Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 497, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Constitui Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral para Eleições Gerais de 2026 e designa coordenador e membros.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei nº 9.504, de 30.09.1997, que estabelece normas para as eleições; considerando a Resolução TSE nº 23.610 de 18.12.2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, considerando a Resolução TSE nº 23.760, de 02.03.2026, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2026, bem como as diretrizes institucionais estabelecidas no Plano Integrado das Eleições (PIEL 2026), observado o que consta no documento SEI nº 0000707294; e ainda as informações, determinações e indicações constantes do Processo SEI nº 0006004-28.2026.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral para Eleições Gerais de 2026.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras e servidores, coordenador e demais membros, para integrarem a comissão referida no parágrafo anterior, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções nas respectivas unidades de lotação:
A - Coordenação da Comissão:
I - Keyla Mar Nascimento (Coordenador), lotada na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CAJUR/SJD; e
II - Almir Lopes da Silva, lotado no Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária - NGGSJD/SJD.
B - Membro da STI para suporte ao sistema de distribuição do horário eleitoral:
I - Osinaldo Vieira Cardoso lotado na Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais - SECAD/COSO/STI.
C - Membros da ASCOM e ASCEP para a condução das atividades inerentes ao horário eleitoral:
I - Fábio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação da Presidência - ASCOM/PRES;
II - Alexia Tavares Barros, lotada na Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP/PRES.
Art. 3º Compete à Coordenação da Comissão as seguintes atribuições:
1. Auxiliar na convocação dos partidos políticos, as federações, as coligações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito;
2. Realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, arts. 53, caput e § 1º); e
3. Juntar, aos autos Processo SEI nº 0006004-28.2026.6.04.0000, os seguintes documentos:
a. Plano de Trabalho, no início das atividades;
b. Relatório de conclusão dos trabalhos e resultados alcançados, ao fim do período eleitoral, e
c. Mapeamento do processo aperfeiçoado, ao fim dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 10/06/2026, pp. 4-5.