
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede ao servidor Marcelo Augusto da Costa Freitas, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842/2004, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, a contar de 09/08/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do Processo Administrativo Nº 0018727-50.2024.6.04.0000, bem como em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo 00410.031453/2023-51 (REF. 1006325-06.2023.4.01.3200), 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, resolve:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor Marcelo Augusto da Costa Freitas, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842/2004, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, a contar de 09/08/2019, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90 e art. 1º, caput e parágrafos, da Lei nº 10.887/2004.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º. DECLARAR VAGO, em razão da aposentadoria do servidor Marcelo Augusto da Costa Freitas, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 10.842/2004, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 239, Seção 2, de 12/12/2024, p. 66.