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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 847, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE nº 914, de 18.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rômulo Garcia Barros Silva, para a titularidade do Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial do TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que titularizou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Rômulo Garcia Barros Silva, na 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 251, de 24.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, Titular da Comarca de Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, sem data de prescrição;

CONSIDERANDO que a designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, Titular da Comarca de Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pela 9ª Zona eleitoral Tefé/AM, poderá ocasionar prejuízo no andamento dos trabalhos e no atendimento ao eleitorado da 9ª ZE, pelo fato do magistrado substituto estar desempenhando suas funções em comarca distante do Município de Tefé/AM, circunstância que gerará custos a esta Justiça Eleitoral em razão dos necessários deslocamentos entre Japurá e Tefé;

CONSIDERANDO que a designação de Juiz Substituto para responder pelo Juízo 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, durante o afastamento do titular, recairia na pessoa do titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, Juiz André Luiz Muquy, que, por sua vez, declinou da designação pelo fato de ter titularizado recentemente a referida Vara; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 3.087, de 10.12.2018 , que concedeu a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, férias no período de 28.01.2019 a 08.03.2019,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 067/2019 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial André Luiz Muquy, titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, no período de 01.02.2019 a 08.03.2019, em razão do afastamento do titular.

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 067/2019 que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Nayara de Lima Moraes Antunes, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Tefé/AM, para responder, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/AM, a partir do dia 09.03.2019, enquanto durar o afastamento do titular.

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 832/2012 que regulamentou a Resolução TJ-AM n. 23.2010 , que estabeleceu o critério de substituição legal nas Comarcas do Interior do Estado do Amazonas, nos processos nos quais os juiz se averbou suspeito ou impedido.

CONSIDERANDO o DESPACHO constante do PAD 16.260/2019 em que DESIGNA O MM Juiz Igor Caminha Jorge, Juiz Eleitoral da 60ª ZE de Alvarães-AM, para atuar na Ação Penal n. 40- 52.2011.6.04.0009 (SADP n. 4.980/2011).

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Vara Única da Comarca de Alvarães-AM, para atuar no Processo n. 40-52.2011.6.04.0009 (SADP n. 4.980/2011).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 08, de 13.01.2020, p. 2-3.