Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.089, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.039/2024 que constituiu a Comissão de Apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital e Juízos Eleitorais do Interior para atuação nos processos de Prestação de Contas Eleitorais, relativos às Eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, que, por meio da Informação nº 72/2024 indicou apenas o servidor Márcio Cordovil Costa para compor esta Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao Juízos Eleitorais do Interior do Estado, que não possuem servidor efetivo lotado no Cartório Eleitoral;
CONSIDERANDO, os prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.738/2024, que trata do calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, além da Resolução TSE nº 23.607/2024, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pelos dirigentes eleitos para o biênio 2025-2026 que consta no SEI 0017859-72.2024.6.04.0000;
CONSIDERANDO ainda o prazo definido pela Resolução TSE nº 23.738/2024, no que diz respeito à data limite para que os candidatos e os partidos políticos mantenham a documentação relativa às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Apoio aos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior relacionados no Anexo I, para atuação na tramitação processual e cartorária, análise de arrecadação e despesas de campanha, elaboração de pareceres, editais, minutas de despachos e decisões nos processos de prestação de contas eleitorais relativos às Eleições 2024.
a) atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios do Estado do Amazonas;
b) atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s ao cargo de Vereador, até o segundo suplente ou conforme determinação da autoridade judicial, dos municípios de competência e jurisdição dos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior dispostos no Anexo I;
c) atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do(a) s candidato(a)s não eleito(a)s ao cargo de Vereador do município de competência e jurisdição do Juízo Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Manaus;
d) monitorar e prestar apoio de maneira consultiva aos demais Juízos Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas em relação aos processos de prestação de contas eleitorais do(a)s candidato (a)s eleito(a)s;
e) retificar a autuação do PJe e, quando necessário, vincular os procuradores à parte;
f) publicar o edital de impugnação das contas eleitorais apresentadas e proceder e acordo com o disposto no art. 56 e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.607/2019, quando houver impugnação;
g) citar, de ofício, os prestadores de contas que não constituíram advogado(a), para que o façam sob pena de terem as contas julgadas não prestadas;
h) identificar os candidatos omissos em até 3 (três) dias do prazo para apresentação das prestações de contas finais, e autuar o Processo Judicial caso não tenha havido prestação de contas parcial, ou juntar a informação ao processo já autuado na prestação de contas final;
i) expedir circularizações quando necessárias;
j) intimar das diligências, decisões e demais atos de caráter ordinatório, quando não houver advogado(a) constituído(a) nos autos;
k) acompanhar os processos com prazo cartorário em curso;
l) publicar as decisões, efetuar o registro no cadastro do eleitor (ELO) e no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO;
m) diligenciar prestadores de contas, quando estes contarem com representação processual nos autos;
n) emitir parecer técnico conclusivo e de reanálise, quando determinado pela autoridade judicial, nos quais deverão constar as irregularidades e impropriedades não sanadas, bem como o percentual representativo daquelas em relação ao total da receita ou da despesa;
Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a supervisão do servidor ERIC SALES DA SILVA, Secretário Judiciário, comporem a referida Comissão, sem prejuízo das atribuições de seus cargos:
I - NÚCLEO DO CARGO MAJORITÁRIO (PREFEITO E VICE-PREFEITO) DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS
1 |
RINALDO PAES GUIMARAES |
COORDENADOR |
2 |
ANDRÉ DA SILVA PESSOA |
MEMBRO |
3 |
HERNAN BATALHA GONÇALES |
MEMBRO |
4 |
JOAO CARLOS CARVALHO CORREA |
MEMBRO |
5 |
JOSE MARIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA |
MEMBRO |
6 |
KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE |
MEMBRO |
7 |
MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SA |
MEMBRO |
8 |
MIRTES JANE FÉLIX MARTINS |
MEMBRO |
9 |
PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA |
MEMBRO |
II - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DA 37ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS
10 |
WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA |
COORDENADOR |
11 |
JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO |
MEMBRO |
12 |
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR |
MEMBRO |
13 |
MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES |
MEMBRO |
14 |
LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR |
MEMBRO |
15 |
ALBERT DA SILVA PEIXOTO |
MEMBRO |
16 |
MARCIO CORDOVIL COSTA |
MEMBRO |
17 |
ROSINELE SARAIVA SOARES |
MEMBRO |
18 |
SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR |
MEMBRO |
19 |
WILLIAM GUIMARAES BENTES |
MEMBRO |
20 |
RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES |
MEMBRO |
III - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DOS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO I
21 |
REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO |
COORDENADORA |
22 |
NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO |
MEMBRO |
23 |
CAMILA CALIXTO CORREA |
MEMBRO |
24 |
CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHAES COSTA |
MEMBRO |
25 |
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA |
MEMBRO |
26 |
ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO |
MEMBRO |
27 |
JONAS ABIYAH ROSA SILVA APURINA |
MEMBRO |
28 |
KEYLA MAR NASCIMENTO |
MEMBRO |
29 |
RODRIGO DOMINGUES MATOS |
MEMBRO |
30 |
ELISBETE ARAÚJO DA SILVA |
MEMBRO |
Art. 4º ESTABELECER o prazo de 06/12/2024, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas de campanha do(a)s candidato(a)s eleitos e até a segunda suplência do cargo de Vereador, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do artigo 2º.
Art. 5º ESTABELECER o prazo de 16/06/2025, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas de campanha do(a)s candidato(a)s não eleitos, conforme disposto na alínea "c" do artigo 2º, em analogia ao disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, no que concerne à data limite para que os candidatos e os partidos políticos mantenham a documentação relativa às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento.
Art. 6º DETERMINAR que o supervisor da comissão mantenha registro em ata da distribuição dos processos pelos membros da comissão, informando à presidência sobre eventuais atrasos, os quais caracterizam desrespeito aos prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e, consequentemente, sujeitam os responsáveis à apuração de responsabilidades.
Art. 7º Os componentes da Comissão que estiverem com férias ou folgas programadas no período assentado no artigo 3º, deverão envidar esforços para cumprir as metas individuais definidas pelos coordenadores.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela supervisão da Comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
JUÍZO ELEITORAL |
MUNICÍPIO(S) |
8ª Zona Eleitoral |
Coari |
11ª Zona Eleitoral |
Eirunepé |
14ª Zona Eleitoral |
Boca do Acre |
21ª Zona Eleitoral |
Carauari |
22ª Zona Eleitoral |
São Paulo de Olivença e Amaturá |
46ª Zona Eleitoral |
Envira |
47ª Zona Eleitoral |
Santo Antônio do Içá e Tonantins |
50ª Zona Eleitoral |
Juruá |
69ª Zona Eleitoral |
Itamarati |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 281, de 13/11/2024, p. 6-9.