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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 158, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Determina a suspensão do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Disciplinar em desfavor da empresa EMBALANORTE EMBALAGENS LTDA e reconduz a Comissão de Sindicância com prorrogação do prazo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como as designações constantes na Portaria TRE/AM nº 027, de 16/01/2026, e ainda o teor do Processo SEI nº 0016267-56.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão, até o dia 08/03/2026, do prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 027, de 16/01/2026, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Disciplinar em desfavor da empresa EMBALANORTE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 35.570.151/0001-60, com vistas à apuração de responsabilidade administrativa da referida empresa, e eventual aplicação de penalidade por este Tribunal.

Art. 2º Reconduzir a Comissão de Sindicância, referida no artigo anterior, a partir de 09/03/2026, com a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 04/03/2026, p. 3.

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