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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.089, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.039/2024 que constituiu a Comissão de Apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral da Capital e Juízos Eleitorais do Interior para atuação nos processos de Prestação de Contas Eleitorais, relativos às Eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Manaus, que, por meio da Informação nº 72/2024 indicou apenas o servidor Márcio Cordovil Costa para compor esta Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao Juízos Eleitorais do Interior do Estado, que não possuem servidor efetivo lotado no Cartório Eleitoral;

CONSIDERANDO, os prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.738/2024, que trata do calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, além da Resolução TSE nº 23.607/2024, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, assim como a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO o ofício encaminhado pelos dirigentes eleitos para o biênio 2025-2026 que consta no SEI 0017859-72.2024.6.04.0000;

CONSIDERANDO ainda o prazo definido pela Resolução TSE nº 23.738/2024, no que diz respeito à data limite para que os candidatos e os partidos políticos mantenham a documentação relativa às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Apoio aos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior relacionados no Anexo I, para atuação na tramitação processual e cartorária, análise de arrecadação e despesas de campanha, elaboração de pareceres, editais, minutas de despachos e decisões nos processos de prestação de contas eleitorais relativos às Eleições 2024.

Art. 2º COMPETE à Comissão:

a)   atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios do Estado do Amazonas;

b)   atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do (a)s candidato(a)s eleito(a)s ao cargo de Vereador, até o segundo suplente ou conforme determinação da autoridade judicial, dos municípios de competência e jurisdição dos Juízos Eleitorais da 37ª Zona Eleitoral de Manaus e do Interior dispostos no Anexo I;

c)   atuar, na forma do caput do artigo anterior, nos processos de prestação de contas eleitorais do(a) s candidato(a)s não eleito(a)s ao cargo de Vereador do município de competência e jurisdição do Juízo Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Manaus;

d)    monitorar e prestar apoio de maneira consultiva aos demais Juízos Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas em relação aos processos de prestação de contas eleitorais do(a)s candidato (a)s eleito(a)s;

e)   retificar a autuação do PJe e, quando necessário, vincular os procuradores à parte;

f)    publicar o edital de impugnação das contas eleitorais apresentadas e proceder e acordo com o disposto no art. 56 e parágrafos, da Resolução TSE nº 23.607/2019, quando houver impugnação;

g)   citar, de ofício, os prestadores de contas que não constituíram advogado(a), para que o façam sob pena de terem as contas julgadas não prestadas;

h)     identificar os candidatos omissos em até 3 (três) dias do prazo para apresentação das prestações de contas finais, e autuar o Processo Judicial caso não tenha havido prestação de contas parcial, ou juntar a informação ao processo já autuado na prestação de contas final;

i)   expedir circularizações quando necessárias;

j)     intimar das diligências, decisões e demais atos de caráter ordinatório, quando não houver advogado(a) constituído(a) nos autos;

k)   acompanhar os processos com prazo cartorário em curso;

l)   publicar as decisões, efetuar o registro no cadastro do eleitor (ELO) e no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO;

m)    diligenciar prestadores de contas, quando estes contarem com representação processual nos autos;

n)    emitir parecer técnico conclusivo e de reanálise, quando determinado pela autoridade judicial, nos quais deverão constar as irregularidades e impropriedades não sanadas, bem como o percentual representativo daquelas em relação ao total da receita ou da despesa;

Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a supervisão do servidor ERIC SALES DA SILVA, Secretário Judiciário, comporem a referida Comissão, sem prejuízo das atribuições de seus cargos:

I    - NÚCLEO DO CARGO MAJORITÁRIO (PREFEITO E VICE-PREFEITO) DE TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS

1

RINALDO PAES GUIMARAES

COORDENADOR

2

ANDRÉ DA SILVA PESSOA

MEMBRO

3

HERNAN BATALHA GONÇALES

MEMBRO

4

JOAO CARLOS CARVALHO CORREA

MEMBRO

5

JOSE MARIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA

MEMBRO

6

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

MEMBRO

7

MAYARA MERCES CAVALCANTE GOMES DE SA

MEMBRO

8

MIRTES JANE FÉLIX MARTINS

MEMBRO

9

PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA

MEMBRO

II - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DA 37ª ZONA ELEITORAL DE MANAUS

10

WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA

COORDENADOR

11

JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO

MEMBRO

12

MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR

MEMBRO

13

MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES

MEMBRO

14

LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR

MEMBRO

15

ALBERT DA SILVA PEIXOTO

MEMBRO

16

MARCIO CORDOVIL COSTA

MEMBRO

17

ROSINELE SARAIVA SOARES

MEMBRO

18

SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR

MEMBRO

19

WILLIAM GUIMARAES BENTES

MEMBRO

20

RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES

MEMBRO

III - NÚCLEO DO CARGO PROPORCIONAL (VEREADOR) DOS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO ANEXO I

21

REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO

COORDENADORA

22

NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO

MEMBRO

23

CAMILA CALIXTO CORREA

MEMBRO

24

CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHAES COSTA

MEMBRO

25

ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA

MEMBRO

26

ELLEN REGINA DA SILVA LOBATO

MEMBRO

27

JONAS ABIYAH ROSA SILVA APURINA

MEMBRO

28

KEYLA MAR NASCIMENTO

MEMBRO

29

RODRIGO DOMINGUES MATOS

MEMBRO

30

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

MEMBRO

Art. 4º ESTABELECER o prazo de 06/12/2024, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas de campanha do(a)s candidato(a)s eleitos e até a segunda suplência do cargo de Vereador, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do artigo 2º.

Art. 5º ESTABELECER o prazo de 16/06/2025, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas de campanha do(a)s candidato(a)s não eleitos, conforme disposto na alínea "c" do artigo 2º, em analogia ao disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, no que concerne à data limite para que os candidatos e os partidos políticos mantenham a documentação relativa às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento.

Art. 6º DETERMINAR que o supervisor da comissão mantenha registro em ata da distribuição dos processos pelos membros da comissão, informando à presidência sobre eventuais atrasos, os quais caracterizam desrespeito aos prazos estabelecidos nos artigos 4º e, e, consequentemente, sujeitam os responsáveis à apuração de responsabilidades.

Art. 7º Os componentes da Comissão que estiverem com férias ou folgas programadas no período assentado no artigo 3º, deverão envidar esforços para cumprir as metas individuais definidas pelos coordenadores.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela supervisão da Comissão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES 
Presidente do TRE/AM

ANEXO - I

JUÍZO ELEITORAL

MUNICÍPIO(S)

8ª Zona Eleitoral

Coari

11ª Zona Eleitoral

Eirunepé

14ª Zona Eleitoral

Boca do Acre

21ª Zona Eleitoral

Carauari

22ª Zona Eleitoral

São Paulo de Olivença e Amaturá

46ª Zona Eleitoral

Envira

47ª Zona Eleitoral

Santo Antônio do Içá e Tonantins

50ª Zona Eleitoral

Juruá

69ª Zona Eleitoral

Itamarati

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 281, de 13/11/2024, p. 6-9.