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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.067, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza o pagamento de alimentação em pecúnia aos eleitores convocados como colaboradores pela 32ª Zona Eleitoral de Manaus, no dia do pleito nos locais de votação, não configurando qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados.

Dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as Eleições Gerais de 2022 na 32ª Zona Eleitoral de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, que estabelece o valor máximo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de alimentação àqueles que, sem vínculo com a Justiça Eleitoral no Amazonas, colaboram com a realização do pleito eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o pagamento de alimentação em pecúnia aos eleitores convocados como colaboradores pela 32ª Zona Eleitoral de Manaus, no dia do pleito nos locais de votação, não configurando qualquer espécie de remuneração pelos serviços prestados.

Parágrafo único. Fica fixado o valor per capita de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para pagamento da alimentação autorizada.

Art. 2º. São beneficiários da alimentação os mesários e auxiliares dos trabalhos eleitorais no dia do pleito nas Eleições Gerais de 2022.

Parágrafo único. É vedada a concessão do pagamento de alimentação a magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, bem como a servidores em efetivo exercício no Tribunal, incluídos servidores requisitados pelos cartórios eleitorais, os cedidos para a Secretaria do Tribunal, os sem vínculos, os com exercícios provisórios e os removidos.

Art. 3º. Situações excepcionais serão analisadas pelo Presidente, considerando a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º. O cartório da 32ª Zona Eleitoral será responsável pelo recebimento e distribuição do numerário, devendo prestar contas dos valores repassados em até 10 (dez) dias após o pleito.

§1º Recursos não utilizados deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 10 (dez) dias após o pleito.

§2º A análise da prestação de contas será realizada por comissão designada para esse fim. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 13 de outubro de 2022.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°189, de 17.10.2022, p.5.