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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 473, DE 15 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando o teor da Resolução TRE/AM n. 09, de 13 de junho de 2019 - PJE n. 0600091-60.2019.6.04.0000, bem como os termos do Memorando n. 048/2019  SJD/TRE-AM - PAD n. 3455/2019,

RESOLVE

Art. 1º APOSTILAR as alterações na estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, introduzidas em razão da publicação da Resolução TRE/AM n. 09, de 13 de junho de 2019 , que aprovou para a referida secretaria nova configuração, contemplando mudança de nomenclatura e remanejamento interno de unidades vinculadas, como segue:

I - a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP, na qual se acha lotado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo CJ-2, passa a denominar-se Coordenadoria de Processamento - CPRO, mantendo em seu âmbito o mesmo cargo em comissão;

II - a Seção de Diligências e Cumprimento de Mandados - SEMAN, vinculada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP, passa a denominar-se Seção de Processamento 1 - SEPROC 1, vinculada à Coordenadoria de Processamento - CPRO, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

III - a Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADIP, vinculada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP, passa a denominar-se Seção de Processamento 2 -  SEPROC 2, vinculada à Coordenadoria de Processamento - CPRO, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

IV - a Seção de Jurisprudência e Legislação - SEJUR, vinculada à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - COJUD, passa a denominar-se Seção de Processamento 3 - SEPROC 3, vinculada à Coordenadoria de Processamento - CPRO, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

V - a Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - COJUD, na qual se acha lotado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo CJ-2, passa a denominar-se Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE, mantendo em seu âmbito o mesmo cargo em comissão;

VI - a Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB, vinculada à Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - COJUD, permanece com a mesma denominação e passa a vincular-se à Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE, mantendo em seu âmbito as mesmas funções comissionadas de Chefia de Seção - FC-6 e de Assistência de Chefia - FC-3;

VII - a Seção de Registros Partidários - SERP, vinculada à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - CRIP, passa a denominar-se Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP, vinculada à Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

VIII - a Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação - CASP, na qual se acha lotado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo CJ-2, passa a denominar-se Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência - CASJ, mantendo em seu âmbito o mesmo cargo em comissão;

IX - a Seção de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos - SERAT, vinculada à Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação - CASP, passa a denominar-se Seção de Apoio ao Pleno - SEAP, vinculada à Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência -  CASJ, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

X - a Seção de Publicação e Procedimentos Diversos - SEPROD, vinculada à Coordenadoria de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação - CASP, passa a denominar-se Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJ, vinculada à Coordenadoria de Apoio às Sessões e Jurisprudência - CASJ, mantendo em seu âmbito a mesma função comissionada de Chefia de Seção - FC-6;

Art. 2º Os ajustes e lançamentos nos sistemas corporativos do Tribunal, decorrentes das alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 09/2019, serão realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Até que sejam ultimadas as providências a que se refere o artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com indicação da denominação originária das unidades que sofreram alteração por força da Resolução TRE/AM n. 09/2019 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 134, de 19.07.2019, p. 3.