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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 708, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no doc. nº 131843/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 12309/2019;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 34ª ZE/Novo Ayrão, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. (Redação alterada pela Portaria TRE/AM n. 775/2019)

JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 206, de 05.11.2019, p. 8.