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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 326, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a abertura de processo seletivo para a habilitação e ingresso de novos servidores no Programa de Bolsa de Estudos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE-AM nº 03, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 26.03.2010 e que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o que consta no SEI nº 0003645-76.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a abertura de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Bolsa de Estudos deste Regional, na modalidade de Pós-Graduação.

Art. 2º O quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, fica definido em 01 (uma) vaga para cursos de Pós-Graduação.

Art. 3º Fica estabelecido o período de 20 a 31 de maio de 2024 para que os interessados protocolem seus requerimentos, via sistema eletrônico de informações (SEI), com a documentação discriminada abaixo:

I - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Graduação:
a) Anexo I da Resolução TRE-AM nº 03/2010 devidamente preenchido;
b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de graduação, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.

II - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Pós-Graduação:
a) Anexo II da Resolução TRE-AM nº 03/2010 devidamente preenchido;
b) Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
c) Comprovante ou reserva de matrícula em curso de pós-graduação oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
d) Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.

Art. 4º Os cursos de Pós-Graduação pretendidos deverão estar relacionados às áreas de interesse da Justiça Eleitoral, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na comissão de titular.

Parágrafo único. As áreas de interesse da Justiça Eleitoral são as constantes no Art. 2º, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.380/2012: análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, da informação e do conhecimento; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; além das vinculadas a especialidades peculiares a cada tribunal eleitoral, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.

Art. 5º No caso de haver um número maior de candidatos do que vagas existentes, terá preferência o servidor que:

I - ainda não tenha sido beneficiário do programa;
II - que ainda não possua curso de Pós-Graduação que possa ser aproveitado como adicional de qualificação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 6º Havendo servidores que tenham atendido igualmente os critérios de preferência, o desempate dar-se-á em favor do servidor que:

I - tiver concorrido e não tiver sido contemplado com bolsa no processo seletivo anterior;
II - tiver maior tempo de serviço no TRE/AM;
III - perceber menor remuneração mensal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 74, de 03.05.2024, p. 3-4.