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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece a data limite para tratamento dos Processos ativos no Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos incisos X e XXXIII, do art. 5º da Constituição Federal, no art. 20 da Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 e na Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011; o disposto na Resolução n. 23.379, de 1º de Março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instituiu o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD-JE); as indicações constantes da Resolução 215, de 16 de Dezembro de 2015 e da Recomendação 37, de 15 de Agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 1.271, de 27 de Dezembro de 2022, alterada pela Portaria TRE-AM nº 603, de 23 de Junho de 2023, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o dia 06 de Março de 2024, como data limite para tratamento dos Processos ativos no Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD), ainda em trâmite, devendo estes serem migrados para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e posteriormente arquivados.

§ 1º No caso de havendo providências pendentes no Processo em trâmite, e, que demande tramitação entre unidades administrativas, então, o mesmo deverá ser migrado para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando o que determina o Art. 11, da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01, de 06 de Janeiro de 2023, e posteriormente arquivado.

§ 2º Na hipótese de um Processo arquivado no Processo Administrativo Digital (PAD), necessite ser desarquivado para tramitação entre unidades de Secretarias diferentes, este deverá, obrigatoriamente, ser migrado para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do parágrafo anterior.

§ 3º a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE, no que se refere a tramitação das Pastas Funcionais dos servidores, está desobrigada das determinações acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 8.