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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 499, DE 24 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 30 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 27 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, Titular da Comarca de Maraã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1746, de 09.07.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Igor Caminha Jorge, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Alvarães/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 26.08.19 a 09.09.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1747, de 09.07.2019 , que designou o MM. Doutor Laossy Amorim Marquezini, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Alvarães/AM, no período de 26.08.19 a 09.09.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Laossy Amorim Marquezini, titular da 49ª Zona Eleitoral-Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, no período de 26.08.19 a 09.09.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 144, de 02.08.2019, p. 6-7.