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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Provimento nº 02/2008, acrescentando alínea ao artigo 2º, inciso I, para incluir anotação de produtividade de magistrados e relatório estatístico mensal de atividades cartorárias.

A Desembargadora MARIA DO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, insculpido no caput do art. 37, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do art. 162, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), acrescido pela Lei n.º 8.952, de 13 de dezembro de 1994;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, ambos regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979;

CONSIDERANDO o entendimento doutrinário de que os "atos de administração" não podem ser confundidos com os "atos da administração", posto que os primeiros caracterizam-se e qualificam-se como "atos de gestão administrativa" e os segundos como "atos realizados pela administração revestidos de juridicidade";

CONSIDERANDO o entendimento doutrinário de que os "atos ordinatórios" correspondem aos "atos de mero expediente", os quais têm por objetivo "ordenar", "deixar em ordem" o processo, embora sem alcançar questões ou incidentes processuais, e podem ser revistos pelo magistrado sempre que este entender necessário;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de organizar, ordenar e tornar célere determinadas atividades de sua competência, inclusive quando se referirem aos processos nos quais é relator ou de sua competência originária, a bem do interesse público e da administração da Corregedoria Regional Eleitoral,

RESOLVE:

ALTERAR o Provimento n. 02/2008, nos seguintes termos:

Acrescentar ao art. 2º, I, a alínea "i", a qual terá a seguinte redação:

I – atos de administração:

i) anotação da produtividade dos magistrados e do relatório estatístico mensal de atividades cartorárias, em cumprimento ao que está disposto no § 1º, art. 2º, Provimento n. 023/2010-CRE/AM.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, Manaus/AM, em 19 de dezembro de 2012.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO GUEDES MOURA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 3, de 09/01/2013, p. 14.

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