
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 463, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início dos trabalhos da Auditoria na Concessão de Benefícios, bem como o início dos trabalhos de Auditoria Coordenada pelo CNJ sobre a Gestão e Destinação de Valores e Bens Oriundos de Prestações Pecuniárias, da Pena de Multa, Perda de Bens e Valores, no âmbito do TRE-AM.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto nas Resoluções CNJ de nºs 308/2020 e 309/2020 c/c o disposto no art. 4º, incisos I a III da Resolução TRE/AM nº 15/2021 (Estatuto de Auditoria Interna do TRE/AM); com base nas atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos arts. 12 a 14 da Resolução TRE/AM n. 47/2024, bem como no teor do Plano Anual de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o ano de 2025, constante da Portaria TRE/AM nº 440/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos da Auditoria na Concessão de Benefícios, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. Designar os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro e a supervisão da segunda, integrarem a equipe de auditoria:
I - HERNAN BATALHA GONÇALES, Coordenador de Auditoria Interna - COAUD;
II - INÊS MARIA NUNES PONTILHÃO, Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP;
III - SEVERINO GURGEL MEDEIROS JÚNIOR, Assistente de Chefia da Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP; e
IV - WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP.
Art. 2° AUTORIZAR o início dos trabalhos de Auditoria Coordenada pelo CNJ, sobre a Gestão e Destinação de Valores e Bens Oriundos de Prestações Pecuniárias, da Pena de Multa, Perda de Bens e Valores, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo único. Designar os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:
I - HERNAN BATALHA GONÇALES, Coordenador da Auditoria Interna - COAUD;
II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, Chefe da Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG;
III - LEANDRO LIMA VALENTE, Assistente da Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG;
IV - LEVINDO MIRANDA SOUZA, Assistente da Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG; e
V - LUIS MYRRIA NETO, Assistente da Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG.
Art. 3º As Equipes de Auditoria terão livre acesso a todas as dependências das unidades auditadas, assim como a seus servidores, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 81, de 07/05/2025, p. 8-9.