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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 315, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento das prestações de contas anuais de que trata o art. 28 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e art. 32, da Lei n. 9.096/95, objetivando a sua análise e julgamento, no que concerne aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,

Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento das contas anuais de que trata o art. 32, da Lei n. 9.096/95, bem como a sua análise e julgamento, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,

Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,

Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintos,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015, conforme tabela abaixo:

ZONA

PARTIDOS

1

CIDADANIA

PV

 

2

PL

 

 

31

MDB

PSDB

 

32

PSB

PRD 

 

37

PODE

PATRIOTAS1

 

40

PDT

PC do B

 

58

PT

SOLIDARIEDADE

 

59

PTB2

AVANTE

AGIR

62

PSOL

PSTU

 

63

PROGRESSISTAS

PMB

PRTB

65

REPUBLICANOS

PMN

DC

68

PSD

REDE

 

70

PCB

NOVO

UNIÃO BRASIL

1 O PATRIOTAS (51) fundiu-se com o PTB (14), resultado no Partido da Renovação Democrática - PRD em 9/11/2023.

2 O PTB (14), fundiu-se com o PATRIOTAS (51) resultado no Partido da Renovação Democrática - PRD em 9/11/2023.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 73, de 02.05.2024, p. 4-5, republicado em razão de incorreção na portaria publicada no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 4-5.