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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n. 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM n. 6/2016 , e em especial a atribuição referida no art. 11, VII ;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de auditoria no PROMED (Programa de Assistência Médica, Hospitalar, Ambulatorial, Odontológica e Psicológica do TRE-AM), no exercício de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, o objeto do Processo Administrativo Digital n. 12.892/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar iniciados os trabalhos de auditoria no PROMED (Programa de Assistência Médica, Hospitalar, Ambulatorial, Odontológica e Psicológica do TRE-AM), com enfoque na execução orçamentária, nos controles internos, no mapeamento do processo, na transparência e na prestação de contas.

Art. 2° Designar os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria CCIA;
II - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD;
III - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD.

Art. 3º A Equipe de Auditoria terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 194, de 15.10.2019, p. 3-4.