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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 504, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Constitui Comissão de Contratação para exame e julgamento de documentos de habilitação relativos ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços comuns de manutenção predial nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento Eleitoral localizados em 61 municípios do interior do Amazonas e designa seus integrantes.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando, ainda, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e outros, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

Tendo em vista as deliberações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0002329-57.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Contratação, que ficará encarregada pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação relativos ao credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços comuns de manutenção predial, nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento Eleitoral localizados em 61 (sessenta e um) municípios do interior do Amazonas, em conformidade com o Termo de Referência, o edital e os demais artefatos da contratação.

Art. 2º Designar os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a comissão referida no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira integrante:

I - Sylvia Rebeca Ribeiro Hortêncio, lotada na Seção de Licitações - SELIC (Coordenadora);

II - Iermak Menezes Nina, lotado no Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG (Membro); e

III - Lucas Carlon de Carvalho, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO (Membro).

Art. 3º Caberá à Comissão de Contratação:

I - receber, examinar e julgar os requerimentos de credenciamento, bem como os documentos de habilitação e demais elementos apresentados pelos interessados, em conformidade com o edital, o termo de referência e a legislação aplicável;

II - promover diligências destinadas ao saneamento da instrução processual, inclusive para esclarecimento ou complementação de informações e documentos, observados os limites legais e regulamentares;

III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível aos interessados, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, quando cabível;

IV - elaborar atas, relatórios, despachos, comunicações e demais registros necessários à formalização dos atos praticados no âmbito do credenciamento;

V - emitir manifestação conclusiva acerca da habilitação ou inabilitação dos interessados, observados os requisitos previstos no edital e nos artefatos da contratação;

VI - apreciar impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos e demais manifestações correlatas, no âmbito de sua competência;

VII - manter atualizados os registros, listas e informações pertinentes ao credenciamento, inclusive quanto à ordem de classificação e ao acompanhamento dos interessados habilitados;

VIII - providenciar a publicação e a atualização, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, do edital de credenciamento, de suas eventuais retificações e erratas, dos resultados de habilitação, das listas de credenciados e dos demais atos cuja divulgação seja exigida pela legislação ou pelos instrumentos da contratação;

IX - praticar os demais atos necessários ao regular processamento do procedimento auxiliar de credenciamento, no âmbito de sua atuação.

Art. 4º A Comissão de Contratação poderá solicitar apoio técnico de outras unidades deste Tribunal sempre que a natureza da matéria exigir subsídios especializados para a adequada instrução e decisão dos assuntos submetidos à sua apreciação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 10/06/2026, pp. 5-6.

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