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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 639, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no doc. nº 108184/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10421/2019;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo GUTEMBERG CAPECCI, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 17ª ZE/Humaitá, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com serviço de comunicação em geral divulgação da realização do cadastramento biométrico - Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da Ação Orçamentária Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor - P.T - 02126057078320001.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 182, de 27.09.2019, p. 5.