Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 491, DE 18 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 803/2017, de 26.10.2017 , que designou o MM. Doutor Francisco Soares de Souza, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017, face o término do biênio do MM. Juiz Caio César Barbosa Catunda de Souza, cessando os efeitos da Portaria TRE n 684/2015 ;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 824/2018, de 21.11.2018 , que designou a MM. Doutora Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 15ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1765, de 10.07.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Francisco Soares de Souza, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2016, no período de 09.09 a 23.09.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, titular da 63ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM no período de 09.09 a 23.09.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 136, de 23.07.2019, p. 2-3.