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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza o início dos trabalhos de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e designa servidores para integrarem a Equipe de Auditoria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 308/2020 e 309/2020, c/c o disposto na Resolução TRE/AM n. 15/2021 (Estatuto da Auditoria Interna do TRE/AM);

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE/AM n. 15/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 6 /2016, e em especial a atribuição referida no art. 11, VII;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2024, Portaria N.º 1.107/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - RUY MELO DE OLIVEIRA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;
II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP;
III - WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP;

Art. 4º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como a seus servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, data da assinatura eletrônica.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 19, de 01.02.2024, p. 2-3.