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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.166, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.181, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022)

Cria a Comissão de Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO   AMAZONAS,   considerando necessidade de planejar, executar, monitorar e avaliar constantemente as ações destinadas ao alinhamento estratégico institucional; levando em conta que o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado pela Portaria CNJ nº 170, de 20 de maio de 2022;

considerando que o resultado do Tribunal Regional Eleitoral alcançado no evento retro aponta a necessidade de promover melhorias nas áreas de governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia; considerando a imposição de melhor coordenação, de monitoramento e de tomada de decisões no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, visando a melhoria dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça no respectivo Prêmio, ou em eventuais atos normativos ulteriores desse órgão de controle jurisdicional,

DETERMINA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.

Art. 2º. Compete à Comissão de Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:

I- Elaborar o Plano de Ação para melhoria dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade, a ser submetido ao Presidente do TRE-AM, para aprovação, que deverá ser revisado periodicamente pela Comissão;

II- Acompanhar a execução do Plano de Ação junto com as unidades respectivas, com o monitoramento e a mensuração periódica de seu cumprimento, de acordo com o cronograma contido nesse plano;

III- comunicar à Presidência do Tribunal, aos integrantes das Comissões Permanentes e à Diretora-Geral do Tribunal, a respeito de eventual atraso no cumprimento do Plano de Ação;

IV- Solicitar informações relativas ao Prêmio CNJ de Qualidade à Cúpula Diretiva, às comissões permanentes ou temporárias, aos comitês e às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral;

V- Encaminhar à Presidência do Tribunal e às Presidências dos Comitês de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Orçamentário e Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, Orçamentário de 2º Grau de Jurisdição, dentre outros comitês, e das Comissões Permanentes, para deliberação, sugestões de melhorias dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade, observada a competência dos respectivos comitês e comissões;

VI- Acompanhar o envio e o resultado da avaliação dos documentos comprobatórios pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII- elaborar, com apoio da Secretaria do Planejamento, eventuais contestações da avaliação dos documentos comprobatórios ou do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade, para posterior aprovação do Presidente do Tribunal Regional

§1º. A Comissão de Qualidade se reunirá mensalmente, em reuniões presenciais ou por videoconferência, por convocação de seu Presidente, para elaboração e avaliação do cumprimento do Plano de Ação com vistas à melhoria dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

§2º. O Presidente da Comissão de Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas poderá solicitar, via ofício, a participação, em reunião da comissão, do Gestor Geral e dos Gestores Específicos das Metas Nacionais, de Presidente ou representante das Comissões Permanentes, em especial, da Comissão de Acessibilidade, Socioambiental, de Apoio à Saúde dos Magistrados e Servidores, para tratarem de temas afetos à essas comissões e unidades, desde que relacionados diretamente ao Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 3º. O Plano de Ação que trata o artigo 2º desta Portaria será revisado periodicamente, em razão das alterações dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça para a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 4º. A Comissão de Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composta pelos membros abaixo indicados:

I- Juíza Eleitoral ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, Presidente da Comissão.

II- LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal, designada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;

III- Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, IGOR CAMINHA JORGE;

IV- MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

V- ADRIANO BEZERRA CORREA, Assessor de Governança e Gestão;

VI- Secretário de Tecnologia de Informação, IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR;

VII- FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Governança e Gestão;

VIII- KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência;

IX- CYNTHIA EDWARDS MOUTA, lotada na Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

X- DANIELLE DINIZ FIORIO, lotada na 32ª zona eleitoral - Manaus/AM;

XI- ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA, lotado na 35ª zona eleitoral, Autazes/AM.

Art. 5º. Caberá ao Núcleo de Governança de Gestão dar suporte à Comissão de Qualidade, por meio das seguintes ações:

I- Elaboração de relatórios estatísticos periódicos de dados judiciais e administrativos relativos aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade, inclusive por meio de painéis gerados por sistema de inteligência de negócios (B.I.);

II- Monitoramento do desempenho do Tribunal no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução nº 215/15, do Conselho Nacional de Justiça;

III- suporte metodológico à Comissão de Qualidade na elaboração do Plano de Ação para melhoria dos indicadores do Conselho Nacional de Justiça;

IV- Comunicação à Presidência do Tribunal e à Comissão de Qualidade a respeito de eventuais alterações dos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade ou de eventual certificado daquele órgão que venha substituir referido prêmio.

Parágrafo único. O Presidente poderá ampliar a composição da Comissão de Qualidade prevista neste artigo em razão de alterações nos critérios estabelecidos para o Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 6º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação dar suporte à Comissão de Qualidade, por meio das seguintes ações:

I- Elaboração de ferramentas e soluções de tecnologia da informação para o monitoramento do desempenho do Tribunal nos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade;

II- Priorização no desenvolvimento e na aquisição de soluções de tecnologia que importem na melhoria dos indicadores de governança de Tecnologia (iGovTIC-JUD) relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade;

III- cumprimento às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça afetas à Tecnologia da Informação e Comunicação, em especial, aquelas cujo cumprimento constitui requisito de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade;

IV- Apresentação à Comissão de Qualidade de sugestões de melhoria de desempenho nos indicadores de Tecnologia do Prêmio CNJ de Qualidade aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 7º. Caberá à Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral dar cumprimento ao Plano de Ação elaborado pela Comissão de Qualidade, após aprovação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por meio do acompanhamento da execução desse plano nas unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º. A Comissão apresentará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Portaria, o Plano de Ação para melhoria dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°207, de 18.11.2022, p.4-6.