
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece o calendário de Correições e Inspeções a serem realizadas no ano de 2013 pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.
A Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 26, § 1º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE números 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos artigos 56 e 57 da Resolução TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas que demonstra a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;
RESOLVE estabelecer o calendário de Correições e Inspeções a serem realizadas no ano de 2013, conforme quadro abaixo:
| MÊS | MUNICÍPIO | ZONA |
|---|---|---|
| FEVEREIRO | ATALAIA DO NORTE | 42ª |
| APUÍ | 67ª | |
| MARÇO | ENVIRA | 46ª |
| CODAJÁS | 7ª | |
| ABRIL | JURUÁ | 50ª |
| BOCA DO ACRE | 14ª | |
| PAUNI | 44ª | |
| MAIO | BERURI | 54ª |
| JUNHO | ITAMARITI | 69ª |
| CANUTAMA | 13ª | |
| JULHO | BORBA | 15ª |
| AGOSTO | CARAUARI | 21ª |
| MANICORÉ | 16ª | |
| SETEMBRO | FONTE BOA | 10ª |
| STA. ISABEL DO RIO NEGRO | 30ª | |
| OUTUBRO | STO ANTONIO DO IÇÁ/TONANTINS | 47ª |
| TAPUÁ | 38ª | |
| NOVEMBRO | MARAÃ | 49ª |
| BENJAMIN CONSTANT | 20ª | |
| DEZEMBRO | JUTAÍ | 41ª |
| SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 22ª |
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral, em Manaus, 19 de dezembro de 2012.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 3, de 09/01/2013, pp. 13-14.

