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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 783, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

considerando a decisão proferida no doc. nº 155184/2019 Processo Administrativo Digital - PAD nº 13383/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª ZE/Autazes, Suprimento de Fundos no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 1º CONCEDER ao servidor Arley Fabrício Alves Barbosa, Chefe de Cartório da 35ª ZE/Autazes, Suprimento de Fundos no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com Material de Consumo (ND – 33.90.30) e R$ 600,00 (seiscentos reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa – no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Redação retificada pela Portaria TRE/AM n. 802/2019)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 27.11.2019, p. 2-3.