Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 460, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX , do Regimento interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 327, de 30.06.2021 , que constituiu Comissão de Sindicância, visando a apuração de eventual responsabilidade, relativamente ao cumprimento da determinação 9.2.1.2 do Acórdão 1.200/2014-TCU-Plenário e ao pedido de informações apresentado pela SEFTI/TCU,
CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 80.269/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 2.037/2021,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 11.08.2021, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída com o objetivo de apuração de eventual responsabilidade, relativamente ao cumprimento da determinação 9.2.1.2 do Acórdão 1.200/2014- TCU-Plenário e ao pedido de informações apresentado pela SEFTI/TCU, estabelecido no art. 3º da Portaria TRE/AM n. 327, de 30/06/2021 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 23.08.2021, p. 4.