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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 618, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019)

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, caput, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 ;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 559/2019 , que concedeu licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração à servidora KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA, no período de 26/05/2019 a 30/08/2019;

CONSIDERANDO o teor da decisão exarada por esta Presidência (PAD-Doc. nº 119.271/2019), no Processo Administrativo Digital PAD nº 10.817/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração por prazo indeterminado, à servidora KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 2.301.856, do Quadro Permanente deste Regional, a contar de 31/08/2019, com fundamento no art. 84, caput e § 1º da Lei nº 8.112/1990 . (Cessado - vide Portaria TRE/AM n. 642/2019 )

Art. 2º. DETERMINAR que a Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhe periodicamente a permanência dos requisitos autorizadores da referida licença.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE-AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 184, de 01.10.2019, p. 10-11.