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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Constitui, ad referendum do Tribunal Pleno, a Comissão Permanente de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) e designa servidores para sua composição.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução TSE n° 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE n° 23.728, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, bem como os termos da Portaria n° 702, de 10 de julho de 2024, que constituiu COMISSÃO PERMANENTE DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA - CAVE; considerando necessidade de atualização da composição da referida comissão, conforme solicitado pela Assessoria de Gestão de Eleições (documento SEI n° 0000664854); considerando, por fim, o despacho deliberativo da Diretoria-Geral (documento SEI n° 0000667142) e demais informações, constantes no Processo Digital SEI n° 0001297-17.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, ad referendum do Tribunal Pleno, a Comissão Permanente de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE).

Art. 2° A comissão a que se refere o artigo ficará responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do sistema eletrônico de votação nas Eleições Gerais de 2026, na forma do art. 55, da Resolução TSE n° 23.673/2021.

§1°: A comissão terá a seguinte estrutura organizacional:

I - 1 Juíza/Juiz de Direito, na qualidade de Presidente;
II - 1 Coordenador Geral;
III - 1 Supervisor da Preparação da Auditoria da Votação Eletrônica;
IV - 1 Supervisor do Teste de Integridade Com e Sem Biometria;
V - 1 Supervisor do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;
VI - 2 Servidores para apoio as atividades da Comissão.

§2°. Fica facultada a indicação de representantes pela Procuradoria Regional Eleitoral e por entidades fiscalizadoras, na forma dos §§1° e 2°, do art. 55, da Resolução TSE n° 23.673/2021.

Art. 3° Ficam designados os servidores listados do Anexo I para comporem a Comissão Permanente de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE deste TRE-AM, durante o biênio de referência, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos efetivos.

Art. 4°. A Comissão Permanente de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE deste TRE-AM será instalada a partir de 1° de março de 2026.

Art. 5° Incumbe à Comissão elaborar e apresentar o plano de trabalho preliminar logo após a sua constituição, bem como submeter, ao final das atividades, relatórios circunstanciados sobre a conclusão dos trabalhos, os resultados alcançados e o mapeamento do processo aperfeiçoado, em observância aos termos e diretrizes do Plano Integrado de Eleições - PIEl aprovado.

Art. 6° A Comissão ora instituída integra o Plano Integrado de Eleições, conforme mapeamento e vinculação estabelecidos no Processo Finalístico 05, 06 e 07, devendo atuar em observância às diretrizes nele contidas.

Art. 7°. Fica revogada a Portaria TRE/AM n° 702, de 10 de julho de 2024.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

ANEXO I
Biênio 2026-2027

Servidor(a) Lotação Função
1 Marcelo Manuel da Costa Vieira
(Juiz de Direito)
Corregedoria Regional Eleitoral Presidente - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral
2 Marilza Moreira da Silva
(Analista Judiciário)
Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo Coordenadora Geral
3 Marcelo de Jesus Ferreira
(Analista Judiciário)
Seção de Banco de Dados Supervisor da Preparação da Auditoria da Votação Eletrônica - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação
4 Raniere Cordeiro Martins
(Analista Judiciário)
Seção de Serviços Prediais Supervisor do Teste de Integridade Com e Sem Biometria
5 Iracema Cássia da Silva Negreiros
(Analista Judiciário)
Coordenadoria de Orçamento e Finanças Supervisora do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais
6 Jamille Dib Botton
(Técnico Judiciário)
Gabinete da Corregedoria Representante da Corregedoria Regional Eleitoral - Membro
7 Márcia Cristina Santos dos Reis
(Analista Judiciário)
Gabinete da Secretaria Judiciária Representante da Secretaria Judiciária - Membro
8 Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar
(Técnico Judiciário)
Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo Servidor para Apoio - Membro
9 Marcia Regina Moldes França
(Analista Judiciário)
Seção de Benefícios Servidor para Apoio - Membro

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 47, de 17/03/2026, pp. 5-6.

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