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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 511, DE 30 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 676, DE 10 DE JULHO DE 2023)

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Sandro Alberto Rodrigues da Silva, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.656, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, para laborar em regime presencial no período de 12/6/2023 a 23/6/2023, e o designa para exercer, no mesmo período, a Função de Chefe da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, nível FC-6, em substituição à servidora Inês Maria Nunes Pontilhão, titular da Função.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Portaria TRE/AM nº 397, de 25 de abril de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho para o servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, nos termos da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0004941- 70.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.656, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, para laborar em regime presencial no período de 12/6/2023 a 23/6/2023.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 397, de 25/4/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 24/6/2023 até 16/11/2023.

Art. 2º Fica designado o servidor SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP, para exercer, no período de 12/6 /2023 a 23/6/2023 a Função de Chefe da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, nível FC-6, em substituição à servidora Inês Maria Nunes Pontilhão, titular da Função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 101, de 07.06.2023, p. 4-5.