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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 596, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que determina o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei 10.520, de 17.07.2002, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União;

CONSIDERANDO o requerimento oriundo da CPL (documento PAD nº 114.034/2019) e o Despacho do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças (documento PAD nº 114.059/2019), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD 11.539/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores infranominados para atuarem na função de pregoeiros, na forma eletrônica e presencial:

I - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;

II - BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Diretoria Geral/DG;

III - IERMAK MENEZES NINA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO;

IV - JONAS ROSA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transportes - SETRAN/COSEG/SAO;

V - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Processamento 2 -  SJD;

VI - ROBERTO LOPES GALIZA, Analista Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação/SAO.

Parágrafo único. Deverá ser designado, dentre os servidores supra, pregoeiro responsável por cada pregão, na forma do art. 7º, II, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e dos arts. 8º, inciso I e 9º, inciso VI, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Presidente do TRE-AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 169, de 10.09.2019, p. 6.