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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 781, DE xx DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Regulamento Interno Provisório da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n. 1369/2018;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aprovada pela Resolução TRE-AM n. 31, de 28 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, provisoriamente, as atribuições das novas unidades administrativas criadas, até que seja aprovado o novo Regulamento Interno da Secretaria, nos termos do art. 9º, §2º da citada resolução;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Regulamento Interno provisório da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2°. Revogar a Resolução TRE-AM n. 015/2019

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conforme a Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE-AM

 

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

TÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1°. Este Regulamento dispõe sobre as competências das unidades administrativas e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e Competências das Unidades do Tribunal

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2°. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Presidência;

II - Assessoria ao Pleno;

III - Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Administração do Fórum;

V - Secretaria do Tribunal:

a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Tecnologia da Informação;

d) Secretaria Judiciária.

CAPÍTULO II

Da Presidência

 

Art. 3°. A Presidência é o Órgão máximo diretivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo Único. As unidades administrativas vinculadas à Presidência integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.

Art. 4º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Presidência;

II - Gabinete de Polícia Judicial;

a) Núcleo de Inteligência;

III - Assessoria Jurídica da Presidência;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Assessoria de Cerimonial da Presidência;

VI - Assessoria de Governança e Gestão;

a) Núcleo de Estatística.

VII - Coordenadoria de Auditoria Interna;

a) Seção de Auditoria de Gestão;

b) Seção de Auditoria de Pessoal;

c) Seção de Auditoria Administrativa

VIII - Escola Judiciária Eleitoral;

IX - Ouvidoria Regional Eleitoral;

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 5°. Ao Gabinete da Presidência compete:

I - desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Presidente, inclusive no que diz respeito à representação oficial e social do Tribunal;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Presidência, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Presidente;

IV - controlar a entrada e a saída de processos, requerimentos e petições encaminhados à Presidência;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Presidente e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Presidência;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Presidente e demais servidores lotados na Presidência;

X - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XI - manter atualizada a relação com os nomes do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Presidência;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO II

Do Gabinete de Polícia Judicial

 

Art. 6. Ao Gabinete de Polícia Judicial compete:

I - planejar, executar e fiscalizar as atividades de segurança prestadas em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral no Estado do Amazonas, devendo realizar estudos e auxiliar na contratação de serviços terceirizados de vigilância presencial ou eletrônica, bem como propor parcerias institucionais com órgãos de segurança pública nas atividades afins de interesse da coletividade;

II - controlar, fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos, nos termos da legislação pertinente, estabelecendo rondas diárias nas dependências do Tribunal e áreas contíguas, assim como nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Amazonas;

III - monitorar o sistema eletrônico de controle de acesso, bem como operar os sistemas internos de segurança e a rede de comunicação portátil e outros dispositivos, assegurando o seu pleno funcionamento;

IV - padronizar a sinalização interna (pontual, de fluxo de pessoas e de segurança) nos prédios da Justiça Eleitoral em todo o Estado, primando por sua manutenção;

V - organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias a serem repassadas às pessoas responsáveis pelas Unidades;

VI - manter dispositivos e procedimentos de segurança nas salas de Sessão do Plenário, por ocasião da realização das sessões de julgamentos e de realização de eventos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

VII - manter em efetivo funcionamento o sistema eletrônico de detecção de incêndio dos edifícios, bem como controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio instalados nos prédios sob responsabilidade do Tribunal, providenciando sua renovação em tempo hábil;

VIII - planejar, divulgar, executar e avaliar os exercícios simulados de abandono de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência, bem como formar, treinar e coordenar a Brigada de Incêndio do Tribunal;

IX - promover a segurança pessoal das autoridades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas nas dependências sob responsabilidade do TRE-AM, e em solenidades internas e externas, acompanhando, quando solicitado, Magistradas (os), Diretora (o)-Geral e demais autoridades do Tribunal em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, e em missões e viagens a serviço em todo o Estado, bem como em outras Unidades da Federação e fora do pais, extensivo, quando necessário, a seus familiares;

X - realizar a segurança preventiva das dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;

XI - atuar nos casos em que cabe prisão em flagrante ou apreensão de adolescente com o devido encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional dentro das dependências sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Amazonas, preservando o local do crime, se for o caso;

XII - zelar pela segurança do cumprimento de atos judiciais, bem como pela segurança de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º, e 846, § 2º do CPC;

XIII - executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados (as) e servidores (as) em situação de risco, quando determinado pela Presidência do Tribunal;

XIV - condução de veículo oficial por meio de seus agentes quando da realização de escolta de autoridade ou servidores (as) em situação de risco e de bens, urnas eletrônicas ou provas que necessitam de alto grau de proteção ou em missão oficial de natureza sigilosa;

XV - coordenar a força policial à disposição do TRE-AM;

 

Subseção I

Do Núcleo de Inteligência

 

Art. 7. Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - implementar a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica em consonância com a Política de Gestão de Riscos do TRE-AM e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça;

II - promover a cultura de segurança por meio de ações preventivas e educativas, estudos e análises de soluções de segurança para sensibilizar magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e usuários da Justiça Eleitoral na busca por um ambiente seguro e saudável para todos, em harmonia com a legislação e normas de segurança vigentes;

III - planejar e coordenar ações de segurança das eleições regulares e extemporâneas, realizando consultas e estudos junto às Zonas Eleitorais e aos responsáveis pela segurança nos municípios do Estado, instruindo pedidos de forças de segurança pública ou outras medidas adequadas, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos e a integridade das pessoas e do patrimônio durante o processo eleitoral;

IV - realizar vistorias periódicas nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Amazonas, apresentando relatório das condições de segurança dos imóveis, assim como sugestões para implementação de medidas preventivas com o objetivo de evitar perdas dos ativos do Tribunal.

V - providenciar e acompanhar periodicamente atividades de varredura de segurança em sistemas de comunicação e ambientes das autoridades do Tribunal;

VI - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do TRE-AM;

VII - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pela Presidência do Tribunal;

VIII - realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal;

IX - desenvolver suas atribuições em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação-STI, buscando garantir segurança e preservação das informações e sistemas;

X - interagir com os Órgãos de Segurança Pública e outras unidades da Polícia do Poder Judiciário na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal.

XI realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal.

 

SEÇÃO III

Da Assessoria Jurídica da Presidência

 

Art. 8. À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - assessorar o Presidente na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - elaborar estudos e pareceres preliminares relativos a matérias de competência da Presidência;

III - realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Presidência;

IV - receber e controlar os autos com recursos, conclusos ao Presidente;

V - acompanhar as decisões do TSE, nos recursos oriundos de julgados proferidos pelo Tribunal;

VI - elaborar minutas de despachos em processos judiciais e, quando solicitado, em processos administrativos;

VII - elaborar minutas de decisões relativas à admissibilidade dos recursos especiais;

VIII - opinar quando houver dúvida sobre a classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO IV

Da Assessoria de Comunicação Social

  

Art. 9. À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - desenvolver atividades das áreas de Imprensa, Relações Públicas, Comunicação Digital, Promoção, Patrocínio e Publicidade classificadas como institucionais ou de utilidade pública, de responsabilidade do Tribunal;

II - elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas relativas à Comunicação Social a serem submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal;

III - elaborar plano anual de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e respeitadas as peculiaridades regionais;

IV - zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação;

V - agendar entrevistas e assessorar o Presidente e demais credenciados a concedê-las em nome do Tribunal;

VI - elaborar informativo interno providenciando a coleta, a classificação e a adequação da linguagem das matérias, bem como divulga-lo aos interessados;

VII - coletar notícias veiculadas nos principais jornais, organizando-as em forma de clipping e divulgá-las no Tribunal;

VIII - providenciar a distribuição de material de divulgação produzido pela Justiça Eleitoral, avaliando os locais de maior alcance do público-alvo;

IX - promover a divulgação, de forma sistematizada, das ações, programas e projetos desenvolvidos internamente ou de interesse do Tribunal;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO V

Da Assessoria de Cerimonial da Presidência

 

Art. 10. À Assessoria de Cerimonial da Presidência compete:

I - assessorar a Administração Superior nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização, à coordenação e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais ou internacionais;

II - coordenar as ações de protocolo e de cerimonial;

III - gerir e fiscalizar a aquisição de insumos e contratação de serviços necessários à realização dos eventos oficiais do TRE-AM que contem com a participação da Administração Superior;

IV - gerir e manter atualizadas informações sobre autoridades de interesse do TRE-AM;

V - recepcionar e acompanhar visitas oficiais de autoridades externas à Presidência e às demais unidades da Administração Superior;

VI - coordenar, planejar e acompanhar o Presidente ou representante legal em eventos oficiais externos;

VII - executar protocolo de cumprimentos de aniversário, de agradecimento e de homenagens póstumas a autoridades internas e externas;

VIII - coordenar, planejar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades internacionais e nacionais.

 

SEÇÃO VI

Da Assessoria de Governança e Gestão

 

Art. 11. À Assessoria de Governança e Gestão compete:

I - assistir o Presidente na elaboração e gestão do plano estratégico do Tribunal;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do Tribunal;

III - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

IV - emitir parecer sobre projetos do Tribunal, quanto à sua viabilidade e alinhamento com a estratégica;

V - fomentar a gestão de processos no Tribunal;

VI - fomentar a gestão de projetos no Tribunal;

VII - fomentar a gestão de riscos no Tribunal;

VIII - assessorar o Presidente na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação sinérgica;

IX - realizar estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura orgânica do Tribunal;

X - elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção I

Do Núcleo de Estatística

 

Art. 12. Ao Núcleo de Estatística compete:

I - subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência;

II - atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos produzidos em parceria com a Assessoria Governança e Gestão, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;

III - auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo;

IV - apoiar a Assessoria de Governança e Gestão na elaboração do plano estratégico do Tribunal, bem como nos projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho;

V - desempenhar outras atividades afetas a sua área de atuação que sejam estabelecidas pela Presidência.

 

SEÇÃO VII

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

 

Art. 13. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e da gestão de pessoas, assim como:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das seções a ela subordinadas;

II - elaborar o plano anual de auditoria e de fiscalização, além do plano de auditorias de longo prazo;

III - apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de suas missões institucionais;

IV - supervisionar a execução das auditorias, fiscalizações e inspeções administrativas executadas pelas seções a ela subordinadas, bem como as atividades de consultoria que não impliquem em atos de cogestão;

V - comunicar à Presidência os resultados apurados nas auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas;

VI - orientar a administração do Tribunal com vistas à racionalização da execução a despesa, à eficiência, à eficácia, à economicidade e à efetividade da atuação da unidade gestora;

VII - zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII - propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas do Tribunal, visando À sua conformidade com as normas de administração financeira, contábil e de auditoria;

IX - elaborar o parecer conclusivo do dirigente do órgão de auditoria interna e encaminhar ao TCU, juntamente com o relatório de auditoria de gestão e o Certificado de Auditoria, nos termos da legislação vigente;

X - emitir parecer técnico de conformidade nos processos de Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;

XI - sugerir as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação dos recursos financeiros ou na utilização dos bens do Tribunal, caso sejam constatadas irregularidades;

XII - requisitar às unidades administrativas da secretaria do Tribunal, documentos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;

XIII - impugnar, mediante representação à Presidência do Tribunal, para apuração e identificação da responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;

XIV - sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar, sempre que os relatórios de suas unidades revelarem situações irregulares, as providências indicadas aos gestores não forem oportunamente tomadas ou a evidência de irregularidades aconselharem tal medida;

XV - dar ciência de irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União, bem como solicitar providências para atendimento tempestivo das diligências por ele solicitadas;

XVI - representar o Tribunal perante os órgãos de controle interno e externo da União;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas por autoridade competente.

 

Subseção I

Da Seção de Auditoria de Gestão

 

Art. 14. À Seção de Auditoria de Gestão compete:

I - proceder ao acompanhamento e à avaliação da gestão dos processos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de tecnologia da informação e comunicação, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

II - fiscalizar e monitorar a prestação de contas, à luz da legislação de regência;

III - organizar os processos de prestação de contas, sempre que requeridos para fins de julgamento, pelo Tribunal de Contas da União;

IV - acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos gestores, pelo Tribunal de Contas da União, adotando as providências necessárias ao atendimento tempestivo das diligências, quando solicitadas;

V - emitir relatório de auditoria de gestão e respectivo certificado, de acordo com os normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;

VI - formular propostas para o plano de auditoria de longo prazo e para o plano anual de auditoria, no que for de sua competência;

VII - cumprir o disposto no plano de auditoria de longo prazo e no plano anual de auditoria, no que for de sua competência;

VIII - monitorar o cumprimento das recomendações apontadas em relatório de auditoria de sua lavra, quando acolhidas pela autoridade competente, adotando as providências cabíveis sempre que houver o descumprimento;

IX - prestar serviços de consultoria sobre matéria de sua competência, desde que não implique atividade de cogestão, observando os normativos e as melhores práticas que regem a matéria;

X - examinar e manifestar-se sobre o ato de gestão considerado ilegal ou irregular, objeto ou não de denúncia, propondo, à coordenação, a medida administrativa cabível com vistas ao saneamento, ou ainda, a realização de procedimento de auditoria quando a análise demanda essa medida;

XI - atender as diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que for de sua competência;

XII - fiscalizar e monitorar, no que for de sua competência, o cumprimento das normas, determinações, recomendações e orientações do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Subseção II

Da Seção de Auditoria de Pessoal

 

Art. 15. À Seção de Auditoria de Pessoal compete:

I - executar auditorias, relacionadas à área de pessoa, em cumprimento aos planos anual e de longo prazo, propondo as recomendações cabíveis;

II - emitir parecer quanto à legalidade de ato cadastrado pelo órgão de pessoa, relativo à admissão, aposentadoria e pensão, para análise do Tribunal de Contas da União;

III - monitorar o cumprimento das recomendações expedidas pela seção e determinados pela Presidência do Tribunal, bem como das deliberações do Tribunal de Contas da União relativas à área de pessoal;

IV - participar de auditorias integradas, indiretas e coordenadas, devidamente autorizadas pela Presidência, no âmbito de sua competência;

V - prestar serviço de consultoria sobre matéria de sua competência, desde que não implique atividade de cogestão, observando os normativos e as melhores práticas que regem a matéria;

VI - participar de auditorias integradas, indiretas e coordenadas, devidamente autorizadas pela Presidência, no âmbito de sua competência;

VII - Prestar orientação de caráter preventivo aos gestores do Tribunal, na área de pessoal, para que observem o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

VIII - Manifestar-se, quando necessário, em processo que verse sobre matéria afeta à gestão de pessoas, bem como executar outras atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico;

IX - Analisar os processos administrativos disciplinares findos, observando a eventual apuração de responsabilidade que implique prejuízo ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao erário.

 

Subseção III

Da Seção de Auditoria Administrativa

 

Art. 16. À Seção de Auditoria Administrativa compete:

I - realizar auditorias operacionais e especiais, bem como fiscalizações e inspeções administrativas, levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência;

II - planejar e executar os trabalhos da unidade mediante a adoção de procedimentos e técnicas de auditoria previstas em referenciais normativos oficiais e em outros que regulamentam a atividade profissional em âmbito privado, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico em vigor;

III - diligenciar e requerer informações e justificativas necessárias ao esclarecimento de achados de auditoria;

IV - elaborar relatórios de auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas, com orientações, sugestões e recomendações que entender cabíveis, e submetê-los à coordenação;

V - monitorar o cumprimento de determinações oriundas da autoridade competente do Tribunal ou do Órgão de Controle Externo, decorrentes das auditorias, fiscalizações e inspeções realizadas;

VI - propor objetos de exame por meio de auditoria à apreciação da coordenação;

VII - participar de auditorias especiais e integradas (compartilhadas), coordenadas pela unidade de auditoria interna do Conselho Nacional de Justiça e, quando for o caso, do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - realizar estudos visando ao aperfeiçoamento de rotinas e procedimentos, propondo a padronização, a sistematização e a normatização das atividades de auditoria, fiscalização e inspeção de sua competência;

IX - manter atualizadas a legislação e a jurisprudência relativas a sua área de atuação;

X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições, quando expressamente determinadas pela coordenação.

 

SEÇÃO VIII

Da Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 17. À Escola Judiciária Eleitoral compete:

I - promover cursos de formação na área do Direito Eleitoral e áreas afins para servidores da Justiça Eleitoral, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e demais interessados;

II - promover cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização em nível de pós-graduação na área do Direito, especialmente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, servidores da Justiça Eleitoral, operadores do Direito e outros interessados;

III - promover seminários, encontros, simpósios, painéis, ciclos de palestras e outras atividades culturais destinadas ao aprimoramento dos operadores do Direito de forma geral, principalmente na área eleitoral;

IV - propor a formalização de convênios e parcerias com Órgãos públicos, associações culturais e de classe e universidades, do país e do exterior, com vistas ao intercâmbio de conhecimentos e experiências de interesse da Justiça Eleitoral;

V - publicar estudos e trabalhos científicos na área do Direito Eleitoral e afins;

VI - elaborar programação anual de cursos e eventos;

VII - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades necessárias ao cumprimento da programação anual de cursos e eventos;

VIII - expedir certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade;

IX - convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral;

X - elaborar o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral e submetê-lo à apreciação do Presidente do Tribunal;

XI - requerer ao Presidente do Tribunal a constituição de comissões para atuarem em projetos de interesse da Escola Judiciária Eleitoral;

XII - executar outras ações educacionais de interesse do Tribunal.

 

SEÇÃO IX

Da Ouvidoria Regional Eleitoral

Art. 18. À Ouvidoria Regional Eleitoral compete:

I - receber reclamações, representações, denúncias, sugestões, requerimentos, notícias relativas à violação de direitos ou liberdades, à ilegalidade, abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários ou administrativos, bem como solicitações de atos contrários a lei, norma ou regulamento;

II - encaminhar, aos setores competentes, para processamento e devidas providências, os documentos referenciados no inciso anterior, acompanhando as providências tomadas e os resultados alcançados;

III - manter, em arquivo próprio, controle de toda documentação encaminhada à Presidência, à

Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados e a quaisquer outros órgãos ou unidades;

IV - proporcionar livre acesso à Ouvidoria, a todos indistintamente, garantindo-lhes o sigilo, quando necessário;

V - A partir das reclamações, denúncias, representações e outras formas afins, identificar causas e propor medidas de aprimoramento da prestação judiciária ou administrativa, de modo a evitar a repetição de erros ou equívocos na condução de trabalhos judiciais ou administrativos;

VI - fomentar a realização de cursos, seminários e pesquisas sobre assuntos afetos ao aprimoramento da Justiça Eleitoral;

VII - assegurar aos usuários informação sobre providências adotadas e resultados alcançados, relativas às demandas apresentadas;

VIII - Quaisquer outras atividades correlatas necessárias à atividade da Ouvidoria;

 

CAPÍTULO III

Da Assessoria ao Pleno

 

Art. 19. Para fins de assessoramento cada um dos Juízes Membros da Corte, bem como o Agente Ministerial com assento no Tribunal, contará com um gabinete, conforme especificado abaixo:

I - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Federal;

II - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;

III - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;

IV - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 1;

V - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 2;

VI - Gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral.

Parágrafo Único. O assessoramento do Presidente, assim como o do Vice-Presidente e Corregedor, caberá a suas respectivas assessorias Jurídicas.

 

SEÇÃO I

Dos Gabinetes dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral

 

Art. 20. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral, assim como constituem atribuições de seus assessores:

I - prestar assessoramento jurídico aos Magistrados e ao Agente Ministerial com assento no Tribunal;

II - elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições dos Juízes Membros, assim como minutas de pareceres, promoções e denúncias do Procurador Regional Eleitoral;

III - elaborar, sob requisição do respectivo Juiz Membro e do Procurador Regional Eleitoral, estudos e pesquisas Jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos;

IV - receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e ofícios destinados aos Juízes Membros ou ao representante do Ministério Público Eleitoral, procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio;

V - acompanhar as Sessões do Tribunal Pleno a fim de prestar contínua assessoria aos Juízes Membros e ao Procurador Regional Eleitoral;

VI - permanecer à disposição dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria;

VII - atender as partes e respectivos advogados;

VIII - organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar a unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação;

IX - organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os Relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade do Juiz Membro assessorado, bem como com todas as decisões por ele proferidas monocraticamente;

X - representar a Assessoria do Pleno em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do Tribunal;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO IV

Da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 21. A Corregedoria Regional Eleitoral é o Órgão disciplinador e correcional dos serviços judiciários de primeira instância e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo Único. As unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Regional Eleitoral integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.

Art. 22. A Corregedoria Regional Eleitoral possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Corregedoria;

II - Assessoria Jurídica da Corregedoria;

III - Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais;

IV - Coordenadoria de Supervisão e Orientação:

a) Seção de Direitos Políticos;

b) Seção de Inspeção e Correições;

c) Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar.

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Corregedoria

 

Art. 23. Ao Gabinete da Corregedoria compete:

I - desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Corregedor;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos Corregedoria, encaminhando aos seus respectivos destinos;

III - preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Corregedor;

IV - classificar e autuar os requerimentos e petições encaminhados ao Corregedor, bem como controlar a entrada e a saída de processos de sua competência originária;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, bem como redigir certidões, notificações e intimações;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de atos normativos e jurisprudência, bem como de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Corregedor e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Corregedoria;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Corregedor e demais servidores lotados na Corregedoria;

X - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XI - acompanhar os periódicos oficiais com vistas à coleta de matérias de interesse da Corregedoria;

XII - manter atualizada a relação com os nomes do Corregedor Geral Eleitoral e dos Corregedores

Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Corregedoria;

XIII - consolidar os Relatórios estatísticos recebidos das Zonas Eleitorais;

XIV - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria com vistas à elaboração do Relatório anual de atividades;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica da Corregedoria

 

Art. 24. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:

I - assessorar o Corregedor na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - elaborar minuta de Relatório e voto das matérias objeto dos processos distribuídos ao Corregedor;

III - acompanhar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Corregedor, as atividades fiscalizatórias e de inibição de irregularidades nas eleições;

IV - propor resoluções, provimentos, portarias, instruções normativas, orientações, recomendações e demais atos e documentos que tratem de matérias afetas à Corregedoria, elaborando a respectiva minuta para fins de deliberação;

V - secretariar procedimento disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de Juízes eleitorais;

VI - coletar e organizar dados relativos às atividades da Assessoria Jurídica para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Gabinete, quando solicitados;

VII - emitir parecer nos processos administrativos que tramitarem na Assessoria Jurídica;

VIII - pesquisar, consolidar e organizar a legislação, a jurisprudência e a doutrina, objetivando fundamentar os processos distribuídos ao Corregedor e os de competência originária deste;

IX - agendar, preparar e secretariar as audiências referentes aos processos administrativos que tramitem na Assessoria;

X - autuar, instruir e acompanhar os processos originados de ações de investigação judicial eleitoral previstos na Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990;

XI - proceder aos atos ordinatórios nos processos de competência originária do Corregedor, nos termos do art. 162, § 4°, do Código de Processo Civil;

XII - atender, quando deferido pelo Corregedor, aos pedidos de informações relativas ao andamento de processos em tramitação na Assessoria;

XIII - proceder a diligências nos processos originários da Corregedoria, quando determinado pelo seu titular;

XIV - verificar os prazos judiciais nos processos originários da Corregedoria, certificando nos autos o trânsito em julgado da decisão ou o decurso de prazo, conforme o caso;

XV - fornecer cópia, aos interessados, de pareceres, Relatórios, votos, decisões, documentos e processos, quando autorizado pelo Corregedor;

XVI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO III

Do Núcleo de Apoio Às Zonas Eleitorais

 

Art. 25. Ao Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais compete:

I - planejar, gerir e executar a atividade de auxílio às zonas eleitorais consideradas críticas, relativamente aos processos eletrônicos, judiciais e administrativos, no sistema Processo Judicial Eletrônico;

II - sanear e corrigir os dados processuais e movimentos, no acervo de 1º Grau de Jurisdição, em conjunto com as zonas eleitorais;

III - atuar em ações de auxílio às zonas eleitorais, em obediência ao plano de ação previamente aprovado;

IV - planejar, coordenar e executar atividades de apoio ao processamento, análise de contas e julgamento dos feitos em tramitação nas zonas eleitorais consideradas críticas;

V - acompanhar taxa de congestionamento no 1º grau de jurisdição e demais indicadores e metas relacionados às atribuições jurídicas das zonas eleitorais;

VI - acompanhar as providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, relacionadas ao saneamento dos dados processuais;

VII - propor formação de equipe, força-tarefa ou mutirão para auxílio às zonas eleitorais consideradas críticas;

VIII - desempenhar outras atividades de apoio às Zonas Eleitorais, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Supervisão e Orientação

 

Art. 26. À Coordenadoria de Supervisão e Orientação compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à definição e padronização de procedimentos cartorários, as correições, inspeções e revisões eleitorais e à restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos.

 

Subseção I

Da Seção de Direitos Políticos

 

Art. 27. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - receber, registrar, atualizar e preservar em ordem as informações sobre restrição, suspensão e restabelecimento de direitos políticos;

II - administrar a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral;

III - encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações relativas à suspensão e restabelecimento de direitos políticos de pessoas interditas, apenadas e conscritas;

IV - instruir e dar andamento aos processos de coincidência, duplicidade e pluralidade de inscrição de competência da Corregedoria;

V - processar as decisões de duplicidade e pluralidade de competência da Corregedoria;

VI - prestar orientações aos Juízes e servidores de cartórios eleitorais no que for de sua competência;

VII - zelar pela regularidade do cadastro eleitoral, comunicando as incorreções verificadas aos juízos eleitorais correspondentes;

VIII - emitir certidão de quitação eleitoral quando não for possível o fornecimento pelo cartório eleitoral ou quando o eleitor encontrar-se fora de sua circunscrição;

IX - emitir certidão negativa de crimes eleitorais quando solicitado;

X - dar andamento aos processos de transferência equivocada, de correção de dados e de desconstituição de ASE;

XI - atender as solicitações de dados cadastrais de eleitor, nas hipóteses autorizadas pela legislação pertinente;

XII - receber e encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações de óbitos de eleitores, bem como as justificativas eleitorais;

XIII - zelar pela guarda de processos e documentos, preservando-os de perda, extravio ou dano;

XIV - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Inspeções e Correições

 

Art. 28. À Seção de Inspeções e Correições compete:

I - orientar os Juízes eleitorais e servidores lotados nos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos relativos à correição, inspeção e revisão;

II - assistir o Corregedor ou o juiz auxiliar, quando a este for delegada a competência, na realização de correições, inspeções e revisões;

III - planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e visitas técnicas;

IV - analisar os Relatórios de correições, inspeções e revisões realizadas pelos Juízes eleitorais, emitindo parecer e submetendo-os ao Corregedor para deliberação;

V - responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais acerca de matérias de sua competência, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;

VI - receber e processar os documentos relativos às inspeções, revisões, correições ordinárias anuais e correições extraordinárias, consolidando as informações para adoção das providências cabíveis;

VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório interno e do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

VIII - propor à Coordenadoria visita técnica às Zonas Eleitorais, com a finalidade de orientar, sanar dúvidas e repassar instruções;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção III

Da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar

 

Art. 29. À Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar compete:

I - prestar orientações aos Juízes, aos chefes e aos servidores de cartórios eleitorais, acerca dos procedimentos cartorários e disciplinares, dirimindo dúvidas e apresentando sugestões concernentes às atividades a serem desenvolvidas;

II - coletar, analisar e manter em arquivo próprio a legislação eleitoral, a legislação partidária, as normas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a jurisprudência correlata, no que diz respeito aos procedimentos cartorários;

III - analisar e instruir os expedientes de competência do Corregedor que versem sobre normas e procedimentos cartorários e disciplinares;

IV - manter a guarda de processos que versem sobre matérias de sua competência, preservando-os de perda, extravio, dano ou acesso não autorizado;

V - autuar, instruir e analisar as denúncias, reclamações, pedidos de abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar contra os servidores de cartório eleitoral;

VI - auxiliar nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apurar responsabilidade de servidores de cartórios eleitorais;

VII - coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do Relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Coordenador quando solicitados;

VIII - sugerir à Coordenadoria medidas que visem à racionalização e otimização dos procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais;

IX - indicar a necessidade de capacitação e treinamento para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, com vistas à melhoria dos procedimentos e serviços prestados;

X - atender em suporte negocial e, eventualmente, técnico os usuários do PJe 1º grau;

XI - dar treinamento às zonas eleitorais acerca do Sistema PJe;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normal.

CAPÍTULO V

Da Administração do Fórum

 

Art. 30. À Administração do Fórum compete:

I - coordenar, planejar, orientar e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas dos Juízes Eleitorais;

II - funcionar perante o Tribunal Regional Eleitoral como representante das Zonas Eleitorais do Município, respondendo sobre as questões de interesse comum, ressalvadas as competências funcionais dos Juízes Eleitorais;

III - funcionar como central de mandados às Zonas Eleitorais do Município;

IV - propor ao Diretor Geral ordens de serviço ou atos normativos necessários ao funcionamento do Fórum Eleitoral;

V - coordenar o funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor;

VI - auxiliar na gestão do Edifício do Fórum Eleitoral, zelando pelos serviços comuns às Zonas Eleitorais, como manutenção, segurança, portaria, transporte, copa e limpeza;

VII - exercer a guarda e conservação dos bens móveis das áreas de uso comum do Fórum;

VIII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes do exercício da função.

 

CAPÍTULO VI

Da Secretaria do Tribunal

 

Art. 31. A Secretaria do Tribunal tem por incumbência prestar apoio à Presidência em matérias de natureza jurídica e administrativa, e ainda, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e controlar o funcionamento das unidades vinculadas.

Parágrafo Único. A Secretaria do Tribunal tem como titular o Diretor Geral ou a Diretora Geral.

Art. 32. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - unidades de apoio e assessoramento ao Diretor Geral:

a) Gabinete da Diretoria Geral;

b) Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;

c) Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável

d) Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade

II - unidades executoras especializadas:

a) Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo

b) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

c) Secretaria de Gestão de Pessoas;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação;

e) Secretaria Judiciária.

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Diretoria Geral

 

Art. 33. Ao Gabinete da Diretoria Geral compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Diretor Geral;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos ao Diretor Geral, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Diretor Geral;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados ao Diretor Geral;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda do Diretor Geral;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores do Gabinete;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Diretor Geral e demais servidores lotados no Gabinete;

X - manter atualizada a relação com os nomes dos Diretores Gerais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Secretaria do Tribunal;

XI - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral

 

Art. 34. À Assessoria Jurídica da Diretoria Geral compete:

I - assessorar o Diretor Geral na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos;

II - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos relativos a assuntos da administração, de pessoal, de orçamento e finanças, de material e patrimônio, de licitações e contratos e de serviços em geral;

III - examinar minutas de atos normativos a serem editados pelo Diretor Geral ou por ele propostos ao Presidente do Tribunal;

IV - apreciar juridicamente, sempre que determinado, recursos administrativos;

V - orientar e prestar consultoria e assistência jurídica às unidades do Tribunal quando solicitado;

VI - manter o Diretor Geral informado sobre as alterações e revogações da legislação de interesse da Secretaria do Tribunal;

VII - realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO III

Do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável

 

Art. 35. Ao Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável compete:

I - impulsionar a difusão da cultura da inovação com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário;

II - fomentar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras que criem uma nova forma de atuação e gerem valor para o TRE-AM;

III - propiciar à Administração a apresentação de solução de problemas complexos com o uso de métodos e técnicas colaborativas e ágeis;

IV - disseminar a interação, a co-criação, a troca de conhecimento e o compartilhamento de boas práticas internas e externas, com atuação de todos os envolvidos e interessados;

V - auxiliar e mediar a busca de soluções para problemas locais e institucionais, propiciando a criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou reformulação dos já existentes, com incentivo à automatização e aprimoramento de fluxos de trabalho;

VI - explorar novas soluções digitais e o uso de tecnologias emergentes disponíveis no mercado;

VII - estudar novos caminhos para a busca de recursos financeiros e utilizar marcos legais que alavanquem a inovação;

VIII - pesquisar e disseminar novas soluções e alternativas que gerem maior eficiência e eficácia à gestão administrativa e judicial;

IX - fomentar a inclusão e a transformação digital para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

X - promover a gestão, retenção e disseminação do conhecimento concernente às iniciativas desenvolvidas;

XI - proporcionar a democratização da gestão e do conhecimento, a transparência, a horizontalidade, o respeito às diferentes experiências e a empatia para solução de problemas.

XII - atuar como canal de comunicação sempre aberto e eficiente para que todos, usuários internos e externos, possam encaminhar suas propostas e sugestões de inovação e melhoria dos serviços.

 

Subseção I

Do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade

 

Art. 36. Ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade compete:

I - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão;

II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade;

III - propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IV - monitorar as ações das unidades responsáveis e prestar as informações referentes aos indicadores de sustentabilidade e acessibilidade;

V - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VII - elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;

VIII - desempenhar outras funções delegadas pelas autoridades do TRE-AM, relacionadas à sua área de atividade.

 

SEÇÃO IV

Do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo

 

Art. 37. Ao Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo compete:

I - selecionar, organizar, conservar, inventariar e manter sob sua guarda os acervos da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

II - promover a divulgação dos acervos da biblioteca e do centro de memória, bem como dos serviços disponibilizados pela Seção;

III - elaborar e propor normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização, controle, doação e permuta dos acervos da Seção;

IV - sugerir a aquisição de novas publicações para compor o acervo da biblioteca;

V - atender, cadastrar e prestar orientações aos usuários da biblioteca;

VI - realizar busca das informações solicitadas, mediante consulta aos documentos do acervo e outras fontes;

VII - elaborar referências bibliográficas quando solicitadas;

VIII - controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas de acordo com o regulamento da biblioteca;

IX - fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários quando solicitada;

X - zelar pela uniformização de palavras-chave e descritores nos procedimentos de catalogação e indexação e propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado;

XI - manter atualizado os sistemas de informação relativos aos acervos da Seção;

XII - organizar o acervo de publicações a ser doado ou permutado e elaborar listas de duplicatas, bem como encaminhá-las aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XIII - manter intercâmbio com órgãos congêneres, com vistas a viabilizar pesquisas e empréstimos de publicações;

XIV - promover a higienização, a desinfeção e a restauração do acervo da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral;

XV - elaborar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos documentos do Tribunal;

XVI - receber, analisar, classificar, registrar e arquivar os documentos e processos dirigidos ao arquivo geral;

XVII - providenciar o desarquivamento e o empréstimo de documentos e processos do arquivo geral, quando devidamente autorizado, bem como controlar sua devolução;

XVIII - recolher, selecionar, avaliar e tratar os documentos históricos a serem preservados;

XIX - propor a eliminação de documentos do arquivo geral destituídos de valor;

XX - analisar os documentos e materiais a serem descartados pelo Tribunal e cartórios eleitorais, suscetíveis de incorporação ao arquivo permanente e ao acervo do centro de memória;

XXI - preparar documentos para digitalização, microfilmagem e/ou outros meios de processamento eletrônico de dados, bem como supervisionar esses serviços;

XXII - elaborar e propor normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações que lhe forem confiadas;

XXIII - levantar junto às demais unidades o rol de publicações a serem editadas pelo Tribunal;

XXIV - proceder à normalização técnica dos originais em conformidade com a ABNT;

XXV - revisar as provas de prelo, bem como autorizar a impressão das publicações;

XXVI - providenciar a expedição de publicações do Tribunal aos cartórios eleitorais e outras instituições;

XXVII - administrar e coordenar o funcionamento do sistema Legislação Compilada;

XXVIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO VI

Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

 

Art. 38. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos materiais, patrimoniais, de serviços gerais e de gestão e execução orçamentária e financeira do Tribunal.

Art. 39. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

II - Núcleo de Governança e Gestão;

III - Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio:

a) Seção de Aquisições;

b) Seção de Licitações;

b) Seção de Contratos e Editais;

c) Seção de Gestão de Almoxarifado;

d) Seção de Gestão de Patrimônio.

IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

a) Seção de Gestão Orçamentária;

b) Seção de Programação Financeira;

c) Seção de Execução Financeira;

d) Seção de Análise Contábil.

V - Coordenadoria de Administração de Serviços:

a) Seção de Serviços Prediais;

b) Seção de Expedição e Protocolo;

c) Seção de Obras e Projetos;

d) Seção de Transporte.

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

 

Art. 40. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

IX - providenciar e acompanhar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, terrestres ou fluviais para os Membros da Corte, Juízes e servidores do Tribunal;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO II

Do Núcleo de Governança e Gestão

 

Art. 41. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, que possui atuação em rede com Assessoria de Governança e Gestão, compete:

I - acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;

II - auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;

III - consolidar os indicadores constantes no Planejamento Estratégico Institucional gerados pelos processos das unidades da Secretaria;

IV - consolidar e revisar o Plano de Aquisições, Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

V - levantar e consolidar as demandas relativas à Governança emanadas dos órgãos de controle externo ou interno referentes às unidades da Secretaria;

VI - gerenciar e manter atualizada a arquitetura de processos no âmbito da Secretaria;

VII - consolidar dados para elaboração do relatório de gestão;

VIII - Levantar e atualizar as informações referentes a Secretaria no que diz respeito ao atendimento das políticas de transparência da informação;

IX - propor atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observadas as boas práticas;

X - assistir ao Secretário na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;

XI - atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria.

XII - fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de riscos no âmbito da Secretaria;

XIII - analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações;

XIV - fomentar a gestão e manter atualizado o portfólio de projetos no âmbito da Secretaria;

XV - fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de processos de trabalho no âmbito da Secretaria;

XVI - monitorar a programação de gastos e a tramitação de processos de aquisição de bens e de serviços, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento da Secretaria;

XVII - participar da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;

XVIII - participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários;

XVIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.

 

SEÇÃO III

Da Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio

 

Art. 42. À Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, guarda, conservação, distribuição e desfazimento de material permanente e de consumo.

 

Subseção I

Da Seção de Aquisições

 

Art. 43. À Seção de Aquisições compete:

I - realizar pesquisas de preço junto à fornecedores e prestadores de serviços, com vistas a instruir os procedimentos administrativos relativos às contratações do Tribunal;

II - analisar as especificações dos materiais e serviços solicitados, propondo à unidade solicitante, quando for o caso, os ajustes necessários;

III - revalidar pesquisas de preços quando necessário;

IV - consultar previamente a situação dos potenciais fornecedores e prestadores de serviços quanto à sua regularidade fiscal, instruindo os procedimentos administrativos com as devidas certidões, quando for o caso;

V - manter cadastro atualizado de empresas especializadas nos mais diversos ramos de atividade de interesse do Tribunal;

VI - prestar auxílio e orientação às unidades do Tribunal na elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência, quando solicitado;

VII - realizar pesquisas de mercado e apontar alternativas para atendimento das demandas do Tribunal sempre que oportuno, levando-se em conta os aspectos quantitativo e qualitativo dos produtos ou serviços necessários;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Licitações

 

Art. 44. À Seção de Licitações compete:

I - agendar e solicitar a publicação dos avisos relativos às licitações de interesse do Tribunal;

II - realizar os certames licitatórios;

III - solicitar, quando necessário, a manifestação de unidades competentes sobre questões de ordem técnica, de modo a possibilitar a tomada de decisão, nas diversas fases do certame licitatório;

IV - prestar informações nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no curso das licitações;

V - submeter à Secretaria os processos relativos às licitações, uma vez concluídas, para encaminhamento à autoridade superior, com vistas à análise e deliberação quanto à homologação e adjudicação;

VI - solicitar ao Secretário, a qualquer tempo, o pronunciamento da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal e da Coordenadoria de Auditoria Interna, sobre questões referentes a sua área de atuação.

 

Subseção III

Da Seção de Contratos e Editais

 

Art. 45. À Seção de Contratos e Editais compete:

I - elaborar minutas de termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive as relativas à prestação de serviço na área de saúde, bem como minutas de termos aditivos, de rescisão e respectivos extratos para publicação na imprensa oficial;

II - elaborar minutas de Editais de Licitação, bem como manter atualizado o registro de licitações realizadas;

III - providenciar a publicação de avisos de licitações, extratos de termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive de termos de credenciamentos de prestadores de serviço da área de saúde, de termos aditivos, de rescisão, bem como de atos de autorização e de ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação, na imprensa oficial e, quando for o caso, em jornal de grande circulação;

IV - elaborar os atos de designação de fiscais de contratos;

V - manter arquivo cronológico de Termos Contratuais, Aditamentos e Rescisões;

VI - registrar, em sistemas informatizados próprios, dados inerentes às contratações realizadas pelo Tribunal;

VII - manifestar-se, quando solicitado, nos processos administrativos tendentes à celebração de convênios relativos à empréstimos consignados, bem como os que visem à adesão a atas de registro de preços;

VIII - comunicar às unidades interessadas, com antecedência razoável, o término da vigência de contratos e termos de credenciamentos, para fins de avaliação sobre a conveniente renovação, prorrogação ou proposta de abertura de novos procedimentos licitatórios;

IX - providenciar a publicação, no sítio web do Tribunal, das informações relativas aos contratos celebrados;

X - prestar informações e orientações aos fiscais de contratos, dentro de sua área de atuação;

XI - acompanhar a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos;

XII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção IV

Da Seção de Gestão de Almoxarifado

 

Art. 46. À Seção de Gestão de Almoxarifado compete:

I - executar atividades relativas ao levantamento, aquisição, recebimento, registro, guarda e distribuição de materiais de almoxarifado;

II - instruir e acompanhar pedidos de aquisição de materiais de almoxarifado, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos processos em tempo hábil;

III - manter rigoroso controle de estoque de materiais de almoxarifado, observando os níveis mínimo e máximo de estoque;

IV - monitorar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais estocados, sugerindo providências para evitar perdas por decurso de tempo;

V - identificar os materiais estocáveis sem movimentação ou que não serão mais utilizados, visando o seu reaproveitamento, baixa, doação ou outra forma de desfazimento;

VI - preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado e, anualmente, o Relatório de Movimentação Anual de Almoxarifado;

VII - elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas aos materiais de almoxarifado;

VIII - zelar pela organização e higienização dos depósitos de materiais de almoxarifado;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção V

Da Seção de Gestão de Patrimônio

 

Art. 47. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - executar atividades relativas ao levantamento, recebimento, conferência, cadastramento, classificação, codificação, distribuição e administração patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;

II - propor a aquisição de materiais permanentes que venham a atender as requisições das unidades do Tribunal ou ao planejamento da administração;

III - instruir e acompanhar os processos referentes à aquisição de bens permanentes, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos mesmos em tempo hábil;

IV - interagir com a unidade solicitante quando o detalhamento do bem a ser adquirido demandar conhecimentos técnicos;

V - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ou cedidos ao Tribunal, bem como o de seus responsáveis;

VI - realizar o tombamento e a conferência física de bens permanentes localizados nas unidades do Tribunal;

VII - emitir e controlar as Guias de Transferência de bens movimentados entre as unidades do Tribunal;

VIII - fazer o levantamento dos bens patrimoniais, periodicamente ou quando houver substituição do responsável, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

IX - executar levantamento periódico dos bens passíveis de recuperação, providenciando os consertos e reparos necessários;

X - solicitar, sempre que necessário, a instituição de comissão para conduzir procedimentos relativos à baixa de bens inservíveis, antieconômicos ou ociosos;

XI - realizar a baixa de bens permanentes referente a processos de desfazimento;

XII - preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação de Bens Móveis e, anualmente, o Relatório Periódico de Bens Móveis;

XIII - elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas às demandas de bens permanentes levantadas pela Seção;

XIV - zelar pela organização e higienização dos depósitos de materiais permanentes;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

 

Art. 48. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão Orçamentária

 

Art. 49. À Seção de Gestão Orçamentária compete:

I - Classificar as despesas em processos de contratações e emitir pré-empenhos, quando solicitados;

II - Realizar a emissão, reforços, anulações ou cancelamentos de empenhos de despesas contratadas;

III. Registrar os contratos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

IV - Acompanhar e avaliar os saldos de empenhos durante o exercício financeiro, inclusive aqueles que foram inscritos em Restos a Pagar;

V - Acompanhar a execução das dotações orçamentárias do Tribunal;

VI - Acompanhar, consolidar e enviar ao TSE a proposta orçamentária elaborada pelas unidades administrativas do Tribunal;

VII. Processar as solicitações de créditos adicionais, quando necessário;

VIII. Acompanhar os dados cadastrados no SIGEPRO WEB e SIGEPRO PESSOAL;

IX - Manter atualizado na página do Tribunal na internet os dados referentes à gestão orçamentária e financeira;

X - Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

 

Subseção II

Da Seção de Programação Financeira

 

Art. 50. À Seção de Programação Financeira compete:

I - Consolidar a programação financeira mensal das unidades administrativas do Tribunal e enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;

II - Acompanhar e promover o ajuste na programação financeira do Tribunal, realizando os reforços e estornos necessários;

III. Acompanhar a execução financeira das despesas, inclusive aquelas inscritas em Restos a Pagar;

IV - Identificar os recolhimentos financeiros processados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e promover seu ajuste no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

V - Realizar as autorizações, cancelamentos e baixas nas solicitações de viagens a serviço;

VI - Acompanhar os processos de pagamento de diárias, efetuando o controle da comprovação de deslocamento;

VII. Prestar informações preliminares quanto ao suprido e limites para fins de concessão de suprimento de fundos;

VIII. Controlar os prazos de entrega de prestações de contas de suprimento de fundos, promovendo sua análise para fins de julgamento pelo ordenador de despesa;

IX - Registrar a baixa de responsabilidade de supridos com prestação de contas aprovadas no SIAFI;

X - Manter atualizados na página do Tribunal na internet os dados referentes à concessão de suprimento de fundos;

XI - Emitir Guia de Recolhimento da União - GRU de devolução de diárias e de recursos de suprimento de fundos;

XII. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

 

Subseção III

Da Seção de Execução Financeira

 

Art. 51. À Seção de Execução Financeira compete:

I - Realizar a apropriação e pagamento das despesas autorizadas, emitindo as respectivas ordens bancárias e documentos de arrecadação de tributos, inclusive o pagamento de folha de pessoal;

II - Realizar as operações de execução orçamentária e financeira de transferências de recursos mediante convênios ou transferência eletrônica descentralizada;

III. Executar o controle dos operadores do SIAFI, SIASG e Plataforma +BRASIL, realizando as inclusões e exclusões de usuários, bem como as alterações de senhas;

IV. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

 

Subseção IV

Da Seção de Análise Contábil

 

Art. 52. À Seção de Análise Contábil compete:

I - Análise das liquidações de despesas para fins de pagamento;

II - Efetuar cálculo de tributos, juros moratórios, multas administrativas e eleitorais, demandadas pelo segundo grau de jurisdição;

III. Efetuar cálculo de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;

IV - Conferir e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial por meio da conformidade de gestão;

V -Conferir e certificar os registros dos demonstrativos contábeis por meio da conformidade contábil;

VI - Conferir os dados do Relatório de Gestão Fiscal enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral para fins de publicação e registro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

VII. Preencher e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdências Social - GFIP à Caixa Econômica Federal;

VIII. Preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal;

IX - Realizar análise da documentação de qualificação econômico-financeira em licitações, quando solicitada;

X - Gerar as guias trabalhistas para pagamento referente aos contratos de terceirizações;

XI -Realizar análise e emitir ofícios de liberação de recursos trabalhistas de conta vinculada dos contratos de terceirizações;

XII. Emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU em Processos Judiciais Eletrônicos – PJE e de pessoal;

XIII. Registrar a baixa de materiais permanentes e de consumo no SIAFI;

XIV. Registro e baixa de restrições de empresas e pessoas físicas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -

SICAF e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

XV - Conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, efetuando os ajustes necessários;

XVI. Desempenhar outras atribuições delegadas pela coordenadoria de orçamento e finanças ou autoridade superior.

 

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Administração de Serviços

 

Art. 53. À Coordenadoria de Administração de Serviços compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à comunicação, áudio e vídeo, copa, segurança, protocolo, reprografia, transporte, jardinagem, construção, manutenção e conservação de bens imóveis do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Serviços Prediais

 

Art. 54. À Seção de Serviços Prediais compete:

I - zelar pelo edifício-sede do Tribunal e pelo Fórum Eleitoral da Capital, inspecionando permanentemente suas instalações, providenciando as ações necessárias à manutenção e bom uso, assim como a vigilância e segurança;

II - efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos de telefonia fixa e celular, água e esgoto, energia elétrica, tv por assinatura, segurança e outros serviços;

III - providenciar e supervisionar a execução das atividades necessárias ao correto funcionamento dos sistemas de comunicação telefônica, áudio e vídeo, monitoramento eletrônico, tv por assinatura e outros;

IV - elaborar, disponibilizar e manter atualizado o catálogo telefônico interno;

V - controlar, diretamente ou por intermédio de empresa contratada, o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;

VI - executar os serviços de reprografia, controlando e acompanhando sua utilização conforme demanda prevista;

VII - supervisionar a distribuição de água potável nas dependências do Tribunal, atentando para a devida higienização dos vasilhames e bebedouros;

VIII - controlar a utilização do auditório e de espaços destinados à exposições;

IX - programar, manter e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza;

X - organizar, manter e fiscalizar os serviços de copa;

XI - providenciar e supervisionar os serviços de jardinagem;

XII - controlar os prazos de validade das cargas dos dispositivos de combate a incêndios, providenciando a oportuna renovação;

XIII - programar e supervisionar os serviços de controle de pragas;

XIV - coordenar as atividades relacionadas à Brigada de Incêndio do Tribunal;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Expedição e Protocolo

 

Art. 55. À Seção de Expedição e Protocolo compete:

I - receber, conferir, registrar em sistema informatizado e distribuir documentos e processos judiciais;

II - receber, conferir, registrar em sistema informatizado, classificar e autuar, quando for o caso, documentos administrativos e distribuí-los às Secretarias correspondentes;

III - receber e encaminhar às unidades correspondentes os exemplares do Diário Oficial do Estado, periódicos, convites, informativos e outros documentos;

IV - registrar em sistema informatizado próprio, controlar e expedir a correspondência do Tribunal;

V - receber e encaminhar à Secretaria de Tecnologia da Informação, equipamentos de informática remetidos pelos Cartórios Eleitorais do Interior;

VI - expedir materiais de consumo e equipamentos de informática para os Cartórios Eleitorais do Interior;

VII - efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos relativos às atividades de protocolo e expedição;

VIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção III

Da Seção de Obras e Projetos

 

Art. 56. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - planejar as ações atinentes às obras, projetos e construções no âmbito do Tribunal;

II - vistoriar e avaliar imóveis para fins de aquisição, cessão, locação, recebimento ou entrega, quando necessário;

III - inspecionar os imóveis próprios ou locados pelo Tribunal, avaliando quanto à necessidade de manutenção e/ou adaptações em suas instalações;

IV - inspecionar o funcionamento dos elevadores, providenciando, quando necessário, o atendimento técnico imprescindível à continuidade da prestação regular do serviço;

V - providenciar e supervisionar a manutenção dos sistemas elétricos, hidráulicos, de refrigeração, alarme contra incêndio, cancelas eletrônicas e outros;

VI - manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura e seus complementos, inclusive leiaute da ocupação dos edifícios do Tribunal;

VII - elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, laudos, pareceres técnicos, memoriais, projetos, orçamentos e especificações referentes à obras, adaptações, construções e reformas;

VIII - elaborar leiaute para instalação, troca e remanejamento de paredes e divisórias;

IX - acompanhar e fiscalizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a execução de projetos, adaptações e demais serviços de engenharia;

X - promover a manutenção preventiva e corretiva das subestações e geradores de energia;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção IV

Da Seção de Transporte

 

Art. 57. À Seção de Transporte compete:

I - atender às requisições de transporte de pessoas e/ou materiais, observando as normas de segurança;

II - propor a aquisição de novos veículos, com vistas a adequar a frota às demandas do Tribunal, bem como sugerir o desfazimento dos inservíveis;

III - providenciar a manutenção, guarda, limpeza e conservação dos veículos de propriedade do Tribunal;

IV - controlar a utilização dos veículos por meio de boletins diários de circulação, bem como manter esses documentos arquivados e organizados;

V - orientar, disciplinar e fiscalizar o trabalho dos condutores de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação de trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal;

VI - providenciar a regularização dos veículos mantendo atualizados os respectivos documentos de matrícula, licenciamento e seguro obrigatório;

VII - controlar o consumo de combustível dos veículos por meio de relatórios semanais e mensais;

VIII - providenciar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos confiados às oficinas mecânicas;

IX - comunicar à autoridade superior as ocorrências de acidentes e faltas disciplinares verificadas;

X - disciplinar e controlar o uso da garagem e do estacionamento do Tribunal, providenciando os mecanismos de acesso dos veículos e pessoas autorizadas, conforme norma interna em vigor;

XI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO VII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 58. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal, recrutamento e seleção, registros funcionais, estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor, folha de pagamento, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção, assistência médica e social e aposentadorias e pensões.

Art. 59. A Secretaria de Gestão de Pessoas possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Núcleo de Governança e Gestão;

II - Coordenadoria Médica e Social:

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Atenção à Saúde.

III - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:

a) Seção de Capacitação;

b) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho.

IV - Coordenadoria de Pessoal:

a) Seção de Análise Técnico-Processual;

b) Seção de Benefícios;

c) Seção de Direitos e Deveres;

d) Seção de Pagamento;

e) Seção de Registros Funcionais;

f) Seção de Registros de Autoridades Eleitorais.

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 60. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo Secretário;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do Secretário e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do Secretário;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - encaminhar às unidades competentes as matérias passíveis de publicação;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO II

Da Núcleo de Governança e Gestão

 

Art. 61. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas, que possui atuação em rede com Assessoria de Governança e Gestão, compete:

I - acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;

II - auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;

III - consolidar os indicadores constantes no Planejamento Estratégico Institucional gerados pelos processos das unidades da Secretaria;

IV - fomentar a elaboração do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;

V - levantar e consolidar as demandas relativas à Governança emanadas dos órgãos de controle externo ou interno referentes às unidades da Secretaria;

VI - gerenciar e manter atualizada a arquitetura de processos no âmbito da Secretaria;

VII - consolidar dados para elaboração do relatório de gestão;

VIII - Levantar e atualizar as informações referentes a Secretaria no que diz respeito ao atendimento das políticas de transparência da informação;

IX - propor atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observadas as boas práticas;

X - assistir ao Secretário na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;

XI - atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria.

XII - fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de riscos no âmbito da Secretaria;

XIII - analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações;

XIV - fomentar a gestão e manter atualizado o portfólio de projetos no âmbito da Secretaria;

XV - fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de processos de trabalho no âmbito da Secretaria;

XVI - monitorar a programação de gastos e a tramitação de processos de aquisição de bens e de serviços, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento da Secretaria;

XVII - participar da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;

XVIII - participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários;

XVIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.

 

SEÇÃO III

Da Coordenadoria Médica e Social

 

Art. 62. À Coordenadoria Médica e Social compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à prestação direta da assistência médica, odontológica e de enfermagem, à prevenção da saúde, à realização de perícias médicas e odontológicas e à administração dos programas de assistência à saúde destinados aos servidores, Membros da Corte, pensionistas e demais beneficiários legais.

 

Subseção I

Da Seção de Apoio Administrativo

 

Art. 63. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - manter atualizado o cadastro de beneficiários e dependentes dos programas de assistência à saúde;

II - manter atualizado o cadastro de credenciados, bem como elaborar e divulgar guia informativo para os usuários;

III - orientar os prestadores de serviços interessados quanto às normas inseridas nos editais de credenciamento;

IV - analisar e conferir as faturas remetidas pelos credenciados e realizar os cálculos dos valores da participação dos servidores no custeio das respectivas despesas, encaminhando-os para efetivação dos descontos em folha de pagamento;

V - encaminhar à unidade competente, mensalmente, a previsão da despesa a ser realizada no mês subsequente relativa aos programas de assistência à saúde, para fins de programação financeira;

VI - encaminhar à Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial as faturas relativas à internação para fins de conferência;

VII - manter atualizadas as tabelas adotadas pelo Tribunal para procedimentos relativos aos programas de assistência à saúde;

VIII - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de terceiros;

IX - elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, a proposta orçamentária referente aos programas de assistência à saúde;

X - emitir documentos de identificação de beneficiário;

XI - orientar os beneficiários dos programas de assistência à saúde sobre as normas regulamentadoras pertinentes;

XII - solicitar, sempre que necessário, pareceres técnicos relacionados aos programas de assistência à saúde;

XIII - elaborar relatório estatístico das despesas relativas aos programas de assistência à saúde;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Atenção à Saúde

 

Art. 64. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - organizar e manter atualizados os prontuários médicos e odontológicos dos servidores ativos, inativos, requisitados, dos dependentes legais e dos pensionistas;

II - agendar consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico no Tribunal;

III - implementar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores;

IV - prestar atendimento médico-ambulatorial de emergência no horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal;

V - prestar assistência de enfermagem preventiva e curativa e de primeiros socorros;

VI - proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos, odontológicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais;

VII - zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos e odontológicos;

VIII - prestar apoio em atividades médicas, odontológicas e de orientação e educação para a saúde;

IX - garantir o sigilo e a segurança das informações referentes à saúde dos beneficiários dos programas administrados pela Coordenadoria;

X - controlar o número de visitas relativas à manutenção ortodôntica, observando o limite máximo permitido;

XI - emitir e homologar atestados médicos e odontológicos e encaminhá-los à unidade competente;

XII - realizar visita domiciliar ou hospitalar para fins de homologação de licença médica ou odontológica;

XIII - realizar exames médicos pré-admissionais;

XIV - encaminhar pacientes à inspeção médica e odontológica, singular ou por junta;

XV - emitir guias de autorizações para exames e internações a beneficiários e proceder ao respectivo controle;

XVI - elaborar relatório estatístico das licenças médicas concedidas, bem como dos atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, ambulatoriais e outros prestados direta e indiretamente;

XVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

 

Art. 65. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à política de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento técnico, gerencial e cultural do servidor, ensino à distância e gestão por competências.

 

Subseção I

Da Seção de Capacitação

 

Art. 66. À Seção de Capacitação compete:

I - programar e executar as ações previstas no Plano Anual de Capacitação e no Plano de Desenvolvimento Individual de Servidor e demais ações de capacitação autorizadas;

II - acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos às ações de capacitação;

III - analisar requerimentos relativos à participação de servidores em programas de treinamento a serem custeados pelo Tribunal, verificando sua adequação às necessidades institucionais;

IV - analisar requerimentos de concessão do adicional de qualificação, bem como efetuar o controle das datas-base dos percentuais referentes ao mesmo;

V - coordenar a realização de eventos internos, promovendo as atividades de divulgação, recepção, credenciamento e controle da frequência dos participantes, elaboração e distribuição de material, suporte aos instrutores e emissão de certificados;

VI - realizar a inscrição de servidores em cursos devidamente autorizados;

VII - elaborar, anualmente, relatório de execução de treinamento e capacitação e encaminhá-lo à Seção de Desenvolvimento Organizacional;

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro de cursos realizados, bem como o registro referente à participação dos servidores em atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

IX - adotar as providências necessárias aos reembolsos relativos ao Programa de Auxílio Bolsa de Estudos, bem como acompanhar a execução do orçamento destinado à essa finalidade;

X - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de instrutoria interna, cabíveis à Seção;

XI - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de ensino à distância no âmbito do Tribunal;

XII - elaborar instrumentos de avaliação e proceder a análise dos resultados para o controle da qualidade dos cursos internos e externos;

XIII - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados;

XIV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

II - elaborar e aplicar os instrumentos necessários ao levantamento de necessidades de capacitação;

III - elaborar o Plano Anual de Capacitação, em conformidade com as necessidades apontadas pelas unidades do Tribunal;

IV - elaborar estudos com vistas a instruir processo de execução anual do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, propondo o quantitativo de vagas a serem oferecidas, por modalidade, em conformidade com os limites orçamentários;

V - instruir e acompanhar as concessões de Licença Capacitação, observando a correspondência do período e tema dos cursos realizados com o pedido inicial;

VII - planejar, propor e participar de ações de capacitação na modalidade de ensino à distância;

IX - executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de instrutoria interna, cabíveis à Seção;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

 

Art. 67. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho compete:

I - realizar estudos com vistas à proposição de criação, alteração e extinção de cargos efetivos;

II - desenvolver as ações necessárias à realização de concurso público, assim como convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados;

III - desenvolver as ações necessárias à realização de concurso de remoção;

IV - controlar prazos de validade de concurso público propondo a prorrogação, se necessário;

V - ambientar os servidores, bem como identificar seus interesses e habilidades, sugerindo áreas de atuação e unidades de lotação apropriadas;

VI - propor e controlar a distribuição e o quantitativo de cargos efetivos nas unidades do Tribunal;

VII - manter atualizados os registros dos cargos efetivos, providos e vagos, bem como o organograma com os registros da lotação de cargos em comissão, funções comissionadas, servidores requisitados, cedidos e lotados provisoriamente;

VIII - levantar as necessidades de recursos humanos junto às unidades do Tribunal, bem como identificar perfis profissionais adequados às demandas verificadas;

IX - identificar causas de desligamento de servidores com vistas a subsidiar políticas de gestão de pessoas;

X - desenvolver atividades de gestão do desempenho do servidor com vistas a garantir sua efetiva contribuição à instituição, bem como para fins de habilitação em estágio probatório, movimentação de referência e progressão funcional;

XI - elaborar e acompanhar o Plano de Desenvolvimento Individual de Servidor;

XII - verificar o correto emprego dos recursos humanos, quantitativa e qualitativamente e propor medidas com vistas a corrigir os desvios de função;

XIII - oferecer consultoria técnica para avaliados e avaliadores na aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho;

XIV - coordenar programas de estágio oferecidos pelo Tribunal;

XV - instruir processos relacionados às matérias de competência da Seção;

VI - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados

VIII - elaborar e propor a aplicação de instrumento de aferição de clima e cultura organizacional, com vistas ao monitoramento desses elementos;

VI - propor e administrar convênios de cooperação científica, técnica e cultural com instituições de ensino;

XVII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 68. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à organização e manutenção das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas; a elaboração de atos normativos, bem como a aplicação da legislação e jurisprudência de pessoal; à folha de pagamento de servidores e magistrados.

 

Subseção I

Da Seção de Informações Processuais

 

Art. 69. À Seção de Informações Processuais compete:

I - examinar certidões de tempo de serviço e emitir parecer quanto à legalidade e finalidade da averbação requerida;

II - efetuar o levantamento sistemático dos elementos necessários à concessão, de ofício, de adicional por tempo de serviço, incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e outros direitos;

III - alimentar a base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH com informações referentes a anuênios e averbação de tempo de serviço/contribuição;

IV - emitir parecer sobre pedidos de reconsideração ou recurso, formulado por servidor, em matéria de sua competência, para subsidiar decisão de autoridade superior;

V - instruir e emitir parecer em processos administrativos relativos a:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares;

b) cessão de servidores a outro órgão ou entidade, bem como os relativos aos servidores cedidos ao Tribunal;

c) afastamento para o exercício de mandato eletivo e para participar de curso de formação;

d) ausências ao serviço por motivo de casamento do servidor ou falecimento de pessoa de sua família;

e) horário especial previsto no Art. 98 da Lei n.° 8.112/90;

f) acumulação ilícita de cargos;

g) remoções de servidores, a pedido ou de ofício;

h) concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, assim como de ajuda de custo;

i) vacância e exoneração de cargo efetivo ou em comissão, bem como de dispensa de função comissionada.

VI - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção II

Da Seção de Benefícios

 

Art. 70. À Seção de Benefícios compete:

I - manter atualizados, em sistema informatizado próprio, os dados relativos a benefícios, dependentes, pensionistas, auxílios e aposentadorias;

II - proceder a análise dos pedidos de benefícios a serem concedidos pelo Tribunal;

III - viabilizar, mediante a inclusão de dados em sistema informatizado próprio, a averbação de descontos relativos a empréstimos consignados e outros convênios;

IV - manter organizados e atualizados os assentamentos de servidores inativos e dos pensionistas;

V - efetuar o cadastro e manter atualizado o rol de beneficiários e dependentes dos programas de benefícios;

VI - prestar informações em processos de inclusão e exclusão de dependentes;

VII - informar à Seção de Pagamento as alterações financeiras decorrentes de concessão ou exclusão de benefícios, bem como os fatos e atos que impliquem alterações financeiras na situação do servidor aposentado e do pensionista;

VIII - realizar o recadastramento anual dos inativos e pensionistas, com vistas à manutenção do benefício previdenciário correspondente;

IX - informar às unidades competentes o falecimento de servidor ou de pensionista, bem como prestar informações nos pedidos de auxílio-funeral;

X - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção III

Da Seção de Análise Técnico-Processual

 

Art. 71. À Seção de Análise Técnico-Processual compete:

I - pesquisar, selecionar e catalogar a legislação e a jurisprudência referentes a servidores ativos, inativos e aos pensionistas;

II - analisar e elaborar as propostas de atos normativos que versem sobre matéria de pessoal;

III - instruir e informar, originariamente, os processos sobre matéria nova ou controvertida, referente a direitos ou vantagens de servidores;

IV - prestar informações em processos administrativos que não sejam de sua competência originária, desde que contenham manifestação da unidade interessada;

V - fornecer subsídios às unidades da Secretaria visando a uniforme aplicação da legislação de pessoal;

VI - prestar informações à Coordenadoria de Auditoria Interna às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União em matéria de pessoal;

VII - elaborar minuta de pedido de reconsideração ou de recurso, em matéria de pessoal, a ser dirigido pelo Presidente ou pelo Diretor Geral ao Tribunal de Contas da União;

VIII - fornecer à Advocacia Geral da União, quando solicitado, informações em matéria de pessoal que consubstanciem a defesa do Tribunal em juízo;

IX - manifestar-se em processos judiciais ou com tramitação no Conselho Nacional de Justiça que envolvam servidores ativos, inativos, requisitados e os pensionistas;

X - disponibilizar aos servidores ativos informações sobre o implemento das condições exigíveis para concessão de aposentadoria e abono de permanência;

XI - instruir e informar processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, bem como elaborar minuta do respectivo ato concessório ou alterador desses benefícios previdenciários;

XII - proceder as anotações dos atos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão - SISAC do Tribunal de Contas da União;

XIII - informar os pedidos de isenção de imposto de renda formulados por inativos e pensionistas e elaborar minuta do respectivo ato de concessão;

XIV - instruir e informar processos de reversão ao serviço público;

XV - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção IV

Da Seção de Pagamento

 

Art. 72. À Seção de Pagamento compete:

I - elaborar e encaminhar as folhas de pagamento aos setores competentes, após processadas e conferidas;

II - receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens, benefícios e consignações em folha de pagamento;

III - informar aos servidores e pensionistas, quando solicitado, a respectiva margem consignável;

IV - disponibilizar, eletronicamente ou na forma impressa, os contracheques;

V - fornecer à unidade competente as informações relativas aos recolhimentos previdenciários dos servidores ativos, inativos, requisitados e dos pensionistas;

VI - sugerir modificações no sistema da folha de pagamento, com vistas ao seu aperfeiçoamento;

VII - confeccionar e disponibilizar a declaração de rendimentos dos servidores ativos, inativos, dos Membros da Corte e dos Juízes e promotores eleitorais para fins de imposto de renda;

VIII - elaborar a relação anual de informações sociais e encaminhá-la ao órgão competente;

IX - prestar informações em processos relativos a pessoal, que versem sobre valores e cálculos de vencimentos, remunerações, proventos, horas extras, vantagens, descontos, diferenças salariais, débitos e créditos;

X - fornecer subsídios para elaboração das propostas orçamentárias relativas a pessoal;

XI - efetuar os cálculos das horas extras realizadas pelos servidores, bem como confeccionar a correspondente folha de pagamento;

XII - manter atualizadas as informações sobre os passivos existentes junto aos servidores ativos, inativos, aos pensionistas, Membros da Corte e Juízes e promotores eleitorais;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção V

Da Seção de Registros Funcionais

 

Art. 73. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - organizar, controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores e dependentes legais;

II - lavrar termo de posse dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos atos;

III - expedir carteira de identificação funcional aos servidores efetivos, bem como fornecer crachá a esses e aos requisitados, cedidos e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a administração, recolhendo tais documentos nas hipóteses de desligamento;

IV - fornecer matrícula aos servidores efetivos, requisitados e aos sem vínculo com a administração, bem como providenciar seus cadastros no PASEP quando for o caso;

V - acompanhar e registrar a frequência dos servidores efetivos e requisitados, bem como encaminhar aos órgãos cedentes documento comprobatório da frequência mensal dos cedidos com exercício na Secretaria do Tribunal;

VI - registrar os afastamentos legais concedidos aos servidores;

VII - informar à Seção de Pagamento, mensalmente, as ocorrências que impliquem alterações na ficha financeira dos servidores;

VIII - consolidar e fazer publicar a escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;

IX - consolidar e fazer publicar a escala de plantão no recesso forense, bem como controlar as alterações e o usufruto das folgas decorrentes;

X - controlar o período de fruição de folgas dos servidores efetivos, requisitados e dos sem vínculo com a Administração, bem como as respectivas alterações;

XI - instruir processos de requisição e de prorrogação de disposição de pessoal;

XII - expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos servidores;

XIII - informar à Coordenadoria, mensalmente, os dados referentes ao quadro de pessoal do Tribunal para fins de remessa ao Tribunal Superior Eleitoral;

XIV - informar à Coordenadoria de Auditoria Interna, anualmente, os dados relativos aos ordenadores de despesa e respectivos substitutos, bem como as informação referente ao quadro de pessoa do Tribunal;

XV - fornecer às unidades administrativas dados cadastrais de servidores necessários à instrução de procedimentos relativos a pessoal;

XVI - zelar pela atualização das informações de competência da Seção em sistemas informatizados;

XVII - receber, controlar e encaminhar à Coordenadoria de Auditoria Interna as declarações de bens e rendas dos servidores do quadro efetivo, requisitados exercentes de função ou cargo em comissão, bem como dos comissionados sem vínculo com a administração;

XVIII - proceder as anotações dos atos de admissão e desligamento no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão - SISAC do Tribunal de Contas da União;

XIX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

Subseção VI

Da Seção de Registros de Autoridades Eleitorais

 

Art. 74. À Seção de Registros de Autoridades Eleitorais compete:

I - informar processos e lavrar portarias concernentes à designação de magistrados para o exercício da função eleitoral;

II - organizar e manter atualizados os assentamentos dos Juízes de Primeiro Grau e dos Membros da Corte, bem como dos promotores eleitorais;

III - registrar, mensalmente, no sítio web do Tribunal Superior Eleitoral, o quadro atualizado de

Membros da Justiça Eleitoral do Amazonas e as listas de antiguidade e de movimentação de Juízes;

IV - expedir carteiras de identidade funcional para os Juízes de Primeiro Grau e Membros da Corte;

V - receber e controlar as declarações de bens e rendas dos Juízes de Primeiro Grau e Membros da Corte;

VI - elaborar certidões ou declarações referentes ao exercício da função eleitoral;

VII - prestar informações sobre o biênio dos Juízes de Primeiro Grau e dos Membros da Corte, com vistas à adoção dos procedimentos relativos ao rodízio na função eleitoral;

VIII - receber e registrar as informações relativas à frequência de Juízes para fins de pagamento da gratificação eleitoral;

IX - instruir e informar processos referentes à devolução de gratificação eleitoral decorrente de pagamento indevido aos Juízes e promotores;

X - elaborar minuta dos termos de posse de Juízes do Tribunal;

XI - elaborar a escala de plantão judicial dos Membros da Corte do Tribunal;

XII - providenciar comunicação destinada ao Tribunal Superior Eleitoral com o nome dos Juízes da categoria dos juristas indicados para compor a Corte do Tribunal;

XIII - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO VIII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Art. 75. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração da infraestrutura de tecnologia da informação e segurança dos dados, ao suporte aos usuários, à manutenção de equipamentos de informática, ao desenvolvimento de sistemas, à logística, preparação, votação, apuração, divulgação de resultados e avaliação de eleições, ao processamento do cadastro de eleitores, ao gerenciamento das umas, à elaboração do Plano Diretor de Informática e à disseminação da cultura de gestão da informação.

Art. 76. A Secretaria de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Núcleo de Segurança da Informação;

III - Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;

IV - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia;

a) Seção de Redes e Telecomunicação;

b) Seção de Gestão de Infraestrutura de TI;

c) Seção de Suporte Operacional;

V - Coordenadoria de Soluções Corporativas;

a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

b) Seção de Gestão de Sistemas;

c) Seção de Banco de Dados;

VI - Coordenadoria de Cadastro e Eleições;

a) Seção do Voto Informatizado;

b) Seção de Planejamento e Logística;

c) Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais;

 

SEÇÃO I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Art. 77. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e

executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação, em especial:

I - assistir ao Secretário no desempenho de suas atribuições decorrentes das atribuições de coordenação, planejamento, orientação e controle, fornecendo-lhe o suporte necessário ao desempenho de sua atribuição;

II - controlar a recepção, seleção, prazos e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;

III - elaborar os despachos, os termos e as comunicações;

IV - receber, movimentar e guardar o material permanente utilizado pelo Gabinete e Secretário;

V - solicitar e controlar os pedidos de material de consumo;

VI - providenciar a publicação de atos, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;

VII - organizar a escala de férias dos servidores do Gabinete e do titular da Secretaria, encaminhando-a à Seção Pertinente;

VIII - instruir os processos administrativos relativos às requisições de diárias, passagens e demais providências relativas ao deslocamento do Secretário e dos servidores da STI;

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

SEÇÃO II

Da Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação

 

Art. 78. Ao Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação compete:

I - acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;

II - auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;

III - consolidar os indicadores constantes do PDTIC gerados pelos processos das unidades da Secretaria;

IV - elaborar, acompanhar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

V - consolidar e revisar o Plano de Aquisições, Contratações e Capacitações de TIC;

VI - consolidar as demandas relativas à Governança de TIC emanadas dos órgãos de controle externo ou interno;

VII - gerenciar e manter atualizado o catálogo de serviços e a lista de softwares homologados para utilização no Tribunal;

VIII - consolidar dados para elaboração do relatório de gestão;

IX - propor atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observadas as boas práticas;

X - assistir ao Secretário na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;

XI - atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria.

XII - fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de riscos no âmbito da Secretaria;

XIII - analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações;

XIV - monitorar a programação de gastos e a tramitação de processos de aquisição de bens e de serviços, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento da Secretaria;

XV - participar da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;

XVI - participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários;

XVII - fomentar a gestão de processos e manter o repositório de processos no âmbito da Secretaria;

XVIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Secretário.

 

SEÇÃO III

Da Núcleo de Segurança da Informação

 

Art. 79. Ao Núcleo de Segurança da Informação compete:

I - acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação e comunicação;

II - apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;

III - manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos e softwares afins;

IV - monitorar a gestão de contratos referentes a serviços, equipamentos, comunicação e segurança cibernética;

V - monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das suas unidades subordinadas.

VI - apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação;

VII - apoiar a proposição de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes especializadas em todos os campos da segurança da informação;

VIII - propor a regulamentação de matérias afetas ao tratamento de incidentes de segurança da informação do Tribunal;

IX - realizar análises de risco e apoiar auditorias internas no contexto da segurança da informação;

X - acompanhar o cenário mundial no contexto de segurança da informação e aplicar o conhecimento adquirido na análise de vulnerabilidades e correções necessárias do ambiente computacional do Tribunal.

XI - manter informada a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre qualquer incidente de segurança;

XII - manter o gerenciamento dos processos associados à cibersegurança, revisá-los e atualizá-los quando necessário.

XIII - propor soluções exclusivas de tecnologia para cibersegurança;

XIV - identificar vulnerabilidades e executar inspeções exaustivas de segurança em sistemas e ativos de tecnologia da informação;

XV - promover ações voltadas para a análise de riscos no âmbito da cibersegurança do Tribunal;

XVI - monitorar eventos de cibersegurança, no âmbito do Tribunal;

XVII - reportar os achados relativos à segurança cibernética;

XVIII - operacionalizar a equipe de tratamento e resposta a incidentes no contexto da cibersegurança;

XIX - atuar na resposta a incidentes de cibersegurança;

XX - coordenar a recuperação de incidentes no âmbito do TRE;

XXI - propor programa de desenvolvimento contínuo à formação e ao aprimoramento da equipe da ETIR, nos campos da defesa cibernética.

 

SEÇÃO IV

Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia

 

Art. 80. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia compete:

I - elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas do TRE-AM;

II - realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;

III - propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão, sugerindo opções de avanço tecnológico;

IV - participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;

V - coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter;

VI - propor a adoção de indicadores que viabilizem a medição do desempenho de suas Seções;

VII - executar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Secretário de Tecnologia da Informação.

 

Subseção I

Seção de Redes e Telecomunicação

 

Art. 81. À Seção de Redes e Telecomunicação compete:

I - definição lógica de VLANs, roteamento entre redes, administração de switches, administração de firewalls, aplicação de regras de segurança, NAT, e patch nos equipamentos de firewall.

II - monitoramento de ativos de Redes, tráfego de dados entre VLANs, roteadores firewall e servidores.

III - implantar, configurar e administrar serviços de rede essenciais, tais como: serviço de resolução de nomes (DNS), serviço de configuração automática de rede (DHCP), serviço de publicação de sites (HTTP Server), serviço de otimização de navegação web (cache-proxy), serviço de monitoração de ativos de rede, serviço de autenticação centralizada de estações de trabalho (controlador de domínio), serviço de armazenamento de arquivos em rede com controle de permissão de acesso, serviço de autenticação RADIUS e, serviço de sincronização de arquivos;

IV - propor políticas que disciplinem o uso dos serviços de rede, com o objetivo de sua racionalização, desempenho, disponibilidade e segurança da informação, especialmente aquelas sugeridas ou exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Tribunal esteja vinculado;

V - promover auditoria e avaliação de segurança nos serviços de tecnologia da informação, com maior periodicidade naqueles que disponibilizem serviços ou aplicativos para a Internet, passíveis de exploração devido a vulnerabilidades;

VI - publicar e configurar serviços na internet, estabelecendo regras de firewall e configurações de roteamento e Nateamento entre redes.

VII - executar outras atribuições conferidas pela COINF

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Infraestrutura de TI

 

Art. 82. À Seção de Gestão de Infraestrutura de TI compete:

I - administração de servidores físicos e virtuais, instalação de Sistema Operacional, atualizações de Sistemas Operacionais, instalação de aplicações

II - instalar, administrar, publicar aplicações e garantir a disponibilidade de Servidores de Aplicação, destinados a hospedar sistemas corporativos, desenvolvidos ou adaptados pela equipe de desenvolvimento interna do Tribunal;

III - monitorar permanentemente a disponibilidade e o uso de recursos computacionais de servidores, aplicações web, bases de dados, equipamentos de rede e dos demais serviços de TI em produção, possibilitando detectar, prever e reagir a problemas e desvios do padrão de normalidade que possam ocorrer;

IV - instalar, administrar e garantir a disponibilidade dos serviços de Stream de Vídeo, Antivírus e de outros serviços homologados pela secretaria, no âmbito de sua competência;

V - monitorar o consumo dos recursos das máquinas virtuais em operação, buscando a otimização de recursos por meio de modificações em configurações, migração de máquinas virtuais para outros hosts, desligando ou excluindo máquinas virtuais não utilizadas, entre outras ações;

VI - manter e divulgar às unidades da STI, o inventário das máquinas virtuais em operação no datacenter do Tribunal, identificando serviços e responsáveis;

VII - planejar as interrupções de conectividade e do datacenter de forma programada, para manutenções preventivas ou corretivas, a fim de minimizar a indisponibilidade dos ativos as unidades jurisdicionadas;

VIII - apoiar a elaboração e fiscalização dos processos de aquisição ou locação de equipamentos com vista a atender as necessidades das unidades organizacionais atendendo ao planejamento institucional;

IX - administrar o Backup do TRE-AM estabelecendo e executando os procedimentos de cópia e recuperação de dados conforme a política de Backup.

X - realizar a operacionalização de Ativos, patchs e atualização nos servidores e ativos do Datacenter.

 

Subseção III

Da Seção de Suporte Operacional

 

Art. 83. À Seção de Suporte Operacional compete,

I - atender e solucionar os incidentes técnicos, requisições de serviço, eventos e demandas de suporte em tecnologia da informação, afeitos à microinformática e em conformidade com o catálogo de serviços de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - gerir a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - apoiar os processos relacionados à segurança cibernética;

IV - apoiar a instalação, manutenção e gestão de serviços e ativos de tecnologia afetos aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - especificar e demandar aquisição dos ativos de microinformática necessários para apoiar as atividades das unidades organizacionais;

VI - gerenciar as manutenções preventivas e corretivas referentes aos ativos de microinformática;

VII - analisar, testar e homologar novos softwares e hardwares de microinformática adquiridos pelo Tribunal;

VIII - prover documentação dos processos e atividades de responsabilidade da unidade;

IX - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Soluções Corporativas

 

Art. 84. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento, gestão, controle e manutenção dos sistemas de informação, do sítio web do Tribunal e administração do banco de dados.

 

Subseção I

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 85. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I -avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas informatizados, identificando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;

II - analisar, projetar, desenvolver, adaptar, documentar, testar, implantar e manter sistemas de informação, de acordo com o escopo, requisitos, padrões, artefatos e arquitetura da metodologia de desenvolvimento vigente no Tribunal;

III - efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos, elaborando sua documentação e manuais;

IV - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados, em conjunto com a Seção de Banco de Dados, dos sistemas de informação desenvolvidos na Seção;

V - realizar manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa, bem como programar novas funcionalidades para os sistemas desenvolvidos na Seção;

VI - oferecer suporte e treinamento aos usuários dos sistemas de informação desenvolvidos pela Seção;

VII - manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos pela Seção;

VIII - aplicar e gerenciar os padrões, arquitetura, artefatos, diretrizes e procedimentos da metodologia de desenvolvimento institucionalizada em conjunto com a Seção de Gestão de Sistemas;

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Sistemas

 

Art. 86. À Seção de Gestão de Sistemas compete:

I - propor a homologação e implantação de sistemas e soluções desenvolvidas, da Justiça Eleitoral e de terceiros, fornecendo parecer técnico;

II - prestar serviço de suporte nos sistemas desenvolvidos por este Tribunal, pela Justiça Eleitoral e de terceiros, quando possível;

III - propor manutenção corretivas, evolutivas e adaptativas dos sistemas corporativos desenvolvidos, da Justiça Eleitoral e de Terceiros, quando possível;

IV - analisar, implantar, gerenciar, manter e atualizar soluções corporativas desenvolvidas, da Justiça Eleitoral e de terceiros, quando possível;

V - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados das soluções da Justiça Eleitoral e de terceiros, em conjunto com a Seção de Banco de Dados;

VI - manter, monitorar, implantar sistemas de gerenciamento de conteúdo de portais Intranet e

Internet no que envolve TSE;

VII - elaborar, manter e acompanhar documentação e catálogo de versão dos sistemas corporativos;

VIII - elaborar, manter e acompanhar portfólio das soluções corporativas sob responsabilidade desta Coordenadoria;

IX - planejar, gerenciar, realizar projeto de teste e homologação de sistemas desenvolvido, adquirido, adaptado e mantido pelo Tribunal;

X - planejar, implantar, gerenciar, avaliar e melhorar o processo de qualidade de sistemas corporativos;

XI - estabelecer diretrizes, padrões, ferramentas, procedimentos e qualidade de software de metodologia institucionalizada;

XII - pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias, padrões, arquiteturas, artefatos e metodologias para disponibilidade de soluções e serviços e processos de desenvolvimento e sustentação de software;

XIII - implantar, monitorar e manter os serviços e soluções corporativos em ambientes de produção, homologação e testes.

XIV - implantar, aplicar, gerenciar e monitorar a aplicação dos padrões, arquitetura, artefatos, diretrizes e procedimentos da metodologia de desenvolvimento institucionalizada; em conjunto com a seção de desenvolvimento de sistemas.

 

Subseção III

Da Seção de Banco de Dados

 

Art. 87. À Seção de Banco de Dados compete:

I - instalar, gerir e zelar pelo bom desempenho dos programas classificados como Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados;

II - gerenciar os incidentes ocorridos nos bancos de dados;

III - gerenciar bancos e estruturas de bases de dados, em ambientes de desenvolvimento, teste, treinamento, homologação e produção;

IV - gerenciar e monitorar a segurança, acesso, a utilização e o desempenho dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados

V - gerenciar as políticas de cópia de segurança e de recuperação de banco de dados, em conjunto com a Coordenadoria de Infraestrutura;

VI - gerenciar, controlar e mitigar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação para mitigar os riscos encontrados;

VII - garantir a segurança dos dados custodiados pelo Tribunal;

VIII - estabelecer normas e padrões referente a banco de dados

IX - projetar, implantar e gerenciar as bases de dados, em conjunto com a Coordenadoria de Infraestrutura;

X - projetar e implantar a bases de dados das soluções corporativas em conjunto com as Seção de Desenvolvimento de Sistemas e Seção de Gestão de Sistemas;

 

SEÇÃO VI

Da Coordenadoria de Cadastro e Eleições

 

Art. 88. À Coordenadoria de Cadastro e Eleições compete realizar o planejamento e a execução dos serviços de implantação e suporte aos sistemas de alistamento eleitoral, de eleições, de urnas eletrônicas, de estatística e de controle do cadastro de eleitores e eleitoras e, ainda por meio de suas seções:

I - planejar a logística de transmissão de dados e de transporte de urnas e pessoas nas eleições oficiais;

II - supervisionar as atividades referentes à gestão de suprimentos de urnas eletrônicas;

III - contratar os serviços logísticos e transporte de urnas e pessoas para as eleições oficiais, incluindo o transporte aéreo;

IV - planejar e contratar de apoio técnico para as zonas eleitorais mediante terceirização de mão de obra, consolidada nos cargos de técnico de urna e técnico de satélite;

V - supervisionar os sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral, incluindo aqueles relacionados às eleições comunitárias;

VI - administrar do Cadastro Eleitoral e o suporte técnico aos usuários;

VII - realizar estudos referentes a litígios de locais de votação entre diferentes zonas e municípios;

VIII - auxiliar no planejamento, orientação e supervisão das atividades relativas aos treinamentos de competência de sua unidade, inclusive em sistemas eleitorais; e

IX - subsidiar tecnicamente pedidos de rezoneamento e de criação de zonas eleitorais.

 

Subseção I

Da Seção do Voto Informatizado

 

Art. 89. À Seção do Voto Informatizado compete:

I - gerenciar o armazenamento das urnas eletrônicas de acordo com as normas vigentes, mantendo-as em condições de uso;

II - manter a Administração informada tanto sobre a adequação, assim como, quanto a salubridade do ambiente de armazenamento;

III - manter a exclusividade do ambiente de armazenamento para as urnas eletrônicas;

IV - supervisionar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, registrando em sistema próprio;

V - realizar o aceite definitivo de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;

VI - realizar os preparativos e acompanhar a execução do desfazimento das urnas eletrônicas e materiais correlatos;

VII - armazenar, testar, controlar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;

VIII - orientar os usuários quanto à utilização das urnas e sistemas de geração de mídias nas eleições;

IX - realizar testes e simulados de sistemas eleitorais e hardware de urnas eletrônicas;

X - desenvolver, sob demanda superior, ações de capacitação no suporte ao voto eletrônico;

XI - prestar ao público em geral as orientações necessárias à realização de eleições comunitárias;

XII - providenciar a formalização da cessão de urnas eletrônicas, quando autorizada a realização de eleição comunitárias, por meio da parametrização em sistema informatizado próprio, com base nas informações prestadas pelo requerente, bem como prover treinamento e suporte técnico necessário;

XIII - disponibilizar, gerenciar a instalação e manter atualizadas as versões dos aplicativos relacionados ao treinamento de eleitores e de mesários, prestando suporte técnico relativo à parte operacional;

XIV - monitorar as ocorrências durante a montagem das seções eleitorais e atender as demandas que se apresentarem;

XV - analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados;

XVI - prover documentação dos processos e/ou atividades de rotina da Seção.

 

Subseção II

Da Seção de Planejamento e Logística

 

Art. 90. À Seção de Planejamento e Logística compete:

I - elaborar e propor Plano Logístico para o pleito;

II - manter atualizadas as informações sobre a execução das atividades relativas às ações de logística das eleições;

III - auxiliar as Zonas Eleitorais nas atividades relativas à logística de eleições, quais sejam:

Transporte de Urnas, Apoio Operacional, Logística Aérea, Pontos de Transmissão e Locais de Difícil Acesso;

IV - desenvolver atividades de geoprocessamento e demais informações relativas à logística de eleições;

V - manter em ambiente web informações atualizadas relacionadas às atividades da Seção;

VI - elaborar minutas dos artefatos de contratos relativos à logística de eleições;

VII - encaminhar aos setores internos requerentes informações logísticas relativas às necessidades destes;

VIII - consolidar e validar os dados relativos à criação, manutenção ou exclusão de pontos de transmissão a cada eleição, estabelecendo parâmetros e regramentos específicos;

IX - estudar e propor a composição dos polos de preparação de urnas para as eleições;

X - planejar e coordenar o processo de contratação dos serviços terceirizados de transporte de colaboradores, de urnas e de materiais agregados a cada eleição, inclusive o transporte de urnas e rotas de distribuição;

XI - elaborar proposta sobre o uso dos modelos de urna nos pleitos;

XII - elaborar, propor e submeter o cronograma de geração de mídias e de preparação das urnas para as eleições;

XIII - provocar o início do processo de criação das comissões necessárias à logística do pleito;

XIV - analisar e acompanhar a legislação eleitoral referente aos procedimentos e atividades da Seção;

XV - gerenciar e depurar, no período entre eleições, os dados relativos a rotas de transporte de urnas e dos veículos de apoio logístico nos sistemas disponíveis no Tribunal a fim de subsidiar o processo de contratação do transporte de urnas;

XVI - propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, a cada eleição;

XVII - organizar ações itinerantes de atendimento ao eleitor;

XVIII - auxiliar a Coordenadoria na preparação das reuniões com juízes eleitorais e chefes de cartório relativas ao processo eleitoral;

XIX - auxiliar a Coordenadoria com informações relativas à logística subsidiando a tomada de decisões;

XX - auxiliar a Coordenadoria na preparação da Proposta Orçamentária com dados relativos às contratações sob a responsabilidade da seção;

 

Subseção III

Da Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais

 

Art. 91. À Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais compete:

I - administrar o Cadastro Eleitoral por meio do sistema de gestão próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II - prestar suporte aos cartórios eleitorais quanto às operações do Cadastro Eleitoral;

III - fornecer dados e informações do Cadastro Eleitoral e resultados de eleições, em conformidade com a legislação em vigor;

IV - realizar a configuração de eleições suplementares no sistema próprio, quando autorizadas;

V - gerir os ambientes e as credenciais de acesso de usuários no sistema de autenticação e autorizações da Justiça Eleitoral;

VI - prestar suporte aos usuários do sistema de autenticação e autorizações da Justiça Eleitoral;

VII - prestar suporte operacional relativo ao processo de totalização;

VIII - disponibilizar dados do Cadastro Eleitoral e resultados de eleições no sítio web do Tribunal.

 

CAPÍTULO IX

Da Secretaria Judiciária

Art. 92. À Secretaria Judiciária, compete planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir, controlar e gerenciar as atividades relacionadas à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência originária e recursal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como realizar as atividades concernentes ao registro de dados das agremiações partidárias regionais e municipais e à análise das contas eleitorais e partidárias, apoio técnico às sessões da Corte, sistematização da legislação e jurisprudência e registro de candidatura em âmbito estadual.

Art. 93 A Secretaria Judiciária possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria Judiciária;

II - Coordenadoria de Registros e Contas;

a) Seção de Autuação, Distribuição e Partidos;

b) Seção de Contas Eleitorais e Partidárias;

III - Coordenadoria de Processamento;

c) Seção de Processamento 1;

d) Seção de Processamento 2;

IV - Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência;

a) Seção de Apoio ao Pleno;

b) Seção de Acórdãos e Jurisprudência;

 

SEÇÃO I

Do Gabinete Da Secretaria Judiciária

 

Art. 94 Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do titular da Secretaria;

II - efetuar e controlar a remessa e o recebimento físico e eletrônico dos processos, documentos e correspondências em trâmite na SJ, encaminhando-os aos seus respectivos destinos, após determinação do titular da Secretaria;

III - preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo titular da Secretaria;

IV - controlar a entrada e a saída de processos e petições encaminhados à Secretaria;

V - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

VI - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

VII - organizar a agenda de atividades do titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

VIII - organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos do Secretário;

X - consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;

XI - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;

XII - em caso de inércia do devedor, após as devidas intimações realizada pelas unidades de processamento, dar continuidade nos procedimentos de cumprimento de sentença afetos ao recolhimento de valores destinados ao erário público;

XIII - controlar o registro em livro próprio das multas impostas por este Tribunal;

XIV - processar os feitos oriundos da Presidência;

XV - encaminhar informações acerca dos mandados cumpridos e informar ao titular da Secretaria;

XVI - desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

 

SEÇÃO II

Coordenadoria De Registros e Contas

 

Art. 95 À Coordenadoria de Registro e Contas compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à autuação, distribuição, registros partidários e análise das contas eleitorais e partidárias, bem como prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

 

Subseção I

Seção de Autuação, Distribuição e Partidos

 

Art. 96 À Seção de Autuação, Distribuição e Partidos compete:

I - zelar pela integridade dos módulos interno, externo e consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias -SGIP no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II - apreciar e validar as propostas de anotações dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente;

III - devolver as anotações que não preencherem os requisitos legais para validação, indicando os motivos;

IV - proceder à anotação dos delegados de partidos políticos em âmbito regional;

V - registrar as determinações judiciais de suspensão e reativação de órgão partidário, nos termos da legislação vigente, zelando para que a informação conste no módulo Consulta Pública;

VI - dar cumprimento às determinações judiciais para alteração de dados partidários constantes do SGIP;

VII - fornecer informações sobre dados de órgãos partidários estaduais e municipais e de seus respectivos dirigentes, quando instado por autoridade legitimada;

VIII - fornecer senhas de acesso ao Módulo Interno do SGIP para os chefes de cartórios, com privilégios suficientes para validação de indicações eletrônicas de delegados no âmbito de sua competência;

IX - prestar informações aos interessados sobre o manuseio do SGIP;

X - prestar informação em processos de registro de órgãos estaduais de partidos políticos;

XI - receber, revisar, proceder ao tratamento eletrônico de dados processuais, autuar, distribuir e encaminhar, no prazo regimental, os processos judiciais e administrativos, nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada no Tribunal;

XII - manter controle das procurações arquivadas na Secretaria pelas partes, nos casos previstos na legislação, instruindo os feitos com certidão respectiva, por ocasião da autuação;

XIII - verificar e acompanhar as atualizações das tabelas de classe, assuntos e movimentos processuais nos sistemas informatizados do Tribunal;

XIV - desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo titular da Secretaria ou autoridade superior.

 

Subseção II

Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

 

Art. 97 À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - orientar os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos quanto aos procedimentos legais aplicáveis às prestações de contas;

II - analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as de campanha eleitoral relativa às eleições gerais e as de campanha eleitoral de direção estadual, referente às eleições municipais;

III - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias e à realização de auditorias nos diretórios municipais;

IV - propor diligências no exame das contas anuais dos partidos políticos e das contas de campanha, quando necessárias à complementação de informações e/ou saneamento de impropriedades;

V - exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais, bem como propor auditorias específicas quando necessário;

VI - realizar auditoria extraordinária pertinente à matéria de contas eleitorais e partidárias quando determinado ou autorizado pela Corte do Tribunal;

VII - elaborar relatório e demonstrativo anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;

VIII - manter informações atualizadas sobre contas eleitorais e partidárias no sítio web do Tribunal;

IX - desempenhar outras competências da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

SEÇÃO III

Da Coordenadoria De Processamento

 

Art. 98 À Coordenadoria de Processamento Judiciário compete planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas por suas unidades; atender e prestar informações às partes, advogados e interessados; elaborar relatórios e estatística, notadamente àquelas referente ao processamento dos feitos; elaborar e divulgar as atas de distribuição de feitos eleitorais, nos termos do Código de Processo Civil, bem como conceder perfis aos usuários nos sistemas informatizados de processo judicial e prestar apoio técnico e operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

 

Subseção I

Seções de processamento

 

Art. 99 Compete às seções de processamento tramitar os feitos jurisdicionais desde suas providências preliminares até o respectivo trânsito em julgado, notadamente:

I - efetuar diligências pertinentes aos processos, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;

II - enviar Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias expedidas pelos membros da corte;

III - controlar os prazos processuais, as resposta às diligências e certificar seu decurso, em caso de autos físicos;

IV - notificar o Procurador Regional Eleitoral acerca de sua designação para realizar atos processuais e, mediante vista dos autos, em caso de manifestação ou intimação de decisões;

V - elaborar os editais de intimação e citação para publicação na imprensa oficial ou outro meio disposto em lei;

VI - certificar o trânsito em julgado das decisões;

VII - comunicar aos cartórios eleitorais as decisões em prestação de contas e demais processos que impliquem anotação no cadastro de eleitor;

VIII - remeter os autos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral;

IX - quando necessário, dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem;

X - realizar intimação ao devedor para recolhimento voluntário de valores destinados ao erário público após o trânsito em julgado;

XI - providenciar a redistribuição dos processos físicos ao sucessor ou substituto do respectivo órgão julgador;

XII - desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo titular da secretaria ou autoridade superior.

Art. 100 As seções de processamento utilizarão a seguinte sistemática de divisão de trabalhos:

I - Seção de Processamento 1: tramitação dos feitos do gabinete do juiz da classe do juiz federal GABJF, do gabinete do juiz da classe dos juízes de direito GABM1 e do gabinete do juiz da classe dos advogados GABJ1;

II - Seção de Processamento 2: tramitação dos feitos do gabinete do juiz da classe dos juízes de direito GABM2, do gabinete do juiz da classe dos advogados GABJ2 e do gabinete do Vice-Presidente e Corregedor.

Parágrafo único. Por ocasião das eleições gerais, as seções de processamento 1 e 2 tramitarão, respectivamente, os feitos dos gabinetes dos juízes auxiliares das classes dos juízes de direito, classe dos advogados e juiz federal.

Art. 101 A divisão dos trabalhos mencionada no artigo anterior poderá ser reordenada por meio de ato da Presidência.

 

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência

 

Art. 102 À Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e gerenciar as atividades de apoio às sessões, audiências, taquigrafia, composição de acórdãos e resoluções e suas respectivas publicações, bem como organizar a jurisprudência do Tribunal e prestar apoio operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister.

 

Subseção I

Seção de Apoio ao Pleno

 

Art. 103 Compete à Seção de Apoio ao Pleno:

I - auxiliar o titular da Secretaria na elaboração das atas das sessões plenárias, bem como providenciar sua publicação no sítio web do Tribunal;

II - colher a assinatura da ata da sessão anterior, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal;

III - registrar, em sistema informatizado próprio, as informações referentes às sessões plenárias;

IV - taquigrafar as sessões plenárias de forma detalhada e precisa, registrando as decisões, discussões e sustentações orais dos advogados por meio de método taquigráfico individualizado, para elaboração das atas e das notas taquigráficas respectivas;

V - proceder gravações da sessões plenárias, catalogar e arquivar os respectivos registros digitais;

VI - propor o calendário das sessões plenárias para deliberação do Pleno do Tribunal;

VII - comunicar mensalmente ao Coordenador ou à Coordenadora de Apoio às Sessões e Jurisprudência a frequência dos Membros da Corte às sessões plenárias, para disponibilização na internet;

VIII - providenciar apoio técnico às sessões plenárias e às audiências de instrução e julgamento;

IX - quando necessário, elaborar as certidões de julgamento;

X - proceder à degravação de mídias de áudio e vídeo, quando determinado pela autoridade competente;

XI - informar ao Coordenador ou à Coordenadora de Apoio às Sessões e Jurisprudência a necessidade de convocação de Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral para as sessões plenárias;

XII - certificar a publicação das decisões que, por força de lei, devem ser publicadas em sessão;

XIII - juntar termos de audiências de instrução e julgamento e as respectivas mídias de oitivas de testemunhas e depoimentos, quando a secretaria prestar apoio ao relator nessas ocasiões;

XIV - disponibilizar os acórdãos do Tribunal, em caso de autos físicos, e as sínteses de julgamento das sessões nos meios adequados;

XV - desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo titular da secretaria ou autoridade superior.

 

Subseção II

Seção de Acórdãos e Jurisprudência

 

Art. 104 Compete à Seção de Acórdãos e Jurisprudência:

I - proceder à editoração das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais no DJE do Tribunal;

II - encaminhar para publicação os acórdãos, as resoluções e as pautas de julgamento, em caso de autos físicos;

III - controlar e certificar a publicação de todas as matérias de responsabilidade da Secretaria Judiciária, em caso de autos físicos;

IV - encaminhar para publicação a composição das juntas eleitorais, após determinação da Presidência;

V - constituir acervo de jurisprudência e de legislação eleitoral, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados.

VI - proceder o registro, manutenção e atualização dos sistemas de Jurisprudência e de Acórdãos, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

VII - manter consolidado o Regimento Interno do Tribunal, e outros normativos afins, e disponibilizando-os na internet e intranet;

VIII - manter organizado, de forma digital, o acervo de acórdãos e resoluções do Tribunal e de legislação eleitoral visando facilitar o acesso à informação jurisprudencial;

IX - selecionar acórdãos e resoluções para a Revista de Jurisprudência do Tribunal;

X - desempenhar outras competências da secretaria, delegadas pelo secretário ou autoridade superior.

 

TÍTULO III

Das Atribuições de Direção, Assessoramento e Chefia

CAPÍTULO I

Do Diretor Geral

 

Art. 105. São atribuições do Diretor Geral:

I - supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com o Plano Estratégico do Tribunal;

II - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Secretaria do Tribunal;

III - assinar ordens bancárias e empenhos, na condição de corresponsável pela execução das despesas, juntamente com o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças e o Presidente do Tribunal;

IV - submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as tomadas e prestações de contas anual, para encaminhamento aos órgãos competentes;

V - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente e do Tribunal;

VII - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades;

VIII - assessorar o Presidente em assuntos de competência da Secretaria do Tribunal;

IX - praticar atos de gestão de pessoal, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, a saber:

a) expedir instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos equivalentes;

b) dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos e em comissão;

c) antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender às situações excepcionais e temporárias;

d) homologar o resultado final de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

e) constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades específicas, bem como designar seus membros;

f) designar membros para constituir junta médica do Tribunal.

X - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria do Tribunal;

XI - delegar qualquer de suas atribuições aos Secretários;

XII - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO II

Dos Secretários

 

Art. 106. São atribuições dos Secretários:

I - dirigir as atividades da respectiva Secretaria;

II - assistir o Diretor Geral, bem como as autoridades superiores, em assuntos relacionados a sua área de atuação;

III - submeter à aprovação do Diretor Geral planos de ação da Secretaria, conforme o Plano Estratégico do Tribunal;

IV - aprovar, em sua área de atuação, projetos básicos e termos de referência;

V - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Presidente, do Diretor Geral e do Tribunal;

VII - delegar competência aos Coordenadores para a prática de atos que lhe são pertinentes;

VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Secretaria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

IX - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO III

Dos Assessores em Geral

 

Art. 107. São atribuições dos Assessores:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades da Assessoria sob sua titularidade;

II - emitir pareceres sobre assuntos de competência da unidade de que é titular;

III - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

IV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Assessoria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

V - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO IV

Dos Coordenadores

 

Art. 108. São atribuições dos Coordenadores:

I - realizar a supervisão das atividades da Coordenadoria;

II - assistir o Secretário e as autoridades superiores em assuntos de sua competência;

III - subsidiar o Secretário na elaboração de planos de ação para a Secretaria;

IV - promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria dos processos de trabalho;

V - promover capacitação e desenvolvimento dos servidores em exercício nas unidades integrantes da Coordenadoria;

VI - avaliar os resultados das atividades realizadas, com vistas à correção de procedimentos, quando necessário;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, do Presidente, do Diretor Geral e do Secretário;

VIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na Coordenadoria, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

IX - controlar a frequência dos servidores da Coordenadoria;

X - submeter a aprovação do Secretário a escala de férias dos servidores lotados na Coordenadoria;

XI - fiscalizar o uso de material de consumo, instalações e equipamentos;

XII - receber, distribuir e despachar processos;

XIII - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO V

Dos Chefes de Seção e Oficiais de Gabinete

 

Art. 109. São atribuições dos Chefes de Seção e Oficiais de Gabinete:

I - planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar as atividades sob sua responsabilidade;

II - preparar e controlar a agenda de audiências e reuniões do superior imediato, de acordo com as orientações recebidas;

III - assistir o superior imediato em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento das atividades da unidade;

IV - controlar a tramitação de processos e documentos de interesse da unidade;

V - promover o constante aperfeiçoamento dos servidores da unidade;

VI - levantar informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito de sua atuação;

VII - manter organizado e atualizado o arquivo de documentos referente à sua área de atuação;

VIII - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria da execução das atividades da unidade;

IX - assegurar o cumprimento da legislação aplicável à sua área de atuação;

X - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais alocados na unidade, bem como comunicar ao setor competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

XI - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

CAPÍTULO VI

Dos Demais Detentores de Funções Comissionadas

 

Art. 110. São atribuições dos demais detentores de Funções Comissionadas:

I - desempenhar as atividades da unidade, auxiliando o superior imediato em suas atribuições;

II - manter o superior imediato informado quanto ao andamento das atividades da unidade;

III - realizar pesquisas, quando solicitado, para instrução dos processos submetidos à unidade;

IV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da unidade, bem como comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade;

V - exercer outras atribuições delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

 

TITULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 111. As alterações deste Regulamento Interno serão propostas pelo Presidente do Tribunal e encaminhadas ao Pleno para deliberação.

Parágrafo Único. Qualquer servidor da Secretaria do Tribunal é parte legítima para sugerir alterações deste Regulamento, junto à autoridade superior, sempre por escrito e com exposição de motivos.

Art. 112. São substituídos por este Regulamento e ficam consequentemente revogados os atos normativos que versem sobre matéria nele regulada e quaisquer disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°144, de 10.08.2022, p. 2-51.