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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 217, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um sistema de governança e gestão que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas das cidadãs, cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência, efetividade e alinhamento das ações implementadas no TRE/AM, tratando de forma centralizada as questões institucionais relacionadas à governança e à gestão;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento constante da Governança Institucional no âmbito do TRE/AM com o efetivo acompanhamento da execução do Planejamento Estratégico deste Tribunal - PEI;

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ aferidas periodicamente por meio de avaliações de conhecimento quanto ao nível de maturidade em governança dos órgãos sob suas jurisdições.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1º O Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM observa as disposições desta norma e está representado no diagrama anexo desta Portaria.

Art. 2º Para as finalidades desta Portaria consideram-se:

I   - Governança Pública: mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades das cidadãs e dos cidadãos e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II   - Sistema de Governança: é o modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança, compreendendo as instâncias internas e externas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento;

III   - Gestão: o funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos, tendo por responsabilidade o planejamento, a execução, o controle e a ação, bem como o manejo dos recursos e poderes disponíveis à consecução dos objetivos institucionais;

IV  - Partes Interessadas: são pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, os quais podem afetar, ou ser afetados, ou perceber-se afetados, positiva ou negativamente, por decisões ou atividades organizacionais, ou mesmo ser envolvidos no processo de prestação de serviços públicos;

V  - Alta Administração: instância representada pela Presidência, Vice-Presidência e Diretoria-Geral;

VI  - Instâncias Internas de Governança: estruturas responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas institucionais, bem como por monitorar a conformidade destas aos planos estabelecidos e o desempenho organizacional, devendo agir nos casos em que desvios e desconformidades forem identificados, a fim de garantir que seja plenamente atendido o interesse público;

VII   - Instâncias Internas de Apoio à Governança: responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à organização, bem como pela realização de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração;

VIII  - Instâncias Externas de Governança: estruturas autônomas e independentes responsáveis por fiscalizar, controlar e regular a atuação institucional, podendo atuar conjuntamente e de forma colaborativa para promover a governança nas organizações públicas.

Art. 3º São objetivos da governança e gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

I  - proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;

II  - consolidar um modelo de gestão participativa com foco em resultados;

III  - identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas institucionais;

IV  - garantir o funcionamento de um sistema de gestão de riscos;

V  - prestar contas e comunicar os resultados do desempenho institucional às partes interessadas;

VI    - identificar quais produtos e serviços devem ser prestados à sociedade e monitorar o cumprimento desse propósito;

VII   - prover dados e informações de qualidade que sejam confiáveis, tempestivos, relevantes e compreensíveis.

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Seção I

Das Instâncias Internas de Governança

Art. 4º São instâncias internas de governança:

I  - Plenário do Tribunal;

II  - Alta Administração e

III  -Conselho de Governança - CG/TRE-AM.

§1º A competência do Plenário do Tribunal está definida no Regimento Interno do Tribunal.

§2º A competência da Alta Administração é inerente ao cargo que ocupa a respectiva autoridade.

§3º Poderão ser criadas novas instâncias internas de governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.

Subseção I

Do Conselho de Governança do TRE-AM

Art. 5º O Conselho de Governança - CGo/TRE-AM tem a seguinte composição:

I  - Presidente do Tribunal;

II  - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III  - Diretor(a)-Geral e

IV   - Juiz(a) Presidente do Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRO.

§ 1º O CGo/TRE-AM será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, por quem ele indicar entre os membros do conselho.

§ 2º O(a)s membro(a)s do CGo/TRE-AM serão substituído(a)s, em seus afastamentos, pelo(a)s respectivo(a)s substituto(a)s legais.

§ 3º As deliberações do CGo/TRE-AM serão tomadas por maioria absoluta, com voto de qualidade do(a) Presidente, em caso de empate.

§ 4º A secretaria dos trabalhos do CGo/TRE-AM caberá à Assessoria de Governança e Gestão - AGG.

§ 5º O CGo/TRE-AM realizará reuniões ordinárias semestralmente, preferencialmente nos meses de abril e outubro e, de forma extraordinária, sempre que convocado por seu presidente.

§ 6º As reuniões do CGo/TRE-AM serão convocadas pelo(a) Presidente sendo permitido a todo(a)s o(a)s membro(a)s propor assuntos para a pauta que deverá ser divulgada, pela Assessoria de Governança e Gestão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 7º Todas as discussões e deliberações serão registradas em ata e divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal, na internet e intranet, ressalvadas aquelas consideradas sensíveis.

Art. 6º Compete ao Conselho de Governança - CGo/TRE-AM.

I  - acompanhar a aplicação das políticas de gestão da estratégia e de governança no Tribunal;

II  - propor o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua do Tribunal, em consonância com o Plano Estratégico Institucional - PEI;

III    - analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico Institucional do TRE/AM submetendo-o, por intermédio do(a) Presidente, à apreciação do Plenário;

IV  - monitorar e avaliar os resultados da execução do PEI ;

V    - aprovar o Orçamento Geral do Tribunal, por Portaria da Presidência, zelando por seu alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional;

VI  - estabelecer e revisar o modelo de gestão de riscos;

VII  - submeter, por intermédio do(a) Presidente, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Plenário;

VIII    - promover a incorporação de novas competências e atribuições às organizações que compõem as instâncias de governança, especialmente as oriundas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Tribunal de Contas da União - TCU e Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

IX  - monitorar a produtividade judiciária propondo a adoção de ações específicas que visem seu aprimoramento.

Seção II

Das Instâncias Internas de Apoio à Governança

Art. 7º São instâncias internas de apoio à governança:,

I  - Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

II  - Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;

III  - Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

IV  - Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;

V  - Comitê Multissetorial de Apoio à Governança - CMAG;

VI  - Comissão Permanente de Segurança - CPS;

VII  - Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição- CGRO;

VIII  - Comissão Permanente de Incentivo à Participação Feminina e de Proteção aos Direitos da Mulher no Trabalho;

IX   - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 1º G;

X    - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação 2º G

XI  - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;

XII  - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS;

XIII  - Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - QUALIVIDA;

XIV  - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;.

§ 1º As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis por planejar, implementar, revisar e reportar o progresso de ações, garantir a eficiência administrativa e a conformidade com as regulamentações, bem como implementar a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, além de realizar auditorias internas que avaliam e monitoram os riscos e controles internos, reportando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração.

§ 2º A composição e as competências das instâncias internas de apoio à governança estão previstas em regulamentações próprias.

§ 3º Poderão ser criadas novas instâncias de apoio à governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.

§ 4º A criação de novo colegiado de apoio a governança, ainda que determinada em norma superior ou por órgão de controle, somente deverá ocorrer quando:

I  - não for possível incorporar suas atribuições e composição às de outro colegiado já existente;

II   - coordenar e envolver diferentes unidades, promover o debate, consolidar entendimentos e tomar deliberações, quando for o caso, a fim de mitigar riscos e/ou obter alternativas de solução;

III   - tratar de iniciativas ou assuntos que estejam além das atribuições e responsabilidades formalizadas especificamente para unidades administrativas.

Seção III

Das Instâncias Externas de Governança

Art. 8º São instâncias externas de governança da Justiça Eleitoral do Amazonas:

I  - Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

II  - Tribunal de Contas da União - TCU;

III  - Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput são responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle das atividades de governança e gestão e pautam as ações da Justiça Eleitoral do Amazonas no sentido de que sejam transparentes e mantenham o compromisso de garantir a prestação de serviços cada vez mais profissionais e de qualidade à sociedade.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 9º O Sistema de Planejamento e Gestão Estratégica consiste em um conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltado à obtenção de resultados com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de metas, iniciativas e ações que impulsionam o cumprimento da missão institucional e que conduzam ao alcance da visão de futuro do TRE/AM.

Art. 10. São níveis do Sistema de Planejamento e Gestão:

I  - nível estratégico: Plano Estratégico Institucional do TRE/AM (PEI), Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP), Plano de Transformação Digital (PTD), Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

II   - nível tático, tais como: Plano Integrado das Eleições (PIEL), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC), Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços (PGCNS), Plano de Gestão de Riscos de TIC (PGR-TIC), , Plano de Logística Sustentável (PLS), Plano de Contratações Anual (PCA), Plano Anual de Capacitação (PAC), e Plano Anual de Auditoria (PAA) ;

III - nível operacional, tais como: Plano de Obras, Planos de ação das unidades e Plano de Auditoria.

Seção I

Dos Planos Institucionais

Art. 11. O Plano Estratégico Institucional do TRE/AM (PEI) possui periodicidade máxima de seis anos e define, dentre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas que norteiam a sua atuação para o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro.

Parágrafo único. O PEI orienta a elaboração dos demais planos institucionais, inclusive o estratégico da área de Gestão de Pessoas, e identifica as oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito do TRE/AM.

Art. 12. Os planos do nível tático traduzem e interpretam as decisões dos planos de nível estratégico e as transformam em direcionamentos de médio prazo para a atuação de cada área específica da organização, mediante planos concretos que estabelecem as prioridades setoriais e o conjunto de indicadores, metas, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos.

§ 1º Os indicadores e metas contidos nos planos de nível tático são utilizados para apurar o desempenho das unidades.

§ 2º Os planos de nível tático são desdobrados, em cada unidade, em planos de ação, quando couber.

§ 3º Os planos de nível tático podem ter periodicidade bienal, com revisão anual, ou periodicidade anual, a critério das unidades.

Art. 13. Os planos de nível tático devem identificar, quando couber, as ações que promovam a execução do Plano de Logística Sustentável do TRE/AM.

Art. 14. O Planejamento Integrado de Eleições (PIEL) consiste no plano de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência.

Seção II

Da Aprovação e Periodicidade dos Planos Institucionais

Art. 15. A aprovação dos planos institucionais será realizada pelas seguintes instâncias:

I   - Plano Estratégico Institucional do TRE/AM (PEI): Plenário do Tribunal, por iniciativa da Presidência, por meio de resolução publicada até o último dia útil do mês de outubro do último ano do ciclo de vigência;

II  - Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP): Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de dezembro do ano de encerramento do ciclo de vigência;

III    - Plano de Transformação Digital (PTD) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

IV   - Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro de cada quadriênio;

V  - Demais planos tático-operacionais:

a)    Plano de Logística Sustentável (PLS) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

b)      Planejamento Integrado de Eleições (PIEL) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior à realização das eleições;

c)    Plano de Contratações Anual (PCA) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até 30 de outubro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

d)    Plano Anual de Atividades de Auditoria e Fiscalização - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

e)    Plano de Comunicação da Estratégia - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de novembro do último ano do ciclo de vigência;

f)    Plano Anual de Capacitação (PAC) - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de execução;

g)     Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC) - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de dezembro do ano de vigência;

h)    Plano de Logística Sustentável (PLS) - pela Alta Administração, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

i)    Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços (PGCNS) - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de dezembro do ano de vigência;

j)    Plano de Gestão de Riscos de TIC (PGR-TIC) - pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de dezembro do ano de vigência;

k)    Planos de Ação da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Regional Eleitoral - pelo(a)s dirigentes titulares, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados.

l)      Planos de Ação das unidades - pelo(a)s respectivo(a)s secretário(a)s, mediante ato de homologação, preferencialmente até 30 dias antes do início da execução do plano;

§1º Os planos institucionais mencionados neste artigo deverão ser imediatamente publicados na página da intranet e internet do TRE/AM, após aprovação pelas respectivas instâncias de governança.

Seção III

Do acompanhamento, revisão e aferição dos resultados

Art. 16. As instâncias internas e de apoio à governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.

Art. 17. Os planos institucionais poderão ter seu conteúdo revisado a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste.

§ 1º Eventuais alterações nos indicadores, metas e iniciativas poderão ser realizadas por deliberação das instâncias internas e de apoio à governança a que os planos estejam vinculados.

§ 2º Alterações de alto impacto na estratégia da Justiça Eleitoral do Amazonas, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal.

Art. 18. As unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal, assessoradas pelos respectivos Núcleos de Governança e Gestão, devem promover reuniões periódicas de monitoramento a fim de acompanhar a execução do Plano Estratégico Institucional, nos níveis tático e operacional, identificando pontos críticos para cumprimento das metas estratégicas e encaminhando os respectivos relatórios de monitoramento à Assessoria de Governança e Gestão (AGG), para fins de elaboração da agenda da Reunião de Análise da Estratégia (RAE).

Art. 19. O Plano Estratégico Institucional deverá ser revisado, no máximo, a cada três anos, a contar do início da sua vigência.

§1º Os demais planos serão revistos, imediatamente, após a revisão prevista no caput, caso haja necessidade de ajuste.

§2º A revisão dos planos poderá culminar na alteração de seu conteúdo, caso haja necessidade de realinhar os rumos da estratégia neles traçada.

§3º A alteração do conteúdo dos planos seguirá o mesmo rito adotado para sua aprovação, inclusive quanto às instâncias envolvidas e os meios utilizados.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As unidades do Tribunal são co-responsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE/AM, estabelecido por esta Portaria.

Art. 21. O(A)s comitês/comissões previsto(a)s nos incisos V a XIV do art. 7º deverão ser constituído (a)s, revisado(a)s ou atualizado(a)s, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação, adequando-se aos termos desta norma.

Art. 22. As estruturas do Sistema de Governança e Gestão do TRE/AM previstas nesta Portaria deverão ser, imediatamente, publicadas na intranet e na internet.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS  
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 27/2/2025, p. 2-8.

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