
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui o Plano de Descarbonização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS nº 13, relativo à ação contra a mudança global do clima;
CONSIDERANDO a Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do CNJ, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº. 400 de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Plano de Descarbonização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Anexo I.
Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável apresentará proposta de ajuste no plano de descabonização sempre que houver modificações significativas nos escopos de medições do inventário de emissões de gases de efeito estufa, nos termos do § 4º do art. 4º da Resolução CNJ nº 594/2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
ANEXO I
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS PROGRAMA JUSTIÇA CARBONO ZERO
PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO - TRE/AM
(Resolução CNJ nº 400/2021, com alterações dadas pela Resolução CNJ nº 594/2024)
1 APRESENTAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em alinhamento com a Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Poder Público e da sociedade na proteção e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, tem no seu plano estratégico ações voltadas ao desenvolvimento de valores socioambientais.
Diante das mudanças climáticas ocasionadas por atividades antropogênicas e considerando que a Administração Pública é uma grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas que institucionalizem práticas sustentáveis.
Nesse sentido, a Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece a política de sustentabilidade do Poder Judiciário, determina que os órgãos do Poder Judiciário implementem, até 2030, um plano de compensação ambiental. O objetivo é monitorar, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de suas atividades.
A estratégia de preservação ambiental está em harmonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), com destaque para o ODS 13, que trata da adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos.
Diante desse compromisso, o TRE-AM apresenta o seu Plano de Descarbonização, que contempla o inventário das emissões de gases de efeito estufa geradas pelas atividades do Tribunal. O plano, elaborado de forma inicial, abrange as unidades e Cartórios Eleitorais da Capital, além das estratégias que serão adotadas para mitigar e compensar as emissões da instituição nos próximos anos.
2 OBJETIVO
O presente Plano de Descarbonização visa indicar medidas e ações para a mitigação e a compensação das emissões de gases de efeito estufa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O plano está em consonância com a Resolução CNJ nº 400/2021, e com o Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024.
3 JUSTIFICATIVA
O Plano de Descarbonização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) é uma iniciativa estratégica e urgente, motivada por uma profunda preocupação com as mudanças climáticas e seus impactos, e alinhada com as diretrizes e legislações ambientais vigentes. A presente justificativa detalhada visa explicitar a importância e a necessidade deste plano, demonstrando seus benefícios e sua relevância para o TRE-AM, para a sociedade amazonense e para o meio ambiente.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O TRE- AM, como órgão integrante do Poder Judiciário, tem a responsabilidade de cumprir este dispositivo constitucional e de adotar medidas concretas para a proteção do meio ambiente.
Nesse sentido, a Resolução CNJ nº 400/2021, que institui a política de sustentabilidade do Poder Judiciário, determina que todos os órgãos do Judiciário implementem planos de compensação ambiental até 2030. O Plano de Descarbonização do TRE-AM, portanto, é uma exigência legal e um passo fundamental para o cumprimento da referida resolução.
Ademais, o Plano de Descarbonização está alinhado com o Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que visa incentivar e regulamentar as ações de descarbonização no âmbito do Poder Judiciário.
3.1 Alinhamento com Objetivos Globais
A estratégia de preservação ambiental do TRE-AM está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O plano contempla, em especial, o ODS 13, que trata da adoção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e seus impactos.
Ao implementar o Plano de Descarbonização, o TRE-AM demonstra seu compromisso com os esforços globais de combate às mudanças climáticas e com a construção de um futuro mais sustentável para o planeta.
3.2 Responsabilidade Socioambiental
O TRE-AM reconhece que a Administração Pública é uma grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços, e que suas atividades geram emissões de GEE que contribuem para as mudanças climáticas. Ciente de sua responsabilidade, o Tribunal busca institucionalizar práticas sustentáveis e reduzir seu impacto ambiental.
O Plano de Descarbonização é uma demonstração do compromisso do TRE-AM com a responsabilidade socioambiental e com a promoção de um futuro mais sustentável para a sociedade amazonense.
3.3 Benefícios para o TRE-AM
A implementação do Plano de Descarbonização trará diversos benefícios para o TRE-AM, incluindo:
- Redução de custos: A adoção de medidas de eficiência energética e a otimização do uso de recursos podem gerar economia de custos para o Tribunal.
- Melhora da imagem institucional: A demonstração do compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental fortalece a imagem do TRE-AM perante a sociedade e os stakeholders.
- Engajamento dos servidores: O Plano de Descarbonização pode engajar os servidores do TRE- AM em práticas sustentáveis, promovendo a conscientização ambiental e a mudança de hábitos.
- Inovação e modernização: A busca por soluções sustentáveis pode estimular a inovação e a modernização da gestão do Tribunal.
3.3 Contribuição para a Amazônia
O TRE-AM está localizado na Amazônia, uma região de importância estratégica para o equilíbrio ambiental do planeta. A implementação do Plano de Descarbonização, portanto, é uma contribuição importante para a preservação da floresta amazônica e para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas na região.
Ao reduzir suas emissões de GEE e ao adotar práticas sustentáveis, o TRE-AM contribui para a proteção da biodiversidade, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e para a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia.
3.5 Justificativa para a Contratação de Consultoria Especializada
A elaboração e a implementação do Plano de Descarbonização exigem expertise técnica e conhecimento especializado em diversas áreas, como contabilidade de emissões de GEE, metodologias de cálculo, normas técnicas, legislações ambientais e tecnologias de mitigação.
A contratação de uma consultoria especializada é fundamental para garantir a qualidade, a precisão e a efetividade do Plano de Descarbonização. A consultoria poderá auxiliar o TRE-AM em todas as etapas do processo, desde a realização do inventário de emissões até a definição de metas, a identificação de ações e o monitoramento dos resultados.
A consultoria especializada também poderá capacitar os servidores do TRE-AM para a gestão do Plano de Descarbonização, garantindo a continuidade e o aprimoramento das ações ao longo do tempo.
Em suma, o Plano de Descarbonização do TRE-AM é uma iniciativa essencial e urgente, alinhada com as melhores práticas e legislações ambientais, e que trará benefícios para o Tribunal, para a sociedade e para o meio ambiente. A contratação de uma consultoria especializada é fundamental para garantir o sucesso do plano e para que o TRE-AM possa cumprir seu papel na construção de um futuro mais sustentável para a Amazônia e para o Brasil.
4 PLANO DE DESCABONIZAÇÃO
O Plano de Descarbonização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) visa estabelecer diretrizes e metas para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes das atividades do Tribunal, alinhado com as melhores práticas e legislações ambientais, promovendo a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. As metodologias do GHG Protocol e da ABNT NBR ISO 14064-1 serão adotadas para garantir transparência, comparabilidade e credibilidade aos resultados.
4.1 Metodologia Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol)
O Programa Brasileiro GHG Protocol e a ABNT NBR ISO 14064 oferecem uma metodologia robusta e reconhecida internacionalmente para a contabilização e divulgação de emissões de GEE. O plano de descarbonização do TRE-AM seguirá suas diretrizes, que incluem:
- Definição dos limites da organização: Identificação das atividades e fontes de emissão que serão consideradas no inventário.
- Seleção dos métodos de cálculo: Escolha dos métodos de cálculo e fatores de emissão mais adequados para cada tipo de emissão.
- Coleta de dados: Coleta de dados de atividade (por exemplo, consumo de energia, combustível, etc.) e dados de emissão (fatores de emissão).
- Cálculo das emissões: Cálculo das emissões de GEE utilizando os dados coletados e os métodos de cálculo selecionados.
- Elaboração do relatório: Elaboração de um relatório de inventário de emissões claro, conciso e transparente.
4.2 ABNT NBR ISO 14064-1
A ABNT NBR ISO 14064-1 especifica os princípios e requisitos para quantificar e relatar emissões de GEE em nível de organização. A norma estabelece os requisitos para:
- Planejar o inventário de GEE: Definir os objetivos, o escopo e os limites do inventário.
- Identificar as fontes de GEE: Identificar todas as fontes de emissão de GEE relevantes para a organização.
- Quantificar as emissões de GEE: Utilizar métodos de quantificação apropriados para calcular as emissões de GEE.
- Relatar as emissões de GEE: Elaborar um relatório de emissões de GEE que seja transparente, preciso e completo.
4.3 Inventário de Emissões (Escopos 1 E 2)
O presente inventário de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, embora simplificado, representa um esforço inicial para mapear e quantificar as emissões da instituição. O levantamento abrange as emissões de Escopo 1 (emissões diretas, provenientes de fontes controladas pelo Tribunal) e Escopo 2 (emissões indiretas, relacionadas ao consumo de energia).
Foram identificadas e quantificadas as emissões diretas (Escopo 1), indiretas de energia (Escopo 2 - parcialmente); e as outras emissões indiretas (Escopo 3) serão informadas em momento oportuno, conforme detalhado a seguir:
- Escopo 1: Emissões Diretas: Emissões de GEE de fontes que pertencem ou são controladas pela organização, como consumo de combustíveis em veículos próprios, emissões de gases refrigerantes, geradores e outras fontes.
- Escopo 2: Emissões Indiretas de Energia: Emissões de GEE decorrentes do consumo de energia elétrica, calor e vapor adquiridos de terceiros.
- Escopo 3: Outras Emissões Indiretas: São outras emissões indiretas de GEE, que não estão incluídas nos Escopos 1 e 2, mas que estão relacionadas às atividades da organização. Estas emissões são mais difíceis de identificar e quantificar, pois envolvem uma cadeia de valor mais ampla, que pode incluir fornecedores, prestadores de serviços, transporte de materiais e produtos, viagens de funcionários, entre outros.
A coleta completa de dados para o Escopo 2, bem como a inclusão do Escopo 3 (outras emissões indiretas), foi prejudicada pela complexidade inerente ao processo de obtenção e tratamento dos dados, o que impossibilitou a apresentação de um panorama mais abrangente neste momento. Entretanto o Tribunal está comprometido em aprimorar continuamente o processo de coleta e análise dos dados para mapear e quantificar suas emissões, visando a inclusão completa dos demais escopos na versão final deste inventário.
Tabela 1. Escopo 1: Emissões Diretas
Fonte de Emissão Quantidade Unidade Emissão Totais (tCO2e)
Consumo de Combustível (Frota Própria) 15.073,41 Litros 97,38
Tabela 2. Escopo 2: Emissões Indiretas de Energia
Fonte de Emissão Quantidade Unidade Emissão Totais (tCO2e)
Consumo de Energia Elétrica 1.377 MWh 83,20
Total de Emissões Estimadas (Escopos 1 e 2): 114,54 tCO2e
Tabela 3 - Emissões de gases GEE por escopo
Emissões totais por escopo - 2024
GEE Escopo 1 - combustão móvel Escopo 2 - eletricidade consumida
CO2 (t) fóssil 95,02 -
CH4 (t) 0,02 -
N2O (t) 0,01 -
tCO2e 97,38 83,20
CO2 (t) biogênico 17,38 -
TOTAL 209,80 83,20
4.4 Emissões Diretas de GEE
O Escopo 1 compreende as emissões de GEE diretamente provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pelo Tribunal. Na tabela 1, nota-se as seguintes emissões de Escopo 1, com foco em "combustão móvel":
- CO2 (t) fóssil: 95,02 toneladas de dióxido de carbono fóssil. Este é o principal gás de efeito estufa, resultante da queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás natural. No contexto apresentado, subentende-se que esta emissão está relacionada à combustão de veículos da organização.
- CH4 (t): 0,02 toneladas de metano. O metano é um gás de efeito estufa com um potencial de aquecimento global (GWP) muitas vezes superior ao do CO2, embora sua concentração na atmosfera seja consideravelmente menor. As emissões de metano podem estar associadas a processos de combustão incompletos, vazamentos em sistemas de distribuição de gás, entre outros.
- N2O (t): 0,01 toneladas de óxido nitroso. O óxido nitroso é outro gás de efeito estufa potente, frequentemente emitido em processos de combustão, especialmente em veículos automotores e em algumas atividades industriais.
- tCO2e: 97,38 toneladas de dióxido de carbono equivalente. Este valor representa o total de emissões de GEE do Escopo 1, ponderadas pelo potencial de aquecimento global de cada gás. A utilização do CO2 e permite agregar diferentes gases de efeito estufa em uma única métrica, facilitando a comparação e o acompanhamento da evolução das emissões ao longo do tempo.
- CO2 (t) biogênico: 17,38 toneladas de dióxido de carbono biogênico. Essa emissão está relacionada à queima de biomassa, como madeira ou outros materiais orgânicos, para geração de energia. Apesar de ser considerada parte do ciclo natural do carbono, é importante contabilizá-la para fins de inventário e monitoramento.
4.5 Emissões Indiretas de GEE
O Escopo 2 abrange as emissões indiretas de GEE associadas à energia elétrica consumida pela organização. Na tabela 3, encontramos:
- CO2e (t): 83,20 toneladas de dióxido de carbono. A fonte de energia elétrica consumida é proveniente de Hidrelétrica.
A tabela 3 resume os seguintes totais de emissões:
- Total de emissões de Escopo 1: 209,80 toneladas de CO2e.
- Total de emissões de Escopo 2: 83,20 toneladas de CO2e.
4.6 Ações para Implementação do Plano de Descarbonização Contratação de uma consultoria especializa:
- A contratação de uma consultoria especializada para o inventário de emissões de GEE do TRE- AM garante precisão, conformidade e otimização de recursos, além de aumentar a credibilidade do órgão. A consultoria oferece conhecimento técnico, metodologia rigorosa, acesso a dados e ferramentas, experiência em relatórios e verificação, e visão estratégica para auxiliar o TRE-AM a definir metas de redução ambiciosas e realistas.
Status: em estudo.
- Capacitar servidores para aplicar a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol. Status: a implementar.
- Promover a capacitação de servidores na elaboração de inventário sobre emissão de GEE. Status: a implementar.
- Realizar campanhas de conscientização e incentivos a práticas sustentáveis.
- Eficiência Energética:
Substituir 80% das lâmpadas por LED.
Reativar a usina fotovoltaica e realizar estudos para o aumento da rede solar, bem como a quantidade de painéis solares instalados para gerar 40% da energia consumida.
Implementar sistema de gestão de energia para otimizar o consumo.
- Transporte Sustentável:
Renovar 50% da frota de veículos por modelos elétricos ou híbridos.
Criar programa de carona solidária com meta de adesão de 20% dos servidores. Gestão de Resíduos:
Implementar coleta seletiva em 50% dos prédios do TRE-AM.
Reduzir consumo de papel em 20% através de um controle mais criterioso na distribuição de papel para impressão às unidades.
4.7 Cronograma e Metas de Redução de Emissões
- Curto prazo (2 ANOS):
Reduzir emissões de escopo 1 em 6%. Reduzir emissões de escopo 2 em 6%. Reduzir emissões de escopo 3 em 5%.
- Médio prazo (5 anos):
Reduzir emissões de escopo 1 em 15%. Reduzir emissões de escopo 2 em 20%. Reduzir emissões de escopo 3 em 10%.
- Longo prazo (10 anos):
Reduzir emissões de escopo 1 em 50%.
Reduzir emissões de escopo 2 em 60%. Reduzir emissões de escopo 3 em 20%.
4.8 Conclusão
O Plano de Descarbonização do TRE-AM, apresentado neste documento, representa um passo fundamental no compromisso do Tribunal com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. A iniciativa de realizar o inventário de emissões de GEE, mesmo em sua versão inicial abrangendo os Escopos 1 e 2, demonstra a complexidade e a importância desse processo.
A análise dos dados coletados revela que as emissões do TRE-AM são provenientes principalmente do consumo de combustíveis (Escopo 1) e de energia elétrica (Escopo 2). A quantificação dessas emissões, embora desafiadora, é essencial para que o Tribunal possa definir metas de redução ambiciosas e realistas, bem como implementar ações de descarbonização eficazes.
A inclusão do Escopo 3, que abrange outras emissões indiretas relacionadas às atividades do TRE- AM, é crucial para a elaboração de um plano de descarbonização completo e abrangente. No entanto, a complexidade inerente à coleta e análise de dados do Escopo 3 exige expertise e recursos especializados, o que justifica a contratação de uma consultoria especializada.
A contratação de uma consultoria especializada representa um investimento estratégico que garante a qualidade, a credibilidade e a efetividade do Plano de Descarbonização do TRE-AM. Ao investir na elaboração de um inventário de emissões preciso e completo, o Tribunal demonstra seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, contribuindo para a construção de um futuro mais verde 1 e justo para a Amazônia e para o Brasil.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 13/3/2025, p. 3-9.