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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.157, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho ao servidor Sandro Alberto Rodrigues Da Silva, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.656, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho- SEGED/COEDE/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 3/11/2022 até 3/5/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.881/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.656, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho- SEGED/COEDE/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 3/11/2022 até 3/5/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 206, de 17.11.2022, p. 5-6.

(Prorrogado para o período de 4/5/2023 até 4/11/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 397/2023)

(Efeitos suspensos no período de 12/6/2023 a 23/6/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 511/2023)