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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 508, DE 27 DE MAIO DE 2022

Estabelece quantitativo de vagas para o teletrabalho ordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n. 227/2016 , particularmente a norma constante de seu art. 19 , segundo a qual os órgãos do Poder Judiciário poderão editar atos normativos complementares a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria 'teletrabalho' às suas necessidades;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 013/2021 , que instituiu o teletrabalho como modelo permanente de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 025/2022 , cujo art. 2º operou alteração no texto da Resolução TRE/AM n. 013/2021 , de sorte a possibilitar a atuação em regime de teletrabalho aos assessores dos membros do Pleno, desde que autorizados pelo respectivo membro e pelo Presidente do TRE/AM;

CONSIDERANDO o art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ n. 227/2016 , cujo teor estabelece que, para o teletrabalho, "Os órgãos do Poder Judiciário devem priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras."

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação o Processo Digital n. 5298/2021/TRE-AM, que tem por objeto a ampliação do teletrabalho para os servidores lotados em cartórios eleitorais, matéria cujo estudo e aprofundamento ainda se fazem necessários, a fim de analisar os impactos da medida sobretudo no interior do estado,

RESOLVE:

Art. 1°. Fixar 20 (vinte) vagas de teletrabalho ordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, destinadas a servidores não exercentes de cargo em comissão ou de função comissionada, ressalvados os assessores dos membros da Corte.

§ 1º. Para os fins desta Portaria, considera-se teletrabalho ordinário aquele cuja motivação não está vinculada a situações de deficiência, doença grave ou necessidades especiais de servidores (as) ou de seus dependentes, e ainda, aquele relacionado a servidores(as) que, estando licenciados(as) para acompanhamento de cônjuge, bem como removidos para o mesmo acompanhamento ou por razões de saúde, fazem opção pelo trabalho remoto perante o TRE/AM.

§ 2°. Não estão submetidos ao limite fixado no caput deste artigo os servidores enquadrados nas situações indicadas no parágrafo anterior.

Art. 2°. Os servidores que já laboram em regime de teletrabalho ordinário encontram-se computados no quantitativo de vagas fixado no caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 97, de 01.06.2022, p. 5-6.