aripuanã/AM e 16ª Zona Eleitoral – Município de Manicoré/AM, no período de 14 a 22 de janeiro de 2015, a ser presidida pelo Excelentíssimo Juiz do TRE-AM, Dr. Affimar Cabo Verde Filho, auxiliado pelos servidores: Elcicléia Terezinha Aparicio Neves – Chefe da SEIC, Júlio Briglia Marques – Assistente de Gabinete/CRE e Levindo Miranda Souza – Oficial de Gabinete/CRE.
Art. 3º Determinar a mudança no Calendário de Correições para o ano de 2015, conforme os períodos elencados neste Provimento.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 5 de janeiro de 2015.
Desembargador João Mauro Bessa
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 08/01/2015, pp. 3-4.

