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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece o calendário de Correições e Inspeções a serem realizadas no ano de 2013 pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.

A Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e realizar correições dos serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 26, § 1º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE números 7.651, de 24 de agosto de 1965; 21.372, de 25 de março de 2003; bem como o disposto nos artigos 56 e 57 da Resolução TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas que demonstra a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

RESOLVE estabelecer o calendário de Correições e Inspeções a serem realizadas no ano de 2013, conforme quadro abaixo:

MÊSMUNICÍPIOZONA
FEVEREIROATALAIA DO NORTE42ª
APUÍ67ª
MARÇOENVIRA46ª
CODAJÁS
ABRILJURUÁ50ª
BOCA DO ACRE14ª
PAUNI44ª
MAIOBERURI54ª
JUNHOITAMARITI69ª
CANUTAMA13ª
JULHOBORBA15ª
AGOSTOCARAUARI21ª
MANICORÉ16ª
SETEMBROFONTE BOA10ª
STA. ISABEL DO RIO NEGRO30ª
OUTUBROSTO ANTONIO DO IÇÁ/TONANTINS47ª
TAPUÁ38ª
NOVEMBROMARAÃ49ª
BENJAMIN CONSTANT20ª
DEZEMBROJUTAÍ41ª
SÃO PAULO DE OLIVENÇA22ª

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral, em Manaus, 19 de dezembro de 2012.

Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 3, de 09/01/2013, pp. 13-14.

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